---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 610"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "610"
data_publicacao: 2025-04-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=610"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-610
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-610
atualizado_em: 2026-09-12T19:00:31.028045Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 610, de 16/04/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 610, de 16/04/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 610, de 16/4/2025, estabelece procedimentos técnicos para instituições financeiras que utilizam operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do crédito rural, conforme o MCR 6-1-14. A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR), introduzindo os itens 14-A e 14-B na Seção 1 do Capítulo 6, e define a disponibilização de relatórios via Sisex com dados extraídos do Sicor. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de adequação já apontando para a posição de julho de 2025 do MCR - Documento 6.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 610**, de 16 de abril de 2025, publicada no **DOU** em 17/4/2025, Seção 1, p. 122, dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às instituições financeiras que optarem por utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do crédito rural, na forma do **MCR 6-1-14**. A norma foi editada pelo Chefe do **Derop** (Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições do § 3º do art. 27 da **Lei nº 11.076**, de 30 de dezembro de 2004, e do item 14 da Seção 1 do Capítulo 6 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma tem como objetivo preservar a liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, enquadrando-se na hipótese de dispensa da realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020. A norma é relevante para todo o ecossistema financeiro nacional, uma vez que estabelece obrigações claras tanto para as instituições financeiras credenciadas quanto para o **BNDES** e os bancos de desenvolvimento no que tange à gestão de informações e registros de operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma impõe alterações operacionais e de sistemas significativas, porém direcionadas a um segmento específico do mercado: instituições que utilizam repasse interfinanceiro de crédito rural para cumprimento de exigibilidades. A obrigatoriedade de registro e atualização de dados no **Sicor**, a necessidade de reconciliação entre sistemas do **BNDES** e das instituições credenciadas, e a integração entre **Sisex** e **Sicor** exigem ajustes técnicos, mas não representam uma reestruturação completa dos sistemas de crédito rural de todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 610, de 16 de abril de 2025, publicada no DOU em 17/4/2025, Seção 1, p. 122.

**Alterações:** A norma altera o texto vigente do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente o item 14 da Seção 1 (Disposições Gerais), do Capítulo 6 (Recursos), passando a vigorar com os novos itens **14-A** e **14-B** acrescentados. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a correta execução das exigibilidades e subexigibilidades do crédito rural por meio do saldo de operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro, conforme o **MCR 6-1-14**. A norma busca preservar a liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, mitigando riscos decorrentes da falta de controle e rastreabilidade das operações de repasse. A edição do ato normativo enquadra-se na dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, por visar à preservação da estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 610](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=610)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 610** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, a partir de **16 de abril de 2025**. O **Derop** disponibilizará às instituições financeiras, quando da abertura do prazo de entrega da **posição de julho de 2025** do **MCR - Documento 6**, por meio do **Sisex**, um relatório com as operações cujos saldos compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural, referentes aos códigos objeto da integração entre o **Sisex** e o **Sicor**, com identificação dos campos **Ref Bacen (campo 3)** e **Número Ordem (campo 18)** extraídos do **Sicor**. Isso indica que as instituições devem estar aptas a receber, processar e integrar esses relatórios até o período de entrega da posição de julho de 2025. As obrigações do item 14-A (fornecimento de informações, campos do Sicor e registro de dados) e do item 14-B (cláusulas contratuais e reconciliação de sistemas) devem ser implementadas imediatamente a partir da vigência da norma, com destaque para a preparação dos sistemas e contratos para o ciclo de julho de 2025.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo significativo para as instituições financeiras, especialmente na área de **TI**, **Compliance** e **Gestão de Crédito Rural**. Os principais impactos operacionais incluem: (i) necessidade de atualização dos sistemas internos para registro e manutenção de dados estáticos e dinâmicos no **Sicor**, conforme o item 14-A; (ii) obrigatoriedade de identificar e informar campos específicos do **Sicor** (fonte de recursos e **CNPJ** da instituição responsável) para fins de cumprimento de exigibilidade pela instituição repassadora; (iii) necessidade de reconciliação entre os sistemas de informações do **BNDES**/bancos de desenvolvimento e das instituições financeiras credenciadas quanto às operações de crédito rural vinculadas ao repasse interfinanceiro, conforme o item 14-B; (iv) revisão dos contratos firmados entre o **BNDES**/bancos de desenvolvimento e as instituições credenciadas para inclusão de cláusulas específicas sobre envio periódico de informações e obrigatoriedade de registros no **Sicor**; (v) adaptação dos processos de entrega do **MCR - Documento 6** para incorporar os relatórios disponibilizados pelo **Derop** via **Sisex** com os campos **Ref Bacen** e **Número Ordem**; (vi) capacitação das equipes técnicas e de compliance sobre os novos procedimentos e prazos. Instituições que não cumprirem as exigibilidades do crédito rural poderão enfrentar **efeitos financeiros** decorrentes do descumprimento, conforme destacado na norma.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) por número. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma afetam os seguintes aspectos operacionais e de sistemas: (i) inclusão dos itens **14-A** e **14-B** no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, Seção 1, Capítulo 6; (ii) obrigatoriedade de registro e manutenção de dados estáticos e dinâmicos no **Sicor** (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro); (iii) necessidade de informar campos do **Sicor** referentes à fonte de recursos e ao **CNPJ** da instituição financeira responsável pelo cumprimento da exigibilidade; (iv) integração entre os sistemas **Sisex** e **Sicor**, com identificação dos campos **Ref Bacen (campo 3)** e **Número Ordem (campo 18)** extraídos do **Sicor**; (v) inclusão de cláusulas contratuais nos contratos firmados entre o **BNDES**/bancos de desenvolvimento e as instituições financeiras credenciadas, exigindo o fornecimento de informações sobre saldos que compõem a média de aplicações e os códigos objeto da integração entre **Sisex** e **Sicor**. O texto vigente do **MCR** encontra-se disponível no endereço eletrônico: **www3.bcb.gov.br/mcr**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=610
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-610
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-610

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 610: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-610.
