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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 64"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "64"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 455"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=64"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-64
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-64
atualizado_em: 2026-09-13T05:08:40.733607Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 64, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 64, de 23/12/2020, alterou a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/08/2020, para incluir o artigo 85-A. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/08/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 64, de 23/12/2020, alterou a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/08/2020, para incluir o artigo 85-A, que estabelece que o Deban acompanhará a conduta das instituições no envio de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, tratando essas informações de forma idêntica às associadas ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/02/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 455](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455)

## Linha do tempo

- 23/12/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 455](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 455](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455) · Revogou esta norma · 29/02/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 4](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-4) · 10/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 64**, de 23 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 24/12/2020, teve como objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 4**, de 10 de agosto de 2020, que por sua vez estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme previsto na **Resolução CMN nº 4.676**, de 31 de julho de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)** e pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, no exercício de suas atribuições regimentais. O artigo 1º da norma acrescentou o **Art. 85-A** à Instrução Normativa BCB nº 4/2020, determinando que o Deban acompanhará a conduta das instituições no envio das informações referentes aos artigos 1º e 85 da norma original, conferindo tratamento idêntico ao das informações associadas ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, conforme referenciais da **Circular nº 3.857**, de 14 de novembro de 2017. Essa alteração visa uniformizar o tratamento regulatório das informações de direcionamento de recursos de poupança com os mesmos critérios de monitoramento aplicados ao recolhimento compulsório, reforçando a transparência e a conformidade no uso desses recursos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi posteriormente **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 455**, de 29 de fevereiro de 2024, o que enseja atenção das instituições quanto à sua vigência atual.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz um mecanismo de monitoramento por parte do **Deban** sobre o envio de informações de direcionamento de recursos de poupança, equiparando-o ao tratamento do recolhimento compulsório. Embora não exija alterações estruturais complexas nos sistemas, demanda revisão de processos de compliance e reporte de dados, impactando todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que captam depósitos de poupança. A complexidade é moderada, pois envolve adequação de procedimentos internos de monitoramento e controle, mas sem alterações profundas em dicionários de dados ou protocolos de transmissão.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 64, de 23 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/02/2024)

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 4**, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a **Resolução CMN nº 4.676**, de 31 de julho de 2018. A alteração consiste na inclusão do Art. 85-A na norma alterada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside em fortalecer o acompanhamento prudencial do **Banco Central do Brasil** sobre a destinação dos recursos captados em depósitos de poupança, garantindo que as instituições financeiras cumpram as diretrizes estabelecidas na **Resolução CMN nº 4.676/2018**. Ao equiparar o tratamento das informações de direcionamento de poupança às regras do recolhimento compulsório, a norma visa ampliar a transparência, reforçar a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e assegurar que os recursos captados em poupança sejam direcionados conforme os objetivos estabelecidos pelo **CMN**, em consonância com a política monetária e a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 64](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=64)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 64** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o **Art. 2º**, ou seja, em **23 de dezembro de 2020**. As instituições financeiras deveriam adequar seus processos internos de monitoramento e reporte de informações sobre o direcionamento de recursos de poupança a partir dessa data. Contudo, é importante destacar que a norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 455**, de 29 de fevereiro de 2024, o que significa que as disposições originais da **IN BCB nº 4/2020** foram alteradas e o Art. 85-A acrescentado pela IN 64/2020 não se encontra mais em vigor. As instituições devem verificar a norma vigente para as regras atualizadas de reporte.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras no sentido de revisar e aprimorar seus processos internos de monitoramento e reporte de informações relativas ao direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança. Equipes de **Compliance**, **Regulatory Reporting** e **Tecnologia da Informação** precisaram avaliar se os controles internos eram adequados para atender ao novo acompanhamento do **Deban**, que passou a tratar essas informações com a mesma rigorosidade aplicada ao recolhimento compulsório. Isso implicou em revisão de fluxos de dados, validação de informações enviadas ao **BCB** e possíveis ajustes em sistemas de gestão de compliance. A adequação demandou esforço de documentação de processos, treinamento de equipes e possíveis atualizações em políticas internas de reporte regulatório.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico envolvendo **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. O texto da **Instrução Normativa BCB nº 64/2020** não menciona nenhum código de CADOC. Da mesma forma, nenhuma URL que indique alteração de layout foi fornecida no conteúdo analisado. A norma trata de uma alteração de natureza procedimental e de monitoramento, sem detalhamento técnico de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=64
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-64
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-64

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 64: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-64.
