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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 622"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "622"
data_publicacao: 2025-05-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=622"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-622
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-622
atualizado_em: 2026-09-12T19:10:33.273512Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 622, de 15/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 622, de 15/05/2025, atualiza o leiaute do Documento 6209 para a versão V2.0.4. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 622, de 15 de maio de 2025, atualiza o leiaute do Documento 6209 para a versão V2.0.4, visando aprimorar a captação de dados sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento. A principal inovação é a inclusão de transações realizadas via API, abrangendo Open Finance, Banking as a Service e Iniciador de Transações de Pagamentos. O prazo de adequação é 31 de julho de 2025, com vigência a partir de 1º de julho de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150) · 06/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 622** estabelece que o prazo de adequação das informações é **31 de julho de 2025**, com entrada em vigor em **1º de julho de 2025**, produzindo efeitos para os dados referentes ao **primeiro trimestre de 2023 e posteriores**. A norma se aplica a um amplo espectro de instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo **bancos múltiplos**, **bancos múltiplos cooperativos**, **bancos comerciais**, **caixas econômicas**, **sociedades de crédito, financiamento e investimento**, **sociedades de crédito direto**, **sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte**, **sociedades de empréstimo entre pessoas** e **instituições de pagamento**. O **Decem** ressaltou que a norma é classificada como de **baixo impacto**, dispensando a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, uma vez que as informações exigidas são inerentes ao negócio das instituições e não implicam aumento expressivo de custos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O **Banco Central do Brasil** classificou a norma como de **baixo impacto**, uma vez que as informações exigidas são inerentes às operações das instituições e não implicam aumento expressivo de custos para o regulador nem para os agentes regulados. A implementação técnica consiste essencialmente na atualização do leiaute do **Documento 6209** para a versão **V2.0.4**, com alteração pontual na nomenclatura do código **08** da tabela **'CANAL DE ACESSO'**. Não há criação de novos campos obrigatórios complexos, mas sim a ampliação da descrição de um código já existente para contemplar transações via **API**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 622, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU de 19/5/2025, Seção 1, p. 143.

**Alterações:** A norma altera o leiaute do **Documento 6209**, anteriormente vigente em versão inferior, para a versão **V2.0.4**. Não há menção explícita à revogação de normas anteriores, apenas a atualização do leiaute referido. A norma opera em conformidade com a **Instrução Normativa nº 335, de 8 de dezembro de 2022**, que trata dos pagamentos de varejo e canais de atendimento.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da captação de dados pelo **Banco Central do Brasil** no que se refere a pagamentos de varejo e canais de atendimento, contemplando a evolução tecnológica do ecossistema financeiro brasileiro. A inclusão de transações realizadas via **API**, abrangendo **Open Finance**, **Banking as a Service** e **Iniciador de Transações de Pagamentos**, reflete a necessidade de o regulador acompanhar a digitalização e a diversificação dos canais de pagamento, garantindo transparência e solidez na supervisão do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 622](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=622)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 622** estabelece os seguintes prazos: (1) Entrada em vigor em **1º de julho de 2025**; (2) Prazo de adequação das informações fixado em **31 de julho de 2025**; (3) Efeitos retroativos para dados referentes ao **primeiro trimestre de 2023 e posteriores**. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** — incluindo **bancos múltiplos**, **bancos comerciais**, **caixas econômicas**, **sociedades de crédito**, **instituições de pagamento** e demais entidades listadas no art. 1º — devem estar em conformidade com o novo leiaute do **Documento 6209** versão **V2.0.4** até a data limite de **31 de julho de 2025**, devendo remeter os dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 já sob o novo formato.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para que todas as instituições autorizadas atualizem seus sistemas de geração e remessa de dados ao **Banco Central do Brasil**, adequando-se ao novo leiaute do **Documento 6209** versão **V2.0.4**. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) mapeamento e atualização dos dicionários de dados e tabelas de domínio internas, especialmente a classificação do código **08** da tabela **'CANAL DE ACESSO'**; (b) ajustes nos pipelines de extração e transformação de dados para contemplar as novas categorias de transações via **API**; (c) testes de validação do arquivo **TRANSOPA.TXT** no novo formato; (d) capacitação das equipes de **Compliance** e **RegTech** sobre as novas nomenclaturas e categorias de canais de atendimento. Embora o **BCB** tenha classificado o impacto como baixo, a obrigatoriedade da adequação dentro de um prazo de aproximadamente dois meses a partir da publicação exige atenção imediata das equipes técnicas.

### Alterações de Layout

A alteração técnica central consiste na modificação do arquivo **TRANSOPA.TXT**, tabela **'CANAL DE ACESSO'**, especificamente na nomenclatura do código **08**, que passa a incluir transações realizadas via **API (Application Programming Interface)** abrangendo **Iniciador de Transações de Pagamentos**, **Open Finance**, **Banking as a Service** e outros. O leiaute atualizado do **Documento 6209** (versão **V2.0.4**) está disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As instruções para elaboração e remessa continuam disponíveis em: a) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arranjospagamento?ano=2023; e b) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto fornecido; portanto, não há alteração direta de CADOC especificada na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=622
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-622
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-622

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 622: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-622.
