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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 617"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "617"
data_publicacao: 2025-05-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=617"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-617
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-617
atualizado_em: 2026-09-12T19:10:10.157507Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 617, de 06/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 617, de 06/05/2025, altera a IN BCB nº 85/2021 para incluir as confederações de serviço no âmbito do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10/03/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, altera a IN BCB nº 85/2021 para incluir as confederações de serviço no âmbito do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062. A norma decorre da Resolução CMN nº 5.061/2023 e entra em vigor na data de sua publicação, com novas versões de leiaute a partir da data-base de maio de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 334](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-334) · 16/08/2023
- [Resolução CMN nº 5.061](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5061) · 16/02/2023
- [Resolução CMN nº 5.043](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5043) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721) · 30/05/2019
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015
- [Resolução CMN nº 3.426](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3426) · 21/12/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 617**, de 6 de maio de 2025, publicada no **DOU** de 7/5/2025, Seção 1, p. 90/91, altera a **Instrução Normativa BCB nº 85**, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares previstos no art. 3º da **Resolução BCB nº 69**, de 10 de fevereiro de 2021. A norma tem como objeto central a atualização do **Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)**, documento de código **2062**, visando adequar o sistema de reporte prudencial às novas exigências impostas pela **Resolução CMN nº 5.061**, de 16 de fevereiro de 2023, que disciplina a organização e o funcionamento das confederações de serviço no Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A alteração é justificada pela necessidade de que as confederações de serviço passem a informar seus valores de **capital social integralizado** e **patrimônio líquido**, conforme os limites mínimos estabelecidos na **Resolução CMN nº 5.061/2023**, o que demandou a inclusão de novos códigos de limite e grupos de contas no leiaute do DLI. A norma também promove a atualização de referências normativas obsoletas constantes do art. 2º, inciso II, da IN BCB nº 85/2021, refletindo as alterações promovidas pelas **Resoluções CMN ns. 2.099, 3.426, 4.434, 4.721, 5.043 e 5.061**, bem como pelas **Resoluções BCB ns. 80 e 334**, garantindo a conformidade do sistema de reporte com o arcabouço regulatório vigente. A **Instrução Normativa BCB nº 617/2025** está dispensada da realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações são direcionadas especificamente às **confederações de serviço** e às instituições que mantêm o **DLI (documento de código 2062)** ativo. Embora não altere o marco regulatório prudencial de forma ampla, a inclusão de novos limites (**93.00** e **94.00**) e de novos grupos de contas no leiaute exige atualização dos sistemas de reporte por parte de todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que se enquadrem no segmento de confederação de serviço, além da necessidade de revisão dos processos de preenchimento e validação dos dados.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU de 7/5/2025, Seção 1, p. 90/91.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 85**, de 10 de março de 2021, publicada no DOU de 11/3/2021, Seção 1, p. 55, republicada no DOU de 12/3/2021, Seção 1, p. 112. A IN BCB nº 85/2021 estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da **Resolução BCB nº 69**, de 10 de fevereiro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequação do sistema de reporte prudencial à **Resolução CMN nº 5.061**, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço e estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. A norma visa permitir que as confederações de serviço informem esses valores por meio do **DLI**, garantindo o acompanhamento prudencial pelo **Banco Central do Brasil** e a integridade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 617](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=617)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 617/2025** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 5º, ou seja, a partir de **6 de maio de 2025** (publicação no DOU em 7/5/2025). As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do **DLI (documento de código 2062)** passam a vigorar a partir da **data-base de maio de 2025**, conforme o art. 2º. Isso significa que as instituições autorizadas pelo **BCB**, especialmente as **confederações de serviço**, devem estar em condições de prestar as informações atualizadas já na apuração referente à data-base de maio de 2025. As demais instituições que eventualmente se enquadrem nos novos limites e contas também devem verificar a necessidade de adaptação de seus sistemas de reporte dentro do mesmo prazo.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições que precisam atualizar seus sistemas de geração e transmissão do **DLI (documento de código 2062)**, incluindo a adaptação de dicionários de dados, tabelas de domínio e layouts XML para contemplar os novos códigos de limite (**93.00** e **94.00**) e os novos grupos de contas (**93.00.00** a **94.90.00**). Os processos de preenchimento e validação devem ser revisados para incluir o segmento **Confederação de Serviço** e o novo item 9 no Capítulo IV das instruções de preenchimento. Equipes de compliance e TI devem colaborar na implementação das alterações, garantindo que os dados de **capital social integralizado** e **patrimônio líquido** sejam corretamente apurados e reportados. A capacitação das equipes responsáveis pelo envio das informações ao **BCB** também deve ser promovida para evitar inconsistências no reporte prudencial.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do **documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)**, previstas na **IN BCB nº 617/2025**, são as seguintes: (1) No **Anexo 2 - Limites**, inclusão dos limites **93.00** e **94.00**; (2) No **Anexo 4 - Contas**, inclusão das contas: **93.00.00, 93.10.00, 93.10.01, 93.10.02, 93.10.90, 93.90.00, 93.90.01, 93.90.90, 93.90.90.01, 94.00.00, 94.10.00 e 94.90.00**; (3) Na **Tabela 001 - Limites**, inclusão dos códigos **93.00** e **94.00**; (4) Na **Tabela 003 - Contas**, inclusão do item **P** e de suas contas, e do item **Q** e de suas contas; (5) No **Capítulo II - Orientações Gerais**, inclusão do segmento **Confederação de Serviço** no quadro do item 3; (6) No **Capítulo IV - Orientações Específicas**, inclusão do item 9. As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento estão disponíveis na página do **Banco Central do Brasil** no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. O documento regulatório explicitamente mencionado é o de código **2062** (DLI). Não há menção a outros CADOCs no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=617
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-617
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-617

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 617: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-617.
