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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 620"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "620"
data_publicacao: 2025-05-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=620"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-620
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-620
atualizado_em: 2026-09-12T19:09:43.811411Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 620, de 09/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 620, de 09/05/2025, consolida as normas sobre o Sistema de Controle de Remessa de Documentos – CRD. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 100, de 22/04/2021, e a Instrução Normativa BCB nº 172, de 13/10/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 620, de 9 de maio de 2025, consolida as normas sobre o Sistema de Controle de Remessa de Documentos – CRD, ampliando o escopo para incluir instituições de pagamento e revogando normas anteriores. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2025 para as instituições de pagamento e na data de publicação para os demais dispositivos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 172](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-172) · 13/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 100](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-100) · 22/04/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 620**, de 9 de maio de 2025, publicada no **DOU** em 12 de maio de 2025, tem por objeto consolidar, em um único ato normativo, as instruções relativas ao **Sistema de Controle de Remessa de Documentos – CRD**. O CRD funciona como sistema de **pré-processamento** dos documentos de remessa de informações enviados ao **Banco Central do Brasil – BCB**, permitindo que as instituições acompanhem a entrega, o processamento, os prazos, os protocolos de envio e resposta, além de mensagens de erro e a situação atual de processamento dos documentos. O sistema realiza verificações de consistência iniciais, como a validade do formato, a conformidade do **leiaute** e a verificação se o documento é devido ou não, funcionando como primeira linha de controle de qualidade antes que os documentos sejam encaminhados aos sistemas específicos do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma amplia o escopo do **CRD** para incluir **instituições de pagamento** que antes não tinham acesso ao sistema, exigindo adequação operacional e tecnológica dessas entidades. A consolidação normativa simplifica o estoque regulatório, mas a inclusão de um novo segmento de instituições e a introdução de novos procedimentos de tratamento de qualidade demandam revisão de processos internos, treinamento de equipes e possíveis ajustes nos sistemas de envio de documentos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 620, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU em 12 de maio de 2025, Seção 1, p. 217.

**Alterações:** São revogadas a **Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021**, e a **Instrução Normativa nº 172, de 13 de outubro de 2021**. A norma consolida em um único ato as instruções anteriormente dispersas sobre o **CRD**.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre do **Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024**, que impõe a obrigatoriedade de consolidação normativa periódica para racionalizar o estoque regulatório, e da **Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024**, que ampliou o escopo das instituições obrigadas a encaminhar informações ao BCB, incluindo as **instituições de pagamento** no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB**. A norma visa simplificar, atualizar e consolidar os atos normativos relativos ao CRD, eliminando dispositivos obsoletos e facilitando a compreensão dos procedimentos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 620](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=620)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 620** estabelece dois prazos de vigência distintos: (I) **1º de julho de 2025**, em relação ao inciso II do art. 1º, que trata do acesso ao **CRD** pelas **instituições de pagamento** de que trata o §9º do art. 3º da **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** — esse prazo coincide com a obrigatoriedade estabelecida pela **Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024**, para que essas instituições passem a encaminhar informações ao BCB; e (II) **data de publicação** (12 de maio de 2025, publicação no DOU), em relação ao demais itens da norma, incluindo as disposições gerais sobre o funcionamento do CRD, os procedimentos de tratamento de qualidade e a revogação das normas anteriores. As **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade desde a data de publicação, enquanto as **instituições de pagamento** têm até 1º de julho de 2025 para adequar seus processos de envio de documentos ao **CRD**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as **instituições de pagamento** recém-incluídas no escopo do **CRD**, que deverão implementar processos de acesso ao sistema, capacitar equipes responsáveis pelo envio de documentos e estabelecer rotinas de monitoramento das comunicações recebidas via correio eletrônico ou e-mail pelo **BCB**. Todas as instituições abrangidas devem revisar seus processos internos de envio de documentos para garantir conformidade com os novos procedimentos de **tratamento de qualidade**, que incluem a aplicação de **críticas adicionais de qualidade** após o processamento inicial, o enquadramento em situações como **em processamento de qualidade**, **aceito após processamento de qualidade** ou **rejeitado após processamento de qualidade**, e a obrigatoriedade de visualizar e responder aos indícios de problemas de qualidade diretamente no sistema **CRD**. A equipe de **Compliance** e de **TI** devem atualizar procedimentos operacionais, verificar a integração dos sistemas internos com o **CRD** e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com tal referência. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no conteúdo fornecido. A única URL mencionada é o endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif, que corresponde à página do **CRD** no site do **BCB**, onde estão disponíveis o modo de operação, o manual de utilização, os requisitos e os procedimentos de acesso ao sistema. Não há menção explícita a alteração de layout de documentos regulatórios no texto analisado, devendo-se consultar o manual de utilização do CRD para detalhes técnicos específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=620
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-620
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-620

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 620: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-620.
