Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 64, de 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 24/12/2020, teve como objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que por sua vez estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme previsto na Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no exercício de suas atribuições regimentais. O artigo 1º da norma acrescentou o Art. 85-A à Instrução Normativa BCB nº 4/2020, determinando que o Deban acompanhará a conduta das instituições no envio das informações referentes aos artigos 1º e 85 da norma original, conferindo tratamento idêntico ao das informações associadas ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, conforme referenciais da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. Essa alteração visa uniformizar o tratamento regulatório das informações de direcionamento de recursos de poupança com os mesmos critérios de monitoramento aplicados ao recolhimento compulsório, reforçando a transparência e a conformidade no uso desses recursos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024, o que enseja atenção das instituições quanto à sua vigência atual.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz um mecanismo de monitoramento por parte do Deban sobre o envio de informações de direcionamento de recursos de poupança, equiparando-o ao tratamento do recolhimento compulsório. Embora não exija alterações estruturais complexas nos sistemas, demanda revisão de processos de compliance e reporte de dados, impactando todas as instituições autorizadas pelo BCB que captam depósitos de poupança. A complexidade é moderada, pois envolve adequação de procedimentos internos de monitoramento e controle, mas sem alterações profundas em dicionários de dados ou protocolos de transmissão.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 64, de 23 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/02/2024)

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018. A alteração consiste na inclusão do Art. 85-A na norma alterada.

Motivação: A motivação regulatória reside em fortalecer o acompanhamento prudencial do Banco Central do Brasil sobre a destinação dos recursos captados em depósitos de poupança, garantindo que as instituições financeiras cumpram as diretrizes estabelecidas na Resolução CMN nº 4.676/2018. Ao equiparar o tratamento das informações de direcionamento de poupança às regras do recolhimento compulsório, a norma visa ampliar a transparência, reforçar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e assegurar que os recursos captados em poupança sejam direcionados conforme os objetivos estabelecidos pelo CMN, em consonância com a política monetária e a estabilidade financeira do país.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 64

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 64 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em 23 de dezembro de 2020. As instituições financeiras deveriam adequar seus processos internos de monitoramento e reporte de informações sobre o direcionamento de recursos de poupança a partir dessa data. Contudo, é importante destacar que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024, o que significa que as disposições originais da IN BCB nº 4/2020 foram alteradas e o Art. 85-A acrescentado pela IN 64/2020 não se encontra mais em vigor. As instituições devem verificar a norma vigente para as regras atualizadas de reporte.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras no sentido de revisar e aprimorar seus processos internos de monitoramento e reporte de informações relativas ao direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança. Equipes de Compliance, Regulatory Reporting e Tecnologia da Informação precisaram avaliar se os controles internos eram adequados para atender ao novo acompanhamento do Deban, que passou a tratar essas informações com a mesma rigorosidade aplicada ao recolhimento compulsório. Isso implicou em revisão de fluxos de dados, validação de informações enviadas ao BCB e possíveis ajustes em sistemas de gestão de compliance. A adequação demandou esforço de documentação de processos, treinamento de equipes e possíveis atualizações em políticas internas de reporte regulatório.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico envolvendo CADOCs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. O texto da Instrução Normativa BCB nº 64/2020 não menciona nenhum código de CADOC. Da mesma forma, nenhuma URL que indique alteração de layout foi fornecida no conteúdo analisado. A norma trata de uma alteração de natureza procedimental e de monitoramento, sem detalhamento técnico de sistemas.