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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 634"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "634"
data_publicacao: 2025-06-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=634"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-634
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-634
atualizado_em: 2026-09-12T19:26:11.882026Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 634, de 05/06/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 634, de 05/06/2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 513 para reforçar a segurança do Pix Automático. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 634, de 5 de junho de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 513 para reforçar a segurança do Pix Automático, impondo novas obrigações de verificação de idoneidade e uso obrigatório de dados do CNPJ da Receita Federal na identificação do usuário recebedor. A norma entra em vigor em duas datas distintas: 16 de junho de 2025 e 16 de julho de 2025. Aplicável a todas as instituições participantes do Pix.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 513](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-513) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 634**, de 5 de junho de 2025, publicada no **DOU** em 9 de junho de 2025, Seção 1, página 223, altera a **Instrução Normativa BCB nº 513**, de 30 de agosto de 2024, que disciplina os procedimentos operacionais do **Pix Automático**, **Pix Agendado** e **Pix Cobrança**. O objetivo central da norma é aprimorar os requisitos de segurança relacionados aos usuários recebedores no âmbito do Pix Automático, elevando o nível de proteção do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e pelo art. 94, inciso IX, do referido Regimento, além do art. 11-T do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma introduz mudanças substanciais na forma como os prestadores de serviços de pagamento devem conduzir a verificação de idoneidade de seus clientes, bem como regras mais rigorosas para o envio de instruções de pagamento, refletindo a preocupação regulatória com a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do sistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe novas obrigações de due diligence e verificação cadastral que afetam diretamente todos os participantes do Pix Automático, incluindo instituições financeiras, fintechs e provedores de conta transacional. A exigência de verificação de idoneidade do cliente antes e durante a vigência do contrato de Pix Automático, somada à obrigatoriedade de uso de dados do CNPJ da Receita Federal, demanda alterações significativas nos sistemas de cadastro, processos de KYC/AML e fluxos operacionais de todas as instituições autorizadas pelo BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 634, de 5 de junho de 2025, publicada no DOU de 9/6/2025, Seção 1, p. 223.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 513**, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança. As alterações são promovidas com base na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), e na **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), especificamente no art. 11-T deste último.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento dos requisitos de segurança relacionados aos usuários recebedores no âmbito do Pix Automático. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca mitigar riscos de fraude, garantir a idoneidade dos participantes do ecossistema de pagamentos instantâneos e fortalecer a confiança do sistema financeiro nacional. A exigência de verificação cadastral detalhada e do histórico transacional reflete a evolução do Pix como infraestrutura crítica do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a necessidade de proteção tanto dos usuários finais quanto da integridade do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 634](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=634)

### Adequação

A norma estabelece duas datas de vigência distintas, conforme o art. 2º: (i) **16 de junho de 2025** — para as demais alterações dispostas na norma, incluindo a nova redação do art. 5º, § 8º, inciso I (restrição ao envio de instrução de pagamento quando a permissão não está confirmada), o art. 5º, § 10 (obrigatoriedade de uso de dados do CNPJ da Receita Federal) e o novo art. 15-A (verificação de idoneidade do cliente com os incisos I a V); e (ii) **16 de julho de 2025** — especificamente para a alteração do art. 5º, § 8º, inciso II, que trata da proibição de envio de instrução de pagamento quando o usuário recebedor estiver enquadrado na situação prevista no art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix. As instituições devem adequar seus sistemas, processos de KYC, fluxos de pagamento e mecanismos de validação cadastral até a primeira data (16 de junho de 2025), enquanto a segunda fase (16 de julho de 2025) exige atenção específica à implementação da restrição prevista no art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix. O descumprimento dos prazos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação do Sistema Financeiro Nacional.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix Automático. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de processos de KYC/AML**: A obrigatoriedade de verificar a idoneidade do cliente previamente à contratação e durante a vigência do contrato de Pix Automático (art. 15-A) exige a implementação de novos fluxos de due diligence que contemplam dados cadastrais da empresa (CNPJ, CPF de sócios/administradores, CNAE, natureza jurídica), indicadores de atividade (compatibilidade econômica, número de funcionários, capital social, faturamento), histórico de relacionamento e habitualidade transacional; (2) **Integração com bases da Receita Federal**: A obrigatoriedade de utilizar informações do CNPJ para identificação do usuário recebedor (art. 5º, § 10) demanda integração técnica com os sistemas da Receita Federal e validação em tempo real dos dados cadastrais; (3) **Restrições nos fluxos de pagamento**: A proibição de envio de instruções de pagamento quando a permissão não está confirmada ou quando o recebedor está em situação específica do Regulamento do Pix exige a implementação de regras de negócio e validações automáticas nos sistemas de processamento; (4) **Acesso ao DICT**: A necessidade de consultar informações de segurança armazenadas no DICT requer infraestrutura técnica adequada e controle de acesso ao diretório; (5) **Custos de adequação**: As instituições deverão investir em desenvolvimento de sistemas, treinamento de equipes, atualização de políticas internas e possivelmente contratação de recursos adicionais para compliance e auditoria.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC (documento regulatório com numeração de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações impactam os fluxos de dados relacionados ao **Pix Automático**, incluindo: (i) a obrigatoriedade de utilização das informações constantes do **CNPJ**, conforme registro mantido pela **Receita Federal**, para preenchimento das informações de identificação do usuário recebedor nas instruções de pagamento e em todos os demais fluxos relacionados ao Pix Automático (art. 5º, § 10); (ii) a necessidade de acesso e consulta às informações de segurança armazenadas no **DICT** (Diretório de Informações de Cadastro de Titulares), nos casos em que o participante tiver acesso ao diretório (art. 15-A, inciso III); e (iii) a inclusão de novos campos e validações nos processos de cadastro e verificação de idoneidade do cliente, abrangendo dados como data de inscrição no CNPJ, situação cadastral de sócios e administradores no CPF, tipo de capital, atividade econômica conforme a **CNAE** e natureza jurídica. A implementação técnica requer integração com bases de dados da Receita Federal e adaptação dos sistemas de cadastro e compliance.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=634
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-634
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-634

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 634: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-634.
