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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 625"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "625"
data_publicacao: 2025-05-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 689"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=625"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-625
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atualizado_em: 2026-09-12T19:14:18.783919Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 625, de 29/05/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 625, de 29/05/2025, realiza uma alteração pontual na versão 7.1 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689 e está sem efeito desde 02/02/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025, realiza uma alteração pontual na versão 7.1 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, originalmente divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025. A norma exclui o item 52 do Capítulo 15, que tratava da obrigatoriedade de notificação ao usuário pagador em caso de não agendamento de débito de Pix Automático quando o recebedor não encaminha a instrução de pagamento dentro do prazo regulamentar. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025, a partir de 2 de fevereiro de 2026.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 689.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Linha do tempo

- 29/05/2025 · Publicação
- 02/02/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689) · Revogou esta norma · 11/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 673](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673) · 03/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589) · 04/02/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 625**, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2025, Seção 1, página 216, constitui um ato normativo de natureza técnica que altera a versão 7.1 do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, inicialmente divulgado por meio da **Instrução Normativa BCB nº 589**, de 4 de fevereiro de 2025. A alteração promovida é restrita e pontual: a norma exclui o item 52 do Capítulo 15 desse documento, o qual estabelecia a obrigatoriedade de envio de notificação ao usuário pagador quando houvesse não agendamento do débito de um **Pix Automático** em razão da não remessa da instrução de pagamento pelo recebedor dentro do prazo regulamentar. Essa exclusão representa uma simplificação das regras de comunicação no ecossistema do **Pix Automático**, reduzindo encargos operacionais associados a esse fluxo específico de notificação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque a norma promove a exclusão de um único item (item 52) de um documento de requisitos mínimos de experiência do usuário, sem alterar a estrutura fundamental do **Pix Automático** nem introduzir novos obrigações de compliance para as instituições financeiras. A remoção do item 52 simplifica o fluxo de notificação, reduzindo potencialmente a carga operacional das instituições. Além disso, a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que limita ainda mais o período de vigência e o impacto acumulado para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025, a partir de 2/2/2026).

**Alterações:** A norma altera a versão 7.1 do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, divulgada pela **Instrução Normativa BCB nº 589**, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025. Especificamente, exclui o item 52 do Capítulo 15 desse documento. A própria **Instrução Normativa BCB nº 625** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à simplificação das regras de experiência do usuário no ecossistema do **Pix Automático**. A exclusão do item 52 elimina a obrigatoriedade de notificação ao usuário pagador em cenários de não agendamento de débito quando o recebedor não envia a instrução de pagamento dentro do prazo. O **Banco Central do Brasil (BCB)**, por meio do Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (**Decem**), fundamentou a norma nos arts. 23, caput, inciso I, alínea 'a', e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Adicionalmente, a norma foi dispensada da prévia produção de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, com base no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, que definiu que o Regulamento do Pix possui natureza eminentemente contratual, não se caracterizando como ato regulatório de força cogente.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 625](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=625)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 625** entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de maio de 2025. Sua vigência foi, porém, de curta duração: a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026. Isso significa que as instituições financeiras tiveram um período de aproximadamente 8 meses (de 29/5/2025 a 2/2/2026) para avaliar e eventualmente ajustar seus sistemas e processos à exclusão do item 52 do Capítulo 15 do documento de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Após 2 de fevereiro de 2026, a norma perdeu totalmente sua eficácia, e as instituições devem considerar apenas a versão vigente atualizada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**.

### Impacto Operacional

A norma gera um impacto operacional mínimo para as instituições financeiras. A exclusão do item 52 do Capítulo 15 do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário** elimina a necessidade de implementar ou manter um fluxo de notificação ao usuário pagador em cenários de não agendamento de débito de **Pix Automático** quando o recebedor não encaminha a instrução de pagamento dentro do prazo. Isso pode reduzir custos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como simplificar processos de comunicação com o usuário. As equipes de **Compliance**, **TI** e **Operações** devem revisar seus fluxos para desativar ou remover a lógica de notificação associada ao item excluído. Além disso, como a norma foi revogada em 2 de fevereiro de 2026, as instituições devem assegurar que seus sistemas estejam alinhados com a nova regulamentação vigente, evitando a manutenção de controles desnecessários.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto fornecido. A norma trata da exclusão de um item de um documento de requisitos de experiência do usuário, sem detalhar especificações técnicas de sistema. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. Não há menção a qualquer documento regulatório com código de CADOC no conteúdo fornecido; portanto, não há CADOCs explicitamente mencionados para listar.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=625
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-625
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-625

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 625: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-625.
