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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 613"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "613"
data_publicacao: 2025-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=613"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-613
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-613
atualizado_em: 2026-09-12T19:03:19.940473Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 613, de 30/04/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 613, de 30/04/2025, é um ajuste fino na IN BCB nº 511/2024 para recalibrar o cronograma do Pix Automático. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 613/2025 é um ajuste fino na IN BCB nº 511/2024 para recalibrar o cronograma do Pix Automático. A norma foca em permitir que instituições com contas exclusivamente para pessoas jurídicas solicitem dispensa ou desistência da oferta até 6 de junho de 2025. É uma leitura rápida e essencial para áreas de produtos e compliance.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 511](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-511) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 613, de 30 de abril de 2025**, promove um ajuste cirúrgico na regulamentação do **Pix Automático**, alterando a **Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024**. O objetivo central é flexibilizar as obrigações de oferta para um nicho específico de participantes do ecossistema de pagamentos. A norma não cria novas funcionalidades, mas sim ajusta prazos e condições para a dispensa de oferta de um produto já regulamentado.

O contexto desta alteração reside na necessidade de calibrar a adesão ao **Pix Automático** de forma proporcional ao modelo de negócio de cada instituição. A **IN BCB nº 511/2024** já previa a obrigatoriedade de oferta do produto para a maioria dos participantes, mas a **IN BCB nº 613/2025** reconhece que instituições focadas exclusivamente em clientes **pessoas jurídicas** podem não ter a mesma sinergia imediata com a funcionalidade de débito automático para pessoas físicas. Assim, o regulador concede uma janela formal para que estas entidades formalizem a dispensa ou a desistência da oferta.

Em essência, a norma altera o **Art. 97** para permitir que, entre **10 de março de 2025** e **6 de junho de 2025**, participantes que ofertem contas transacionais apenas a **pessoas jurídicas** possam encaminhar formulário de dispensa da oferta de **Pix Automático**. Complementarmente, altera o **Art. 98** para permitir a desistência da oferta do **Pix Automático – Recebimento** até a mesma data limite. A norma também revoga o inciso I do caput do **Art. 98** da norma original, que provavelmente continha uma disposição anterior sobre prazos que se tornou obsoleta com este novo ajuste.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é **BAIXO** para o sistema financeiro como um todo, pois a norma não altera a arquitetura tecnológica do **Pix**, não cria novos requisitos de segurança ou de capital, e não afeta a grande maioria das instituições que já estão em conformidade com a oferta do **Pix Automático**. A complexidade de implementação é mínima, restringindo-se a um processo administrativo de envio de formulário via **Protocolo Digital** para um subconjunto específico de participantes (aqueles com contas apenas para **pessoas jurídicas**).

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 613, de 30 de abril de 2025.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024**, especificamente os **Art. 97** e **Art. 98**. Revoga o inciso I do caput do **Art. 98** da **IN BCB nº 511/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória é de **proporcionalidade e eficiência**. O **Banco Central do Brasil (BCB)** identificou que a obrigação generalizada de oferta do **Pix Automático** poderia gerar custos operacionais desnecessários para instituições cujo foco de negócio (contas exclusivamente para **pessoas jurídicas**) não justifica, neste momento, a implementação da funcionalidade de débito automático. A medida visa otimizar a alocação de recursos no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, evitando exigências desproporcionais e permitindo que estas instituições concentrem seus esforços em outros produtos mais relevantes para sua base de clientes.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 613](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=613)

### Adequação

O cronograma é imediato e com uma janela de ação específica. A **IN BCB nº 613/2025** entra em vigor na data de sua publicação (**5 de maio de 2025**). A principal data de conformidade é **6 de junho de 2025**, que é o prazo final para que as instituições participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários **pessoas jurídicas** e que optem por não ofertar pagamentos via **Pix Automático** encaminhem o formulário de dispensa ao **Decem**. A mesma data limite se aplica para aquelas que desejam solicitar a desistência da oferta do **Pix Automático – Recebimento**. O período de envio para a dispensa é explicitamente definido como de **10 de março de 2025** a **6 de junho de 2025**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é **mínimo e direcionado**. Para a grande maioria das instituições, não há qualquer ação a ser tomada. Para o subconjunto afetado (instituições com contas apenas para **pessoas jurídicas**), o trabalho consiste em: (1) avaliar internamente a decisão de negócio sobre ofertar ou não o **Pix Automático**; (2) caso a decisão seja pela não oferta, preencher o formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e serviços, conforme orientações do **Anexo V** da **IN BCB nº 511/2024**; e (3) formalizar o envio ao **Decem** através do **Protocolo Digital** dentro do prazo estipulado. Os processos de compliance e as áreas de produtos e relacionamento com o regulador devem ser acionados para garantir o cumprimento do prazo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou de qualquer documento regulatório com código numérico específico no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de procedimentos administrativos de adesão e dispensa de oferta de produto, não de alterações em layouts de mensageria, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão do ecossistema **Pix**. As mudanças são processuais e documentais, operacionalizadas via **Protocolo Digital** e formulário de atualização de intenção de oferta.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=613
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-613
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-613

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 613: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-613.
