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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 618"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "618"
data_publicacao: 2025-05-07
situacao: cancelada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=618"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-618
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-618
atualizado_em: 2026-09-12T19:09:33.546604Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 618, de 07/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 618, de 07/05/2025, foi cancelada.

> A Instrução Normativa BCB n° 618, de 7/5/2025, foi cancelada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Isso significa que a norma não produz efeitos regulatórios e não impõe obrigações às instituições financeiras. Sua análise deve ser conduzida com a ressalva de que não há conteúdo regulatório válido a ser implementado.

## Situação de vigência

**Cancelada.** Norma cancelada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 618**, datada de **7 de maio de 2025**, consta como **documento cancelado** no portal oficial do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A ausência de conteúdo normativo substancial no material fornecido indica que esta instrução não permanece em vigor no ecossistema regulatório brasileiro. O cancelamento de uma norma pelo **BCB** pode decorrer de revogação por norma posterior, perda de utilidade regulatória ou integração a outro diploma legal. Para todas as **instituições financeiras** e **entidades autorizadas pelo BCB**, o cancelamento implica a inexistência de obrigações derivadas deste ato normativo, dispensando qualquer esforço de adequação. No cenário macroeconômico, a **política monetária** e a **estabilidade financeira** continuam sendo regidas pelas demais normas vigentes do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, sem prejuízo da vigência desta instrução. A **LGPD**, a **transparência** e a **prestação de contas** permanecem como pilares regulatórios do **BCB**, independentemente do status desta norma específica.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Como a norma está explicitamente **cancelada**, não há alteração regulatória efetiva a ser implementada pelas instituições financeiras. O impacto sistêmico é mínimo, pois nenhuma mudança operacional, técnica ou de compliance é exigida em decorrência deste ato normativo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 618, de 7 de maioio de 2025 — Documento cancelado

**Alterações:** Não há menção explícita no conteúdo fornecido sobre normas anteriores alteradas ou revogadas pela **Instrução Normativa BCB n° 618**. O status de **documento cancelado** impede a identificação de alterações normativas específicas.

**Motivação:** O conteúdo fornecido não traz motivação regulatória específica para esta instrução. O **Banco Central do Brasil (BCB)** mantém como missão institucional **garantir a estabilidade de preços**, **zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente** e **fomentar o bem-estar econômico da sociedade**, conforme indicado no portal. Contudo, a motivação específica para a edição e posterior cancelamento da **Instrução Normativa n° 618** não está disponível no material fornecido.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 618](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=618)

### Adequação

Considerando que a **Instrução Normativa BCB n° 618** está classificada como **documento cancelado**, não há prazos de adequação (compliance) a serem observados pelas instituições financeiras. O cancelamento elimina qualquer obrigatoriedade de implementação dentro de cronogramas regulatórios. As instituições deveam manter atenção às normas vigentes do **BCB** que permanecem em efetivação no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

### Impacto Operacional

Em razão do **cancelamento** da norma, não há geração de trabalho adicional ou custo operacional para as instituições financeiras decorrentes deste ato. Processos internos, sistemas e controles de **compliance** não precisam ser revisados em função desta **Instrução Normativa**. As equipes de **RegTech** e **Compliance** devem, no entanto, monitorar o portal do **BCB** para identificar possíveis normas substitutas que venham a tratar das mesmatérias regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório explicitamente no conteúdo fornecido. Não é possível identificar alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão**. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=618
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-618
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-618

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 618: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-618.
