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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 633"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "633"
data_publicacao: 2025-06-05
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 743"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=633"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-633
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-633
atualizado_em: 2026-09-12T19:26:02.089198Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 633, de 05/06/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 633, de 05/06/2025, atualiza a segurança do Pix ao divulgar a versão 3.7 do Manual de Segurança do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 449, de 12/01/2024.

> A IN BCB nº 633, de 5 de junho de 2025, atualiza a segurança do Pix ao divulgar a versão 3.7 do Manual de Segurança do Pix. O foco está em Pix por aproximação, certificados digitais, controle de consultas à base interna de chaves e retenção de registros de APIs. A norma revoga a IN BCB nº 449 e entra em vigor na publicação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)

## Linha do tempo

- 05/06/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743) · Revogou esta norma · 11/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 449](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-449) · 12/01/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025**, publicada no **DOU** em 9 de junho de 2025, divulga a versão 3.7 do **Manual de Segurança do Pix**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** e detalha controles de segurança para o ecossistema de pagamentos instantâneos. O ato é editado com base no **Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** e na estrutura normativa do **BCB**.

A atualização não cria uma nova instituição reguladora nem altera diretamente enquadramento prudencial; seu efeito principal é operacional e tecnológico. A versão 3.7 reforça requisitos para **Pix por aproximação**, ajusta a gestão de **certificados digitais**, passa a prever desativação de certificados de forma programada ou decorrente de incidente de segurança, exige o algoritmo **Token Bucket** para consultas à base interna de chaves e amplia controles de dados de auditoria, incluindo registros de **APIs**.

Para fins de conformidade, a norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024**, e entra em vigor na data de publicação, sem prazo transitório expresso no texto. Assim, participantes do **Pix**, instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** e demais entidades com operações no ecossistema devem mapear rapidamente os impactos em segurança da informação, governança de chaves, resposta a incidentes, auditoria e sustentação de sistemas.

A motivação regulatória é manter a segurança do **Pix** compatível com sua relevância no **Sistema de Pagamentos Brasileiro**, reduzindo riscos de fraude, indisponibilidade, uso indevido de chaves e falhas de rastreabilidade. A nota do ato também esclarece que, embora o **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020** preveja análise de impacto regulatório, modificações no **Regulamento do Pix** não são tratadas como ato regulatório de força cogente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** no conjunto do mercado, pois a norma é direcionada principalmente a participantes do **Pix** e exige ajustes em controles de segurança, certificados, registros e **APIs**. Pode ser **ALTO** para instituições que operam **Pix por aproximação**, mantêm base interna de chaves ou dependem fortemente de **APIs** e resposta a incidentes, mas não impõe, no texto, novas regras de capital, provisões ou obrigações contábeis para todo o sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025**, que divulga a versão 3.7 do **Manual de Segurança do Pix**, componente do **Regulamento do Pix**.

**Alterações:** A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024**. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As demais atualizações são internas ao **Manual de Segurança do Pix**, na passagem da versão 3.6 para a versão 3.7.

**Motivação:** A motivação regulatória, inferida do teor do ato e do histórico de revisão, é fortalecer a segurança do **Pix** diante da ampliação de seus usos e da maior complexidade técnica do ecossistema. O ajuste responde a riscos prudenciais e operacionais relacionados a pagamentos instantâneos, como incidentes de segurança, gestão inadequada de certificados, consultas não controladas à base interna de chaves e ausência de rastreabilidade suficiente por meio de registros de auditoria.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 633](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=633)

### Adequação

O marco principal é a publicação da **Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025**, com publicação no **DOU** em 9 de junho de 2025. Como o art. 3º prevê entrada em vigor na data de publicação, a adequação deve ser tratada como imediata, sem prazo dilatório expresso no texto.

Para o cronograma de **Compliance**, recomenda-se: imediatamente, identificar participantes do **Pix** impactados e nomear responsáveis por segurança, tecnologia, auditoria e incidentes; em seguida, mapear requisitos da versão 3.7 do **Manual de Segurança do Pix**; atualizar procedimentos de emissão, manutenção e desativação de **certificados digitais**; validar controles de **Pix por aproximação**, se aplicável; implementar ou ajustar o uso do algoritmo **Token Bucket** nas consultas à base interna de chaves; e revisar políticas de retenção de registros de auditoria e de **APIs**.

Os prazos de retenção de dados de auditoria são mencionados como obrigatórios, mas não detalhados no trecho fornecido; portanto, devem ser conferidos no **Manual de Segurança do Pix** disponível no **BCB**. Não há prazo específico separado para bancos, instituições de pagamento, administradores de **Pix** ou demais participantes; a obrigação é imediata para quem atua no ecossistema.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho de conformidade e tecnologia porque transforma melhorias de segurança em requisitos obrigatórios para participantes do **Pix**. As instituições devem revisar processos de governança de segurança, gestão de **certificados digitais**, resposta a **incidentes de segurança**, controle de acesso à base interna de chaves, monitoramento de consultas, retenção de registros de auditoria e visibilidade sobre **APIs**.

Os principais custos tendem a envolver ajustes de sistemas, testes de homologação, atualização de documentação técnica, treinamento de equipes, expansão ou adequação de repositórios de registros, ferramentas de monitoramento e procedimentos de desativação programada ou emergencial de certificados. Processos como atendimento a incidentes, auditoria interna, gestão de terceiros, segurança de aplicações, administração de chaves e sustentação de integrações com o **Pix** devem ser revisados para demonstrar conformidade perante o **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há **CADOC** ou código numérico de documento regulatório a relacionar além daqueles já citados como atos normativos; portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As mudanças técnicas relevantes para desenvolvimento e sustentação são: inclusão de requisitos obrigatórios para **Pix por aproximação** na seção 4.4; alteração do fluxo de desativação de **certificados digitais**, com modalidades programada e decorrente de incidente de segurança; exigência do algoritmo **Token Bucket** para consultas à base interna de chaves; e alteração da seção 7 sobre dados de auditoria, com prazos de retenção e obrigação de retenção de registros de **APIs**.

Não são apontados no texto fornecido ajustes específicos de tabelas de domínios, dicionário de dados completo, tags **XML** ou protocolos de transmissão. A URL informada pelo **BCB** remete ao **Manual de Segurança do Pix**, mas o conteúdo disponível no ato já traz as alterações da versão 3.7; não há URL específica de layout a ser incorporada nesta síntese.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=633
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-633
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-633

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 633: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-633.
