Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 632, de 5 de junho de 2025, tem por objeto divulgar a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, documento que compõe o Regulamento do Pix na sua integralidade. Regulamentada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nos arts. 23 e 94 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), a norma atualiza as diretrizes de uso da marca Pix por todas as instituições participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A versão 1.6 traz ajustes pontuais no glossário oficial, incluindo a correção grafológica do verbete "Pix Agendado" e a inclusão de cinco novos termos: Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco, refletindo a evolução contínua do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora as alterações da versão 1.6 sejam predominantemente glossárias e ajustes de grafia, a inclusão de novos verbetes como Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco implica a necessidade de atualização dos manuais internos, sistemas de branding e materiais de comunicação de todas as instituições participantes do Pix. Além disso, a natureza contratual do Regulamento do Pix exige que as instituições revisem seus contratos e termos de adesão para refletir as novas definições, gerando trabalho jurídico e de compliance.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 632, de 5 de junho de 2025 — Divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 632 revoga a Instrução Normativa BCB nº 516, de 30 de agosto de 2024, que disciplinava a versão 1.5 do Manual de Uso da Marca. A norma anterior era vigente desde 30/8/2024 e era antecedida pela versão 1.4 (10/6/2024), versão 1.3 (17/9/2021), versão 1.2 (18/3/2021) e versão inicial 1.0 (12/8/2020).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o Manual de Uso da Marca para refletir a evolução das modalidades de pagamento instantâneo no Brasil. A inclusão de novos verbetes no glossário — como Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco — demonstra o amadurecimento do ecossistema do Pix e a expansão de seus casos de uso. No cenário macroeconômico, o Banco Central do Brasil busca fortalecer o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), garantindo que todas as instituições participantes operem sob diretrizes de marca uniformes e atualizadas, promovendo a confiança do usuário e a interoperabilidade do sistema.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 632

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 632 entra em vigor na data da sua publicação, conforme estabelecido no Art. 3º da norma. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 9 de junho de 2025, Seção 1, páginas 221/222. A norma é imediata em sua vigência, o que significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no Pix devem adequar seus materiais de branding, comunicação visual, contratos e manuais internos a partir dessa data. O prazo para adequação é, portanto, imediato (a partir de 09/06/2025). Recomenda-se que as instituições realizem uma auditoria interna de todos os materiais que utilizam a marca Pix para garantir a conformidade com a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, incluindo a incorporação dos novos verbetes glossários e a eliminação de referências à norma revogada (IN BCB nº 516).

Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional e custo para as instituições em diversas frentes. Primeiro, todos os materiais de branding e marketing que utilizam a marca Pix devem ser revisados e atualizados para refletir a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, incluindo a correta aplicação dos novos termos glossários como Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco. Segundo, os departamentos jurídicos devem revisar contratos, termos de adesão e políticas de privacidade que façam referência ao Regulamento do Pix para alinhá-los às novas definições. Terceiro, equipes de comunicação e relações públicas precisarão atualizar manuais internos, treinamentos de equipe e materiais promocionais. Quarto, os sistemas de gestão de marca e os repositórios de documentação digital devem ser atualizados para hospedar a nova versão do manual. A revogação da IN BCB nº 516 implica a descontinuidade de qualquer processo baseado na versão anterior, exigindo controle de versões rigoroso. Por fim, como a norma é dispensada de AIR, não há necessidade de análise de impacto regulatório prévia, o que acelera a implantação, mas não elimina a responsabilidade das instituições em garantir a conformidade operacional.

Alterações de Layout

A Instrução Normativa BCB nº 632 não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com quatro dígitos. Não há alteração de layout técnico envolvendo tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificados no texto fornecido. As alterações descritas são de natureza editorial e glossária, concentradas no Manual de Uso da Marca (documento anexo). O manual atualizado está disponível na URL: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/I_manual_uso_marca_pix.pdf. As mudanças técnicas no manual restringem-se a: (1) ajuste de grafia do verbete "Pix Agendado" para "Pix Agendado" na página 40 do glossário; (2) acréscimo dos verbetes "Pix Automático", "Pix Cobrança", "Pix por aproximação", "Pix Saque" e "Pix Troco" na página 40 do glossário. Não há menção a alteração de CADOC especificada no texto.