Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 616, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU em 7 de maio de 2025, Seção 1, página 91, estabelece as orientações e condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao Pix Automático no Open Finance. Trata-se de um ato normativo editado conjuntamente pelos departamentos Denor, Desuc e Desup do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. A norma tem por finalidade detalhar o procedimento de testes em ambiente de produção, assegurando que o serviço de iniciação de pagamento do Pix Automático no Open Finance funcione com integridade técnica e experiência adequada ao cliente antes de sua operacionalização em larga escala.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto médio porque, embora estabeleça procedimentos operacionais específicos para testes em produção, ela é temporalmente limitada ao período de testes e não impõe mudanças estruturais permanentes na regulação bancária. Contudo, exige esforço operacional significativo das instituições participantes para adequação de sistemas, configuração de ambientes de teste, e coordenação com a Estrutura de Governança do Open Finance. A exigência de cobertura de 95% das transações em 2025 amplia o escopo de instituições afetadas, tornando o impacto relevante para o ecossistema como um todo.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 616, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU em 7 de maio de 2025, Seção 1, p. 91.

Alterações: A norma detalha o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025, sem revogar ou alterar diretamente outras normas anteriores. Não há menção explícita a revogação de normas no texto fornecido.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir que o Pix Automático, ofertado por meio do serviço de iniciação de pagamento no Open Finance, seja disponibilizado à população com maior qualidade, reduzindo falhas técnicas como erros de pagamento e falhas na experiência do cliente. A norma busca preservar a higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos, conforme fundamentado na Nota 282/2025-BCB/DENOR, de 5 de maio de 2025. A dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi justificada com base no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, considerando a preservação da estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 616

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 616 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 5º, ou seja, a partir de 7 de maio de 2025 (data de publicação no DOU). A norma não estabelece prazos específicos e detalhados de adequação em seu texto, remetendo a definição de prazos e requisitos à Estrutura de Governança do Open Finance, que é quem fixará os requisitos e prazos para admissão das instituições nos testes em produção (art. 3º). As instituições devem acompanhar as comunicações da Estrutura de Governança do Open Finance para cumprimento dos prazos operacionais de preparação e execução dos testes. O período de referência para a cobertura de 95% das transações é o ano de 2025, indicando que os testes devem ocorrer dentro desse ano-calendário.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente para as instituições iniciadoras de transação de pagamento e detentoras de conta que compõem os conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% das transações de pagamento no Open Finance em 2025. As instituições deverão: (1) estruturar ambientes de teste em produção com restrição de acesso conforme o art. 2º; (2) identificar e cadastrar usuários recebedores que não possuam relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição; (3) configurar sistemas para contemplar a liquidação de pagamentos recorrentes do Pix Automático, incluindo tentativas de liquidação em falhas; (4) garantir que os testes cubram tanto pessoas naturais quanto jurídicas; (5) adaptar processos de governança e compliance para atender aos requisitos da Estrutura de Governança do Open Finance. A equipe técnica de desenvolvimento e sustentação de sistemas deverá colaborar na configuração de ambientes segregados e na validação de fluxos de pagamento. Haverá custo associado à alocação de recursos humanos e tecnológicos para a execução dos testes, além de necessidade de coordenação interdepartamental entre áreas de tecnologia, compliance, risco e negócios.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma é de natureza procedimental e regulatória, focada na definição de condições e escopo para testes em produção. Não há menção a nenhum CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente mencionado no texto fornecido. A norma não contém URLs que indiquem alteração de layout técnico. As alterações descritas são de escopo operacional e procedimental, não de infraestrutura técnica de dados.