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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 637"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "637"
data_publicacao: 2025-06-13
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 760"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=637"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637
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atualizado_em: 2026-09-12T19:26:36.472569Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 637, de 13/06/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 637, de 13/06/2025, divulga a versão 8.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 760. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 559, de 04/12/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025, divulga a versão 8.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, revogando a versão anterior (IN BCB nº 559/2024). A norma traz aprimoramentos nas jornadas de compartilhamento de dados, excepcionalidades na seleção de instituições e uma seção inteiramente nova dedicada ao Pix Automático. Todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance devem observar os novos procedimentos a partir de sua vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 760.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 760](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-760)

## Linha do tempo

- 13/06/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 760](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-760)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 760](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-760) · Revogou esta norma · 09/07/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 559](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559) · 04/12/2024
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 637**, de 13 de junho de 2025, estabelece a **versão 8.0** do **Manual de Experiência do Cliente no Open Finance**, documento de observância obrigatória para todas as instituições participantes do ecossistema. Esta norma substitui e revoga a **Instrução Normativa BCB nº 559**, de 4 de dezembro de 2024, que havia divulgado a versão 7.0 do manual. A publicação reforça o papel do **Banco Central do Brasil (BCB)** na regulação da experiência do cliente no âmbito do **Open Finance**, assegurando que as jornadas de compartilhamento de dados e serviços sejam seguras, ágeis, transparentes e centradas no consumidor. A norma é assinada pelos Chefes do **Denor** e do **Deinf**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB e no art. 3º, inciso V, da **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, sem prazo de transição ou adequação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera procedimentos operacionais das jornadas de compartilhamento de dados e serviços, introduz excepcionalidades na seleção de instituições transmissoras e detentoras de conta, e cria uma jornada inteiramente nova para **Pix Automático**. Embora não exija mudanças arquiteturais de grande magnitude, as instituições precisarão atualizar interfaces, fluxos de autenticação, regras de redirecionamento entre aplicativos e mecanismos de gestão de consentimentos. Todas as instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB estão sujeitas às novas exigências, o que amplia o escopo de adaptação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025 — Divulga a versão 8.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 559**, de 4 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2024, que havia divulgado a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a experiência do cliente no ecossistema do **Open Finance**, detalhando orientações para a etapa de seleção de instituições transmissoras de dados e detentoras de conta, regulando as jornadas de pagamentos sucessivos de **Pix Automático** e reforçando os princípios de **transparência e clareza** nas interações com os clientes. O BCB fundamenta que a experiência do cliente é elemento central para a construção de confiança no sistema financeiro, devendo assegurar um campo de atuação equitativo e coibir práticas que possam comprometer a confiança da população. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso V, alíneas "b" e "c", do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por visar preservar liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 637](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=637)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 637** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, a partir de **13 de junho de 2025**. Não há prazos de adequação ou períodos de transição expressamente previstos na norma, o que indica que as instituições participantes devem estar em conformidade com as novas exigências imediatamente após a vigência. A publicação foi realizada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 16 de junho de 2025, Seção 1, páginas 124-128. As instituições devem revisar seus **Guia de Experiência do Cliente** e atualizar seus sistemas, fluxos de jornada, interfaces de seleção de instituições, mecanismos de autenticação, regras de redirecionamento e ambientes de gestão de consentimentos para refletir as versões 8.0 do Manual. A **Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance** deverá manter controle transparente das versões publicadas do Guia e comunicá-las tempestivamente às instituições participantes e ao BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do **Open Finance**, incluindo instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas e interfaces**: necessidade de reprogramar fluxos de jornada de compartilhamento de dados e serviços para incorporar as excepcionalidades de seleção de instituições (tickets bilaterais), as regras de redirecionamento entre aplicativos e navegadores, e os novos campos de vinculação de conta (valor máximo por transação de R$ 500,00, prazo de cinco anos); (2) **Implementação da jornada de Pix Automático**: criação ou adaptação de fluxos específicos para a etapa de configuração de consentimento, autenticação, confirmação, efetivação e ambiente de gestão, incluindo regras de notificação ao usuário pagador e comunicação de erros ao recebedor; (3) **Revisão do Guia de Experiência do Cliente**: obrigatoriedade de atualizar o guia interno para refletir os novos princípios de transparência e clareza da subseção 3.4, incluindo linguagem simples, acessível e inclusiva; (4) **Treinamento de equipes**: capacitação de equipes de atendimento, compliance e operações sobre as novas regras, especialmente no que se refere ao tratamento de excepcionalidades, revogação de consentimentos e gestão de tickets bilaterais no Service Desk; (5) **Testes de usabilidade**: a norma exige que a publicação de novas versões do Guia seja acompanhada de testes de usabilidade com clientes representativos do público-alvo; (6) **Custos de adequação**: investimentos em desenvolvimento, infraestrutura, testes e certificação de conformidade com os novos padrões de experiência do cliente.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (como 3040, 2160, 4010 etc.) que indique alteração direta de layout técnico. Portanto, não há menção a alteração de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma afetam as jornadas operacionais e os fluxos de experiência do cliente, conforme detalhamento a seguir: (1) **Subseção 3.4**: complementos ao princípio de **Transparência**, incluindo requisitos de linguagem simples, intuitiva e inclusiva, além de diretrizes de **acessibilidade**; (2) **Subseções 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3**: acréscimo de **excepcionalidades** na etapa de seleção de instituições transmissoras de dados e instituições detentoras de conta, permitindo que instituições com **tickets bilaterais** de erro impeditivo sejam desabilitadas temporariamente para seleção, com comunicação clara ao cliente; (3) **Subseção 4.1.4**: inclusão da **jornada de iniciação de transação de pagamentos sucessivos de Pix Automático**, com etapas específicas de configuração de consentimento, autenticação, confirmação, ambiente de gestão e regras de notificação; (4) **Subseção 4.1.3.1**: detalhamento técnico da etapa de vinculação de conta para iniciação de transação sem redirecionamento, incluindo campos como valor máximo por transação de **R$ 500,00**, prazo de consentimento de **cinco anos**, e criação de chaves de segurança no dispositivo; (5) regras de **redirecionamento** entre aplicativos e navegadores, com distinção entre conglomerados sujeitos ao **Manual de Monitoramento do Open Finance** e demais instituições. A norma faz referência ao **Portal do Open Finance no Brasil** (https://openfinancebrasil.org.br/) como canal de disponibilização do Guia de Experiência do Cliente e das especificações técnicas complementares.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=637
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-637

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 637: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637.
