Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 620, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU em 12 de maio de 2025, tem por objeto consolidar, em um único ato normativo, as instruções relativas ao Sistema de Controle de Remessa de Documentos – CRD. O CRD funciona como sistema de pré-processamento dos documentos de remessa de informações enviados ao Banco Central do Brasil – BCB, permitindo que as instituições acompanhem a entrega, o processamento, os prazos, os protocolos de envio e resposta, além de mensagens de erro e a situação atual de processamento dos documentos. O sistema realiza verificações de consistência iniciais, como a validade do formato, a conformidade do leiaute e a verificação se o documento é devido ou não, funcionando como primeira linha de controle de qualidade antes que os documentos sejam encaminhados aos sistemas específicos do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma amplia o escopo do CRD para incluir instituições de pagamento que antes não tinham acesso ao sistema, exigindo adequação operacional e tecnológica dessas entidades. A consolidação normativa simplifica o estoque regulatório, mas a inclusão de um novo segmento de instituições e a introdução de novos procedimentos de tratamento de qualidade demandam revisão de processos internos, treinamento de equipes e possíveis ajustes nos sistemas de envio de documentos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 620, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU em 12 de maio de 2025, Seção 1, p. 217.

Alterações: São revogadas a Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, e a Instrução Normativa nº 172, de 13 de outubro de 2021. A norma consolida em um único ato as instruções anteriormente dispersas sobre o CRD.

Motivação: A motivação regulatória decorre do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que impõe a obrigatoriedade de consolidação normativa periódica para racionalizar o estoque regulatório, e da Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024, que ampliou o escopo das instituições obrigadas a encaminhar informações ao BCB, incluindo as instituições de pagamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. A norma visa simplificar, atualizar e consolidar os atos normativos relativos ao CRD, eliminando dispositivos obsoletos e facilitando a compreensão dos procedimentos.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 620

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 620 estabelece dois prazos de vigência distintos: (I) 1º de julho de 2025, em relação ao inciso II do art. 1º, que trata do acesso ao CRD pelas instituições de pagamento de que trata o §9º do art. 3º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 — esse prazo coincide com a obrigatoriedade estabelecida pela Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024, para que essas instituições passem a encaminhar informações ao BCB; e (II) data de publicação (12 de maio de 2025, publicação no DOU), em relação ao demais itens da norma, incluindo as disposições gerais sobre o funcionamento do CRD, os procedimentos de tratamento de qualidade e a revogação das normas anteriores. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade desde a data de publicação, enquanto as instituições de pagamento têm até 1º de julho de 2025 para adequar seus processos de envio de documentos ao CRD.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições de pagamento recém-incluídas no escopo do CRD, que deverão implementar processos de acesso ao sistema, capacitar equipes responsáveis pelo envio de documentos e estabelecer rotinas de monitoramento das comunicações recebidas via correio eletrônico ou e-mail pelo BCB. Todas as instituições abrangidas devem revisar seus processos internos de envio de documentos para garantir conformidade com os novos procedimentos de tratamento de qualidade, que incluem a aplicação de críticas adicionais de qualidade após o processamento inicial, o enquadramento em situações como em processamento de qualidade, aceito após processamento de qualidade ou rejeitado após processamento de qualidade, e a obrigatoriedade de visualizar e responder aos indícios de problemas de qualidade diretamente no sistema CRD. A equipe de Compliance e de TI devem atualizar procedimentos operacionais, verificar a integração dos sistemas internos com o CRD e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com tal referência. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no conteúdo fornecido. A única URL mencionada é o endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif, que corresponde à página do CRD no site do BCB, onde estão disponíveis o modo de operação, o manual de utilização, os requisitos e os procedimentos de acesso ao sistema. Não há menção explícita a alteração de layout de documentos regulatórios no texto analisado, devendo-se consultar o manual de utilização do CRD para detalhes técnicos específicos.