---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 629"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "629"
data_publicacao: 2025-06-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=629"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-629
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-629
atualizado_em: 2026-09-12T19:21:38.408190Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 629, de 05/06/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 629, de 05/06/2025, altera a IN BCB nº 512 para incluir regras específicas sobre limites de valor para transações Pix iniciadas por aproximação (contactless). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB n° 629, de 5 de junho de 2025, altera a IN BCB nº 512 para incluir regras específicas sobre limites de valor para transações Pix iniciadas por aproximação (contactless). Estabelece limite máximo de R$ 500,00 por transação para pagadores pessoa física, cria dispositivos de Pix Automático e regulamenta o compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento sem redirecionamento, conforme a Resolução BCB nº 406. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 512](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-512) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 629**, publicada no **Diário Oficial da União** em 9 de junho de 2025 e assinada por Ricardo Teixeira Leite Mourão, altera a estrutura normativa da **IN BCB nº 512**, de 30 de agosto de 2024, que disciplina os limites de valor para transações no âmbito do **Pix**. A nova normativa tem como objetivo central regulamentar a iniciação de transações por **aproximação** (contactless), um modalidade de pagamento em crescimento acelerado no ecossistema financeiro brasileiro, garantindo segurança e previsibilidade tanto para os participantes quanto para os usuários finais. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** e pelo Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz novos limites obrigatórios, altera regras de negócio vigentes para todos os participantes do **Pix**, exige adaptações em sistemas de pagamento para suportar transações por aproximação com controle de valor diferenciado, e impõe obrigações de adequação de interface e fluxos de atendimento ao cliente para solicitações de limite. Todas as instituições autorizadas a operar o **Pix** pelo **BCB** — incluindo bancos, fintechs, cooperativas de crédito e entidades de pagamento — serão diretamente afetadas, demandando esforços coordenados entre áreas de tecnologia, compliance, produto e relacionamento com o cliente.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 629, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho de 2025, Seção 1, p. 219.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024** (publicada no DOU de 3 de setembro de 2024), com a inclusão dos Arts. 16-A, 16-B e 16-C, a alteração dos Arts. 10, 11 e 12, e a revogação do Art. 16 da mesma norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de acompanhar a evolução do ecossistema de pagamentos brasileiro, especialmente o crescimento da modalidade de transações por **aproximação** (contactless) e a expansão do **Pix Automático**. A norma busca garantir proteção ao consumidor pessoa física, estabelecendo tetos de valor claros para transações sem contato físico, ao mesmo tempo em que harmoniza regras com a **Resolução BCB nº 406** sobre serviços de iniciação de transação de pagamento, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 629](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=629)

### Adequação

O prazo principal estabelecido pelo **Art. 3º** da **IN BCB nº 629** é **1º de dezembro de 2025**, data de entrada em vigor de toda a norma. Isso confere às instituições um prazo de aproximadamente **6 meses** a contar da publicação (9 de junho de 2025) para implementar todas as alterações. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) até **outubro de 2025** — conclusão de desenvolvimento e testes dos sistemas para suporte dos novos limites de aproximação e Pix Automático; (2) até **novembro de 2025** — validação de processos de atendimento ao cliente para solicitações de aumento e redução de limites (Art. 11 e 12), incluindo a obrigatoriedade de acatamento imediato de reduções; (3) a partir de **1º de dezembro de 2025** — vigência plena de todas as regras, incluindo o limite de R$ 500,00 para transações por aproximação e a proibição de distinção de limites para serviços de iniciação de pagamento. As instituições devem considerar também a necessidade de comunicação aos usuários e atualização de contratos e termos de uso.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em múltiplas frentes. Em **tecnologia e sistemas**, será necessário reprogramar regras de negócio para implementar o limite de R$ 500,00 por transação para aproximação, criar campos específicos para controle de limites diários do usuário pagador, e desenvolver lógica para aplicação do menor limite quando o existente for inferior ao teto normativo. Em **compliance e jurídico**, as equipes devem revisar políticas de limites, termos de adesão e fluxos de solicitação de aumento/redução, garantindo que reduções sejam acatadas imediatamente (Art. 11) e que aumentos sejam tratados conforme a discricionariedade do participante (Art. 12). Em **atendimento ao cliente**, será necessário treinar equipes para lidar com novas solicitações de limites e esclarecer dúvidas sobre o Pix Automático e transações por aproximação. Em **produto e experiência do usuário**, as interfaces devem ser atualizadas para exibir e permitir o gerenciamento dos novos limites de forma clara. Além disso, a proibição de distinção de limites para serviços de iniciação de pagamento (Art. 16-B) e a aplicabilidade às integrações sem redirecionamento (Art. 16-C) exigirão revisão de parcerias com **Open Finance** e provedores de **iniciação de pagamento**.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de cadastro específico. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou tabelas de domínio. As alterações técnicas identificadas no texto referem-se a: (1) inclusão de novos campos e regras de negócio para controle de limites de transações por aproximação no sistema de **Pix**; (2) implementação de limites máximos de **R$ 500,00 por transação** para usuários pessoa física em transações por aproximação; (3) adequação dos fluxos de solicitação de aumento e redução de limites para os incisos IV e VI do Art. 10 §2º; (4) tratamento diferenciado para transações iniciadas por meio de serviços de iniciação de pagamento sem redirecionamento conforme a **Resolução BCB nº 406**. A implementação prática exigirá atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio de limites e regras de validação nos sistemas de todos os participantes do Pix. Não há CADOC explicitamente mencionado no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=629
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-629
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-629

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 629: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-629.
