Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025, tem por objeto divulgar a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix na forma do art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com fundamento nos arts. 23 e 94 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. O Manual de Fluxos detalha os procedimentos operacionais para a geração, transmissão e liquidação das ordens de pagamento do Pix, abrangendo fluxos por QR Code estático e dinâmico, inserção manual de dados, chave Pix, Pix Agendado, Pix Cobrança, Pix Automático e, agora, pagamento por aproximação via NFC. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU de 9 de junho de 2025, Seção 1, páginas 221/222, revogando expressamente a Instrução Normativa BCB nº 515, de 30 de agosto de 2024, que correspondia à versão anterior (2.0) do Manual. O Banco Central do Brasil ressalta que, conforme definido no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, o Regulamento do Pix e seus documentos complementares possuem natureza eminentemente contratual, não se caracterizando como ato regulatório de força cogente, o que dispensa a prévia produção de Análise de Impacto Regulatório (AIR). A norma é de aplicação obrigatória para todos os Participantes do Pix e Prestadores de Serviço de Pagamento (PSPs) autorizados a operar no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a versão 2.1 introduz novos fluxos operacionais — notadamente o pagamento por aproximação (NFC) e ajustes nos fluxos do Pix Automático nos canais primário e secundário de transmissão de mensagens do SPI — que exigem atualizações nos sistemas de todos os Participantes do Pix e PSPs. Embora não altere a arquitetura fundamental do Regulamento do Pix, as mudanças demandam adequação técnica imediata, incluindo revisão de dicionários de dados, rotas de mensagens e lógicas de processamento de recorrências. A ausência de período de transição e a vigência imediata amplificam a necessidade de ação rápida por parte das instituições.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025, publicada no DOU de 9 de junho de 2025, Seção 1, páginas 221/222.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 631 revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 515, de 30 de agosto de 2024, que disciplinava a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix. A norma anterior era vigente desde 30/08/2024 e continha fluxos com liquidação agendada e a Seção 5 – Fluxos do Pix Automático.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix para refletir a evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A inclusão do fluxo de pagamento por aproximação (NFC) atende à demanda crescente de pagamentos por aproximação no Pix, ampliando as modalidades de iniciação de transações. Os ajustes nos fluxos do Pix Automático nos canais de transmissão de mensagens do SPI visam aprimorar a eficiência operacional e a clareza dos procedimentos de liquidação, fortalecendo a infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e garantindo maior segurança jurídica às relações contratuais entre os Participantes.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 631

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 631 entra em vigor na data da sua publicação, conforme estabelecido no Art. 3º, ou seja, 9 de junho de 2025 (data de publicação no DOU). Não há período de transição ou carência estabelecido na norma, o que significa que a adequação operacional é imediatamente obrigatória para todos os Participantes do Pix e Prestadores de Serviço de Pagamento (PSPs). As instituições devem, portanto, implementar as seguintes adequações de forma imediata: (a) atualização dos sistemas para suportar o fluxo de geração de ordens de pagamento por aproximação (NFC) previsto na subseção 2.6; (b) reconfiguração das rotas de mensagens do SPI para direcionar ordens de Pix Automático ao canal secundário de transmissão de mensagens, conforme ajuste na seção 3.1; (c) implementação dos novos procedimentos de liquidação e cancelamento de recorrências do Pix Automático descritos nas seções 5.1.3.1, 5.1.5.1 e 5.1.5.2; (d) revisão dos contratos e acordos operacionais que reflitam a nova versão do Manual de Fluxos. A revogação da Instrução Normativa BCB nº 515 elimina qualquer referência à versão 2.0 como base operacional vigente.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional significativo para as instituições, especialmente para os PSPs que operam como participantes diretos ou indiretos do Pix. Os principais impactos incluem: (1) Desenvolvimento e testes de software para implementação do fluxo de pagamento por aproximação (NFC), incluindo ajustes em dicionários de dados, tags XML e protocolos de transmissão de mensagens; (2) Reconfiguração de infraestrutura de mensagens no SPI, com a necessidade de identificar e rotear corretamente as ordens de Pix Automático para o canal secundário de transmissão; (3) Revisão de processos de recorrência do Pix Automático, com a exigência de que o PSP do Recebedor aguarde a conclusão da liquidação do primeiro pagamento imediato antes de atualizar o status da recorrência, e a atribuição ao PSP do usuário pagador da responsabilidade pelo cancelamento de agendamentos pendentes após o cancelamento da recorrência; (4) Atualização de documentação interna, manuais de procedimentos, controles de compliance e treinamentos de equipes técnicas e operacionais; (5) Custos com auditorias e validação das novas implementações para garantir conformidade com o Manual de Fluxos atualizado. A ausência de prazo de transência amplifica a urgência dessas ações.

Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix são as seguintes: (1) Inserção da subseção 2.6 'Geração da ordem de pagamento por aproximação (NFC)', que estabelece o fluxo completo para pagamentos realizados por aproximação via NFC; (2) Ajuste na seção 3.1 para inclusão do Pix Automático entre as ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI; (3) Ajuste na seção 5 para indicação dos fluxos do Pix Automático que ocorrem no canal primário e no canal secundário de transmissão de mensagens do SPI; (4) Ajuste na seção 5.1.3.1 para ressaltar que o PSP do Recebedor deve aguardar a conclusão do fluxo de liquidação do primeiro pagamento imediato antes de dar prosseguimento à etapa de atualização do status da recorrência; (5) Ajuste nas seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2 para pontuar que, após o cancelamento da recorrência, caso existam agendamentos pendentes a serem cancelados, a responsabilidade pelo seu cancelamento é do PSP do usuário pagador. O texto da norma menciona a URL de disponibilização do manual: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix.pdf. Não há menção explícita a qualquer código de CADOC ou documento regulatório com numeração de 4 dígitos no texto fornecido. Assim, não há alteração direta de CADOC especificada no texto.