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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 614"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "614"
data_publicacao: 2025-05-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=614"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-614
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-614
atualizado_em: 2026-09-12T19:09:01.972543Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 614, de 05/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 614, de 05/05/2025, altera a IN BCB nº 513/2024 para incluir regras sobre instruções e ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 614, de 5 de maio de 2025, altera a IN BCB nº 513/2024 para incluir regras sobre instruções e ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático. A norma estabelece novos procedimentos para reenvio de instruções em caso de falha operacional, define campos obrigatórios na mensagem pacs.008 e trata da participação de prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento no Open Finance. Entra em vigor em 16 de junho de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 513](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-513) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 614**, de 5 de maio de 2025, publicada no **DOU** em 6 de maio de 2025, altera a **Instrução Normativa BCB nº 513**, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao **Pix Automático**, ao **Pix Agendado** e ao **Pix Cobrança**. O objetivo central desta norma é incluir dispositivos regulatórios específicos relacionados às instruções de pagamento e às ordens de pagamento no âmbito do **Pix Automático**, aprimorando o tratamento de falhas operacionais no fluxo de liquidação. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base no Regimento Interno do **BCB** e no **Regulamento do Pix**, anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Em termos práticos, a norma introduz regras mais claras para o reenvio de instruções de pagamento quando ocorrem erros no fluxo de liquidação, estabelece prazos para o envio de novas instruções pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor e impõe requisitos técnicos rigorosos sobre campos obrigatórios em mensagens **pacs.008**, incluindo o preenchimento do campo **formaDeIniciacao** com o valor **AUTO**. Além disso, trata da dispensa do preenchimento do campo **idConciliacaoRecebedor** quando a instrução de pagamento é gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito do **Open Finance** sem utilização da mensagem **pain.013**. A norma entra em vigor em **16 de junho de 2025**, conferindo às instituições um prazo de aproximadamente 42 dias para adequação operacional e tecnológica.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os procedimentos operacionais do **Pix Automático**, infraestrutura crítica do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. As alterações afetam o fluxo de liquidação, os campos obrigatórios das mensagens **pacs.008**, os critérios para reenvio de instruções de pagamento e a integração com o **Open Finance**. Todas as instituições participantes do Pix Automático — incluindo bancos, fintechs e prestadores de serviços de pagamento — precisarão revisar seus sistemas de mensageria, regras de negócio e processos operacionais de liquidação para garantir conformidade com os novos §§ 12 a 18 do Art. 7º e as alterações nos Arts. 5º e 6º.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 614, de 5 de maio de 2025, publicada no DOU em 6 de maio de 2025, Seção 1, p. 129.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 513**, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao **Pix Automático**, ao **Pix Agendado** e ao **Pix Cobrança**. Não há revogação de normas anteriores, apenas alterações pontuais nos artigos 5º, 6º e 7º da IN BCB nº 513/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar os procedimentos operacionais do **Pix Automático**, especialmente no tratamento de falhas no fluxo de liquidação e na inclusão de regras específicas para instruções e ordens de pagamento. A norma busca garantir maior segurança jurídica e previsibilidade operacional ao estabelecer critérios claros para o reenvio de instruções de pagamento, definir responsabilidades entre o participante pagador e o recebedor em cenários de erro, e padronizar campos técnicos nas mensagens **pacs.008**, incluindo a integração com o arcabouço normativo do **Open Finance**. No cenário macroeconômico, a medida reforça a eficiência e a resiliência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, alinhando-se à política monetária e de estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 614](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=614)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 614** entra em vigor em **16 de junho de 2025**, conforme estabelecido no Art. 2º. As instituições possuem um prazo de aproximadamente 42 dias a contar da publicação (5 de maio de 2025) para se adequarem. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) até **16 de junho de 2025** — implementação das alterações nos sistemas de mensageria para o preenchimento obrigatório do campo **formaDeIniciacao** com valor **AUTO** na mensagem **pacs.008**; (2) até **16 de junho de 2025** — configuração do campo **idConciliacaoRecebedor** com valor **00000000000000000000000000** para instruções geradas no âmbito do **Open Finance** sem **pain.013**; (3) até **16 de junho de 2025** — revisão dos fluxos operacionais de reenvio de instruções de pagamento conforme os novos §§ 12 a 18 do Art. 7º, incluindo regras de responsabilidade entre participantes pagador e recebedor; (4) até **16 de junho de 2025** — atualização dos procedimentos internos para o reenvio de instruções no mesmo dia de liquidação em caso de falha operacional, conforme o novo § 4º do Art. 5º; e (5) até **16 de junho de 2025** — adequação do prazo de até dois dias antes da liquidação para envio de nova instrução de pagamento pelo prestador do usuário recebedor, conforme o novo § 2º do Art. 6º. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que participam do **Pix Automático** devem estar em conformidade integral a partir da data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do **Pix Automático**. Em termos de trabalho e custo, as instituições deverão: (1) realizar atualizações nos sistemas de mensageria e compensação para implementar os novos campos obrigatórios nas mensagens **pacs.008**, incluindo **formaDeIniciacao** e **idConciliacaoRecebedor**; (2) revisar e reprogramar os fluxos de tratamento de falha no fluxo de liquidação, conforme os novos §§ 12 a 18 do Art. 7º, incluindo lógicas de reenvio automático e controle de valor; (3) ajustar os processos de conciliação e reconciliação para contemplar as novas regras de reenvio de instruções; (4) capacitar as equipes operacionais e de compliance sobre os novos procedimentos de responsabilidade entre participantes pagador e recebedor; (5) integrar os novos requisitos ao **Open Finance**, garantindo que os prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento estejam em conformidade com as novas regras de mensageria; e (6) realizar testes de integração e validação com os demais participantes do **SPB** para garantir a interoperabilidade das novas regras. Os processos que devem ser revisados incluem: processamento de liquidação, tratamento de exceções e falhas, conciliação de pagamentos, gestão de ordens de pagamento e controles internos de compliance operacional.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigem modificações nos sistemas de mensageria das instituições participantes, especificamente nas mensagens **pacs.008**. As mudanças técnicas incluem: (1) obrigatoriedade do preenchimento do campo **formaDeIniciacao** com o valor **AUTO** na mensagem **pacs.008** referente à ordem de pagamento a ser enviada para liquidação, inclusive quando a instrução de pagamento é gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento; (2) dispensa do preenchimento do campo **idConciliacaoRecebedor** na mensagem **pacs.008**, que deverá receber o valor **00000000000000000000000000** quando a instrução de pagamento for gerada por participante de iniciação de transação de pagamento no âmbito do **Open Finance** sem utilização da mensagem **pain.013**; (3) novas regras de negócio para reenvio de instruções de pagamento com valor obrigatoriamente igual ao da ordem de pagamento original; e (4) novos fluxos operacionais para tratamento de falhas no fluxo de liquidação conforme os §§ 12 a 18 do Art. 7º.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=614
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-614
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-614

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 614: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-614.
