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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 635"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "635"
data_publicacao: 2025-06-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-11-23
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 654"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=635"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-635
atualizado_em: 2026-09-12T19:26:25.754359Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 635, de 09/06/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 635, de 09/06/2025, divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, integrante do Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 654 e está sem efeito desde 23/11/2025. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 534, de 31/10/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 635, de 9 de junho de 2025, divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, integrante do Regulamento do Pix. A norma entra em vigor em 16 de junho de 2025 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 534, de 31 de outubro de 2024. Dentre as principais alterações, destacam-se a inclusão dos tempos máximos para o Pix Automático, a restrição do prazo de 30 minutos para autorização de transações com suspeita de fraude às Transações Inteligentes do Open Finance, e a incorporação dos novos indicadores de ANS do Pix Automático ao cálculo do IGA a partir de 01 de julho de 2025. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 654, de 28/8/2025, a partir de 23/11/2025.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 23/11/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 654.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 654](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654)

## Linha do tempo

- 09/06/2025 · Publicação
- 23/11/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 654](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 654](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654) · Revogou esta norma · 28/08/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 534](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-534) · 31/10/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 635**, de 9 de junho de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix**, que compõe o **Regulamento do Pix** na sua integralidade. Esta normativa foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, além do disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma tem como finalidade atualizar os prazos e indicadores de nível de serviço (ANS) aplicáveis a todos os participantes do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e do ecossistema **Pix**, assegurando a evolução contínua das regras operacionais que regem as transações instantâneas no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da introdução de uma nova modalidade de transação — o **Pix Automático** — com regras próprias de tempo máximo e indicadores de ANS que passam a compor o cálculo do **IGA** de todos os participantes. A alteração exige atualizações significativas nos sistemas de processamento de pagamentos, reconfiguração de métricas de monitoramento e adaptação dos fluxos de autorização. Além disso, a restrição do prazo de fraude às **Transações Inteligentes do Open Finance** demanda revisão dos controles de risco e regras de negócio em todas as instituições participantes do ecossistema Pix, incluindo PSPs diretos e indiretos, liquidantes e recebedores.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 635, de 9 de junho de 2025 — Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 635** revoga a **Instrução Normativa BCB nº 534**, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2024. A norma é fundamentada na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), na **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), e na **Instrução Normativa nº 5**, que define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamento instantâneo que cursam no SPI. A norma também faz referência ao **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, que prevê a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de evolução contínua do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e do ecossistema **Pix**, incorporando novas funcionalidades como o **Pix Automático** e as **Transações Inteligentes do Open Finance**. A norma busca aprimorar os acordos de nível de serviço (ANS), garantindo prazos adequados de disponibilidade e liquidação, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção ao consumidor e a eficiência operacional do sistema financeiro nacional. A atualização do Manual de Tempos do Pix reflete a adaptação do regulamento às demandas de um mercado em rápida digitalização, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e inclusão financeira do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 635](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=635)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 635** compreende as seguintes datas e obrigações: (1) **16 de junho de 2025** — data de entrada em vigor da norma, a partir da qual a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix passa a vigorar para todos os participantes do Pix; (2) **01 de julho de 2025** — data a partir da qual os indicadores de ANS do ciclo de autorização do **Pix Automático** são incorporados ao cálculo do **IGA** dos participantes, conforme estabelecido na Seção 5.2 da versão 6.1; (3) **23 de novembro de 2025** — data a partir da qual a **Instrução Normativa BCB nº 635** é revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 654**, de 28 de agosto de 2025, devendo as instituições migrar para a norma substituta. As instituições devem atualizar seus sistemas e processos antes da entrada em vigor para garantir a conformidade com os novos ANS e indicadores do Pix Automático, especialmente aqueles que afetam o cálculo do IGA.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo **PSP (Prestadores de Serviço de Pagamento)**, participantes diretos e indiretos do **SPI**, liquidantes e instituições que oferecem serviços de iniciação de transação de pagamento. Os principais pontos de impacto incluem: (1) necessidade de desenvolvimento e integração de novos fluxos de autorização para o **Pix Automático**, incluindo os ciclos de concessão descritos nas subseções 4.4.1 e 4.4.2; (2) revisão dos indicadores de monitoramento e dashboards de **IGA**, com a incorporação de três novos indicadores de ANS do Pix Automático a partir de 01/07/2025; (3) atualização das regras de risco e fraude para restringir o tempo máximo de 30 minutos às **Transações Inteligentes do Open Finance**, exigindo ajustes nos motores de decisão de autorização; (4) capacitação das equipes de **Compliance**, **Operações** e **TI** para as novas regras de ANS e para a correta classificação de transações nos indicadores de disponibilidade; (5) custos com testes, validação e certificação junto ao **BCB** para assegurar o atendimento aos novos prazos regulatórios.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente códigos de **CADOC** específicos. As alterações técnicas descritas na versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix abrangem: (1) inclusão da **Seção 3** com os tempos máximos para o **Pix Automático**; (2) criação das subseções **4.4.1** e **4.4.2** para o ciclo de concessão de autorização do Pix Automático; (3) inclusão de três novos indicadores de ANS do Pix Automático na **Seção 5.2**, que passam a compor o cálculo do **IGA**; (4) alteração na **Seção 2** para restringir o tempo máximo de 30 minutos para autorização com suspeita de fraude às **Transações Inteligentes do Open Finance**; (5) renumeração das seções antigas 3, 4 e 5 para 4, 5 e 6, respectivamente. O Manual de Tempos do Pix versão 6.1 está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf. O texto também faz referência ao "documento 1201" no histórico da versão 3.1, em alinhamento com instruções de preenchimento, sem identificá-lo explicitamente como CADOC. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=635
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-635

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 635: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635.
