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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 619"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "619"
data_publicacao: 2025-05-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=619"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-619
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atualizado_em: 2026-09-12T19:09:57.775228Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 619, de 09/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 619, de 09/05/2025, promove ajustes técnicos nas rubricas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 640, de 23/06/2025. Alterou 6 normas, entre elas a Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023, e a Instrução Normativa BCB nº 426, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB n° 619, de 9 de maio de 2025, promove ajustes técnicos nas rubricas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central), alterando seis Instruções Normativas de 2023. A norma corrige impropriedades e aprimora a qualidade das informações contábeis sem alteração de mérito, com aplicação a partir da data-base de julho de 2025. Ficam incluídas novas rubricas relacionadas a contas de pagamento pré-paga, STR e consórcios, e excluídas rubricas de créditos baixados como prejuízo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/05/2025, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 09/05/2025 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 640](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-640)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 640](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-640) · Alterou esta norma · 23/06/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 644](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-644) · 23/07/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 619**, de 9 de maio de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 13/5/2025 e republicada em 14/5/2025, altera as **Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem as rubricas contábeis do elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, com base na **Resolução CMN nº 4.858**, de 23 de outubro de 2020, e na **Resolução BCB nº 92**, de 6 de maio de 2021. Após a entrada em vigor das INs originais em 1º de janeiro de 2025, identificou-se a necessidade de ajustes pontuais para corrigir impropriedades e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao regulador, sem alteração de mérito. A norma abrange inclusões, alterações e exclusões de rubricas contábeis em múltiplos anexos das instruções normativas afetadas, impactando diretamente o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e o **Cosif** como um todo. O art. 5º da **Lei nº 13.874**, de 2019, e o **Decreto nº 10.411**, de 2020, fundamentam a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de atualização sem alteração de mérito.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualização dos sistemas contábeis e de reporte de todas as instituições reguladas pelo BCB para adequação às novas rubricas do Cosif. As alterações envolvem inclusão de novas contas, exclusão de rubricas obsoletas e reestruturação de subgrupos contábeis, demandando esforço de adaptação em sistemas de contabilidade, geração de arquivos e sistemas de compliance. No entanto, por se tratar de ajustes sem alteração de mérito e com prazos razoáveis, o impacto não é considerado alto.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU de 13/5/2025, Seção 1, p. 95-97, republicada no DOU de 14/5/2025, Seção 1, p. 138/139.

**Alterações:** A norma altera as seguintes Instruções Normativas BCB: **IN BCB nº 426** (rubricas do Ativo, Patrimônio Líquido e Débitos em Conta de Ordem); **IN BCB nº 428** (rubricas do Passivo); **IN BCB nº 429** (rubricas de Receitas e Despesas); **IN BCB nº 431** (rubricas de Resultado de Participações e Títulos e Valores Mobiliários); **IN BCB nº 432** (rubricas de Outras Receitas e Outras Despesas); e **IN BCB nº 433** (rubricas de Receitas e Despesas de Intermediação Financeira). Todas datam de 1º de dezembro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória é corrigir impropriedades identificadas após a vigência das INs 426 a 433, que consolidaram o elenco de contas do Cosif conforme a nova estrutura definida pela **Resolução BCB nº 92**, de 2021. Os ajustes visam aprimorar a qualidade das informações contábeis prestadas ao Banco Central, sem alteração de mérito, conforme fundamentação técnica da Nota 295/2025–BCB/DENOR. A dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) baseia-se no art. 4º, inciso IV, do **Decreto nº 10.411**, de 2020, que permite tal dispensa para normas que visem à atualização sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 619](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=619)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido da seguinte forma: (1) A norma entra em vigor em **1º de julho de 2025**, de forma geral, para todos os dispositivos. (2) Contudo, conforme alteração introduzida pela **Instrução Normativa BCB nº 640, de 23/6/2025**, o art. 13 (que trata das novas rubricas de conta de pagamento pré-paga na IN 433) passa a vigorar a partir de **1º de agosto de 2025**. (3) Os documentos contábeis devem ser elaborados a partir da **data-base de julho de 2025** para a maioria dos dispositivos, e a partir da **data-base de agosto de 2025** para o disposto no art. 13. (4) As instituições devem atualizar seus sistemas contábeis e de geração de arquivos para refletir as novas rubricas e a exclusão das rubricas revogadas antes das respectivas datas-base. O prazo entre a publicação (9/5/2025) e a vigência (1/7/2025) é de aproximadamente dois meses para adequação.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas contábeis**: necessidade de inclusão de novas rubricas no plano de contas (Cosif), incluindo novas contas no Ativo (numerário em trânsito de terceiros, cotas de consórcio), no Passivo (contas de pagamento pré-paga, recursos em trânsito) e nas categorias de resultado. (2) **Exclusão de rubricas obsoletas**: remoção das contas de créditos baixados como prejuízo e da provisão adicional, que exigem tratamento de saldos remanescentes e migração para outras contas. (3) **Reestruturação de subgrupos**: alteração no desdobramento de subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 (Relações Interdependências) e ajustes nos títulos destinados a fundos de investimento e derivativos na IN 431. (4) **Processos de fechamento contábil**: os procedimentos de fechamento mensal e geração de arquivos regulatórios (como o **CADOC**) deverão ser revisados para refletir as novas rubricas e exclusões. (5) **Equipes de compliance e contabilidade**: necessidade de treinamento das equipes para as novas nomenclaturas e classificações, além de atualização de manuais e políticas contábeis. (6) **Testes e validação**: testes de integração nos sistemas para garantir que as novas rubricas sejam corretamente propagadas nos demonstrativos contábeis e nos relatórios enviados ao BCB.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações técnicas significativas nos anexos das Instruções Normativas do Cosif. As mudanças incluem: (1) **Inclusão de rubricas**: nova conta 1.1.9.30.00.00-2 (NUMERÁRIO EM TRÂNSITO - TERCEIROS) na IN 426; contas 3.0.9.61.00.00-7 e 3.0.9.66.00.00-2 na IN 428 (relacionadas a **contas de pagamento pré-paga** e ao **STR - Sistema de Transferência de Reservas**); conta 4.9.9.65.00.00-5 (RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS) na IN 429; contas 7.3.9.40.00.00-1 (DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS) na IN 431; contas 9.0.9.61.00.00-1 e 9.0.9.66.00.00-5 na IN 433 (contrapartidas das contas de controle de pagamento pré-paga). (2) **Exclusões de rubricas**: remoção de 1.7.5.20.50.00-8 (-) Provisão Adicional na IN 426; exclusão das rubricas 3.3.3.00.00.00-7, 3.3.3.10.00.00-6, 3.3.3.10.10.00-3 e 3.3.3.10.20.00-0 (Créditos Baixados como Prejuízo) na IN 428; exclusão de 7.1.9.92.88.00-4 (Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros) na IN 431; exclusão de 8.1.1.35.00.00-4 na IN 432; e exclusão das rubricas 9.3.3.00.00.00-1, 9.3.3.10.00.00-0, 9.3.3.10.10.00-7, 9.3.3.10.15.00-2 e 9.3.3.10.20.00-4 na IN 433. (3) **Alterações de rubricas existentes**: modificação das rubricas de Arrendamento Financeiro (3.3.1.10.17.00-2 a 3.3.1.50.17.00-8) na IN 428; alteração da rubrica 1.3.1.30.10.00-9 e 1.3.1.30.20.00-6 na IN 426; alteração de 1.5.2.50.00.00-3 na IN 426; alteração de 4.7.1.30.40.00-9 na IN 429; alteração de 7.1.5.40.00.00-7 (RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO) na IN 431; alteração de 9.0.6.10.00.00-2 na IN 433; e alteração do Art. 2º da IN 431 referente a títulos de fundos de investimento e derivativos. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** Não há URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=619
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-619
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-619

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 619: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-619.
