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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 615"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "615"
data_publicacao: 2025-05-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=615"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-615
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-615
atualizado_em: 2026-09-12T19:09:26.234381Z
temas: [PIX, SPSAV, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 615, de 06/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 615, de 06/05/2025, divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 574, de 20/12/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 615, de 6 de maio de 2025, divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance, revogando a IN BCB nº 574 que tratava da versão 6.0. A norma atualiza os limites de tráfego e limites operacionais das APIs, com vigência geral em 1º de julho de 2025 e regra transitória específica para limites de tráfego a partir de 1º de setembro de 2025. A motivação reside na triplicação do número de consentimentos desde 2022 e na necessidade de preservar a higidez do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 574](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574) · 20/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 615**, de 6 de maio de 2025, estabelece a **versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance**, constituindo atualização normativa de observância obrigatória para todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance no Brasil. A norma foi editada pelo **Chefe do Denor** e pelo **Chefe do Deinf**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada no art. 3º, inciso II, da **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020. O objetivo central é divulgar novas regras técnicas para as APIs que integram o Open Finance, em especial no que tange aos limites de tráfego e limites operacionais, assegurando a compatibilidade com a evolução do ecossistema. A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 574**, de 20 de dezembro de 2024, que disciplinava a versão 6.0 do Manual. A justificativa regulatória, conforme a **Nota 281/2025-BCB/DENOR**, reside no fato de que, desde a última alteração de limites em meados de 2022, o número de consentimentos de clientes no Open Finance triplicou e os casos de uso foram ampliados, gerando demanda represada que afeta a capacidade das instituições de oferecerem produtos adequados com base no Open Finance. A norma entra em vigor em **1º de julho de 2025**, com regra transitória específica para as alterações da seção 5.1.1 (limites de tráfego por origem), que passam a vigorar a partir de **1º de setembro de 2025**, conferindo prazo suplementar para adaptação da infraestrutura.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os **limites de tráfego por origem** (TPM) e os **limites operacionais mensais** por endpoint, exigindo ajustes significativos de infraestrutura em todas as instituições participantes do Open Finance. As novas tabelas de TPM escalonadas por quantidade de consentimentos ativos demandam recálculo operacional e possível ampliação de capacidade de servidores. Além disso, a regra transitória com vigência em 1º de setembro de 2025 impõe cronograma apertado para adequação técnica. Todas as instituições autorizadas pelo BCB, sejam bancos, fintechs, cooperativas ou instituições de pagamento, são afetadas, sem distinção de segmento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 615, de 6 de maio de 2025 — Divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 574**, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024, que disciplinava a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance.

**Motivação:** A motivação regulatória fundamenta-se na necessidade de preservar a higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos. Conforme a **Nota 281/2025-BCB/DENOR**, desde a última alteração de limites em meados de 2022, o número de consentimentos de clientes no Open Finance triplicou e os casos de uso foram ampliados e aprofundados. Há, atualmente, demanda represada em razão dos referidos limites, afetando a capacidade de instituições oferecerem adequadamente produtos baseados no Open Finance e causando riscos de tomada de decisões com base em dados desatualizados. A norma também se beneficia da dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "c", do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, e do art. 5º da **Lei nº 13.874**, de 20 de setembro de 2019.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 615](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=615)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 615** estabelece os seguintes prazos de adequação: (1) **1º de julho de 2025** — entrada em vigor geral da norma, data a partir da qual a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance se torna obrigatória para todas as instituições participantes; (2) **1º de setembro de 2025** — entrada em vigor das alterações da **Seção 5.1.1** (limites de tráfego por origem), conforme regra transitória do art. 6º da norma, conferindo dois meses adicionais para adaptação da infraestrutura de tráfego; (3) A quantidade de consentimentos ativos para classificação nas faixas de TPM será atualizada no **primeiro dia de cada mês** para fins de enquadramento; (4) As instituições devem manter **evidências do processo de acompanhamento de limites de TPS** à disposição do Banco Central do Brasil por um período de **doze meses**; (5) O monitoramento mensal de requisições com status code HTTP 529 e de desempenho (P95) é apurado pela **Estrutura de Governança do Open Finance** ao final de cada mês de referência. O descumprimento dos SLAs de disponibilidade (95% diário e 99,5% em média móvel de 90 dias) e de desempenho (P95 de até 1.500ms para alta/média-alta frequência) pode gerar sanções e exigências de ampliação emergencial de infraestrutura.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Open Finance. Em termos de **custo e trabalho**, as instituições precisarão: (1) revisar e atualizar a capacidade de infraestrutura de servidores para atender aos novos limites de TPS mínimos de 300 requisições simultâneas por segundo, com escalabilidade automática de 150 TPS adicionais quando o limite for atingido; (2) recalcular e implementar os novos limites de tráfego por origem (TPM) com base na quantidade de consentimentos ativos, o que exige integração entre sistemas de gestão de consentimento e sistemas de controle de tráfego de API; (3) implementar ou atualizar controles de limites operacionais mensais por endpoint, cliente (CPF/CNPJ) e instituição consumidora, com contabilização apenas de respostas HTTP 2XX; (4) garantir preenchimento do atributo **x-fapi-interaction-id** nos headers de todas as requisições autenticadas sujeitas a limites operacionais; (5) adaptar sistemas de monitoramento para rastreamento de disponibilidade (95% diário, 99,5% em 90 dias) e desempenho (P95 por faixa de frequência); (6) implementar monitoramento preventivo de volume de requisições com status code HTTP 529, mantendo-o abaixo de 0,5% das requisições válidas; (7) padronizar timeout de 15 segundos para provedor e consumidor. Os processos de **TI, infraestrutura, compliance e operações** devem ser revisados integralmente, com ênfase em engenharia de APIs, monitoramento de performance e gestão de capacidade.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas concentram-se na **Subseção 5.1.1** (Limites de tráfego por origem) e na **Subseção 5.2** (Limites operacionais) do Anexo — Manual de APIs do Open Finance Versão 7.0. Na Subseção 5.1.1, a tabela de **Transações por Minuto (TPM)** foi atualizada com novos valores escalonados conforme a quantidade de consentimentos ativos (QCA): para QCA entre 0 e 1.000.000, TPM de 2.500; entre 1.000.001 e 2.000.000, TPM de 5.000; entre 2.000.001 e 3.000.000, TPM de 8.000; entre 3.000.001 e 6.000.000, TPM de 10.000; e para QCA superior a 6.000.000, cálculo em faixas de dois milhões com acréscimo de 2.000 TPM por faixa. Na Subseção 5.2, os **limites operacionais mensais** por endpoint foram atualizados: 8 chamadas/mês (baixa frequência), 30 chamadas/mês (média frequência), 120 chamadas/mês (média-alta frequência), 240 chamadas/mês (alta frequência), e 420 chamadas/mês para endpoints específicos de Contas (Saldos e Limites). O status code **HTTP 429** permanece para excesso de limites de tráfego, e o **HTTP 423** para excesso de limites operacionais. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido; o texto não especifica qualquer alteração direta de CADOC. As especificações baseiam-se em padrões como **ISO 20022**, **OpenAPI Specification 3.0.0**, **HTTP/1.1** e **REST**, conforme referências do manual.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=615
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-615
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-615

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 615: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-615.
