Instrução Normativa BCB nº 639
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 639, de 17 de junho de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 385 para incluir quatro novas tabelas de risco operacional...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 639, de 17 de junho de 2025, publicada no DOU de 23 de junho de 2025, Seção 1, página 182, altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, para incluir no Relatório de Pilar 3 quatro novas tabelas dedicadas ao risco operacional. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conferindo às instituições reguladas o prazo necessário para adaptação de seus sistemas e procedimentos internos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que estão sujeitas à divulgação do Relatório de Pilar 3, abrangendo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A implementação exige adaptações significativas em sistemas de coleta de dados, processos de governança de risco operacional e estruturas de reporte regulatório, além de demandar revisão de controles internos e procedimentos de qualidade de dados para atendimento das novas tabelas ORA, OR1, OR2 e OR3.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 639, de 17 de junho de 2025, publicada no DOU de 23/6/2025, Seção 1, p. 182.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, para incluir o Art. 1º-G com as quatro novas tabelas do Relatório de Pilar 3 (ORA, OR1, OR2 e OR3). A norma também decorre e complementa alterações promovidas pela Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que trata do Relatório de Pilar 3.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequação das instituições reguladas ao novo arcabouço estabelecido pela Resolução BCB nº 356, editada em 28 de novembro de 2023, que instituiu a nova abordagem padronizada para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa ao RWAOPAD (Risco Operacional pela Abordagem Padronizada), com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025. A Resolução BCB nº 54, de 2020, foi alterada para prever uma nova seção destinada aos requerimentos padronizados de divulgação de informações sobre o risco operacional, tornando necessário divulgar os leiautes das tabelas correspondentes. A norma visa fortalecer a transparência prudencial e a gestão de risco operacional no SFN.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 639
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 639 entra em vigor na data de sua publicação (17 de junho de 2025), conforme o Art. 2º da norma. Contudo, as tabelas de risco operacional devem ser divulgadas anualmente, relativamente à data-base de 31 de dezembro. A primeira divulgação ocorrerá somente em 2026, considerando a data-base de 2025. Isso significa que as instituições dispõem de um período de transição entre a entrada em vigor da norma e a primeira obrigação de divulgação, devendo utilizar esse intervalo para adaptar seus sistemas, procedimentos internos, processos de coleta de dados de perdas operacionais e estruturas de governança de risco operacional. O cronograma aplica-se a todas as instituições sujeitas à divulgação do Relatório de Pilar 3 no SFN.
Impacto Operacional
A norma gera demanda significativa de trabalho e custo para as instituições reguladas, que deverão: (1) revisar e expandir seus sistemas de coleta e tratamento de dados de risco operacional para alimentar as tabelas ORA, OR1, OR2 e OR3; (2) estabelecer ou aprimorar processos de registro histórico de perdas operacionais compatíveis com o Art. 1º-G, inciso II; (3) desenvolver metodologias para composição do Indicador de Negócios (BI) conforme o Art. 1º-G, inciso III; (4) recalcular o requerimento de capital para risco operacional sob a nova abordagem padronizada da Resolução BCB nº 356; (5) adaptar os fluxos de reporte ao Sisbacen; e (6) revisar políticas internas de governança, riscos e compliance para contemplar as novas exigências de divulgação qualitativa e quantitativa. A adequação envolve equipes de tecnologia, risco, finanças e compliance, demandando investimento em infraestrutura de dados e capacitação de pessoal.
Alterações de Layout
A norma divulga o leiaute de quatro novas tabelas no Relatório de Pilar 3, conforme previsto na Resolução BCB nº 54, de 2020: (I) Tabela ORA — Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional; (II) Tabela OR1 — Histórico de perdas operacionais; (III) Tabela OR2 — Composição do Indicador de Negócios (BI); e (IV) Tabela OR3 — Requerimento de capital para o risco operacional. As alterações técnicas impactam diretamente os sistemas de reporte regulatório, exigindo ajustes em dicionários de dados, estruturas de tags XML e protocolos de transmissão ao Sisbacen para acomodar as novas tabelas. Não há menção explícita a números de CADOC no texto da norma fornecida, indicando que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.