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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 63"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "63"
data_publicacao: 2020-12-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-06-29
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 113"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=63"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-63
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atualizado_em: 2026-09-13T05:08:32.538782Z
temas: [PIX, Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 63, de 22/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 63, de 22/12/2020, estabeleceu prazos, horários e procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 113 e está sem efeito desde 29/06/2021. Revogou 5 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.568, de 19/10/2012, e a Carta Circular nº 3.620, de 21/11/2013.

> A Instrução Normativa BCB nº 63, de 22/12/2020, estabeleceu prazos, horários e procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), regulando o funcionamento diário do sistema, a transmissão de comandos, o ressarcimento de custos e o módulo de Negociação Eletrônica de Títulos. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/6/2021, a partir de 29/6/2021, tendo vigência efêmera de aproximadamente seis meses.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 29/06/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 113.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 113](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-113)

## Linha do tempo

- 22/12/2020 · Publicação
- 29/06/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 113](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-113)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 113](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-113) · Revogou esta norma · 11/06/2021
- [Resolução BCB nº 55](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55) · 16/12/2020
- [Carta Circular nº 3.662](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3662) · 06/06/2014
- [Carta Circular nº 3.661](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3661) · 29/05/2014
- [Carta Circular nº 3.620](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3620) · 21/11/2013
- [Carta Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3568) · 19/10/2012
- [Carta Circular nº 3.467](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3467) · 26/08/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 63, de 22 de dezembro de 2020**, foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)** com o objetivo de consolidar e estabelecer os prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no **Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, anexo à **Resolução BCB nº 55, de 2020**. A norma teve como base regimental o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o art. 2º da referida Resolução BCB nº 55. Sua publicação no **Diário Oficial da União (DOU)** ocorreu em 28/12/2020, na Seção 1, páginas 162 a 165, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma significativa todas as instituições participantes do **Selic**, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A complexidade residia na necessidade de adaptação dos sistemas de transmissão de comandos à **Interface Operacional do Selic (IOS)**, no cumprimento de novos prazos operacionais e na reestruturação dos processos de ressarcimento de custos. Contudo, por ter sido revogada em aproximadamente seis meses, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado pela substituição posterior.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 63, de 22 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 28/12/2020, Seção 1, p. 162-165.

**Alterações:** A norma revogou as seguintes **Cartas Circulares**: I - Carta Circular nº 3.467, de 26/8/2010; II - Carta Circular nº 3.568, de 19/10/2012; III - Carta Circular nº 3.620, de 21/11/2013; IV - Carta Circular nº 3.661, de 29/5/2014; V - Carta Circular nº 3.662, de 6/6/2014; VI - Carta Circular nº 3.777, de 12/8/2016; VII - Carta Circular nº 3.903, de 24/8/2018; VIII - Carta Circular nº 3.962, de 25/7/2019; IX - Carta Circular nº 3.928, de 14/1/2019; X - Carta Circular nº 3.969, de 20/8/2019; XI - Carta Circular nº 4.023, de 9/4/2020. A norma foi, por sua vez, **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/6/2021**, a partir de 29/6/2021.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de consolidar e atualizar os prazos, horários e procedimentos operacionais do **Selic** em conformidade com a **Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020**, que reformulou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida visava garantir a eficiência operacional do sistema de liquidação e custódia de títulos públicos federais, assegurando a estabilidade do sistema financeiro nacional e a adequada gestão de riscos operacionais no ambiente de mercado aberto.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 63](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=63)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 63** entrou em vigor na data de sua publicação, **22 de dezembro de 2020**. Os prazos e datas relevantes são: (1) **22/12/2020** – Entrada em vigor da norma; (2) **28/12/2020** – Publicação no DOU; (3) **24 de dezembro de 2020** (se dia útil) e **último dia útil de 2020** – Horário especial de encerramento do Selic às **13h**, com comandos de compra e venda podendo ser transmitidos até **13h30** e operações de redesconto SPI até **13h30**; (4) **Primeiro semestre de 2021** – Prazo especial para transmissão de comandos de operação em data posterior até as **12h**, conforme Art. 46 (disposição transitória); (5) **29/6/2021** – Revogação da norma pela **Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/6/2021**, com a substituição integral dos procedimentos pelo novo normativo. As instituições participantes do Selic deveriam adequar seus sistemas e processos imediatamente após a entrada em vigor, observando os horários e prazos operacionais estabelecidos, especialmente quanto à transmissão de comandos pela IOS e ao cumprimento dos prazos de **60 minutos** para registro e liquidação de operações associadas.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do Selic, incluindo: (1) **Adaptação de sistemas** – Necessidade de atualização dos sistemas de transmissão de comandos para atender aos novos horários e prazos estabelecidos, incluindo ajustes na **Interface Operacional do Selic (IOS)** e no **Logon**; (2) **Revisão de processos** – Reestruturação dos procedimentos de inclusão, alteração e exclusão de participantes, com envio de documentos como "Solicitação de abertura de conta-padrão", "Relação de pessoas autorizadas" e "Formulário de Cadastramento do Administrador" via **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil**; (3) **Custos de ressarcimento** – Implementação de novos cálculos de ressarcimento baseados em tabelas progressivas de custódia (de **0,00050%** para até R$20.000.000,00 até **0,00015%** para acima de R$10.000.000.000,00), cobrança de **R$1,00** por comando de operação e **R$10,00** por processo de registro de gravames e ônus; (4) **Gestão do módulo de Negociação Eletrônica** – Treinamento de dealers e administradores do Logon para utilização da plataforma eletrônica de negociação de títulos públicos, com regras específicas sobre ordens, especificação de contas e fechamento de negócios; (5) **Monitoramento de falhas** – Implementação de controles para suspensão de acesso em caso de não liquidação (1 dia útil por negócio não liquidado); (6) **Equipe operacional** – Necessidade de equipe dedicada para envio de informações ao Demab no prazo de **60 minutos** após o encerramento regular do Selic, conforme Art. 4º.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto da norma fornecida. A norma faz referência ao **Manual do Usuário do Selic (MUS)**, ao **Código de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado Aberto** publicado pela **Anbima**, à **Resolução BCB nº 55**, a **Instrução CVM nº 560** e à **Lei nº 12.865/2013**, mas nenhum destes referenciais constitui CADOC com número de 4 dígitos. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma abrangem: (1) tabelas de domínios de operações do Selic constantes do **Anexo I**, com códigos numéricos de 4 dígitos para eventos como **1001** (Emissão), **1052** (Compra/venda definitiva), **1054** (Compra/venda compromissada), **1024** (Redesconto STR - Contratação), **1069** (Ressarcimento do custo Selic), entre outros; (2) **Anexo II** com tipos de cliente e seus códigos (ex.: **027** para Clube de investimento, **028** para Instituição de pagamento – Moeda Eletrônica, **061** a **076** para não residentes); (3) **Anexo III** com tipos de conta e códigos (ex.: **001** para Custódia normal – Livre movimentação, **028** para Instituição de pagamento – Moeda Eletrônica, **033** para Gravames e ônus); (4) procedimentos de transmissão de comandos pela **Interface Operacional do Selic (IOS)** via **Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM)**; e (5) controle de acesso pelo **Sistema de Controle de Acesso (Logon)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=63
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-63
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-63

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 63: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-63.
