Instrução Normativa BCB nº 640
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 640, de 23/6/2025 realiza ajustes pontuais na Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025, que por sua vez alterou rubricas...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 640, de 23 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24/6/2025, tem por objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que modificou rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), com base na Resolução CMN nº 4.858/2020, na Resolução BCB nº 92/2021 e na Resolução BCB nº 340/2023. Trata-se de um ajuste técnico que corrige impropriedades identificadas após a vigência das normas contábeis consolidadas e posterga o prazo de aplicação de uma rubrica específica, sem qualquer alteração de mérito regulatório.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novas rubricas contábeis no Cosif que exigem adaptação dos sistemas de contabilização e reporte de todas as instituições financeiras reguladas pelo BCB, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e instituições de pagamento. A correção de dígito verificador e a postergação de prazo demandam atenção imediata das equipes de contabilidade e tecnologia, embora a natureza dos ajustes seja corretiva e não estrutural.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 640, de 23 de junho de 2025
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que por sua vez alterou rubricas contábeis do Cosif. A IN 619/2025 havia modificado as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que consolidaram o elenco de contas do Cosif conforme a estrutura definida pela Resolução BCB nº 92, de 2021.
Motivação: A motivação da norma é tripla: (1) corrigir impropriedades identificadas após a vigência das normas contábeis consolidadas do Cosif, visando aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Banco Central; (2) postergar para 1º de agosto de 2025 a vigência do art. 13 da IN 619/2025, que incluiu a rubrica 4.9.9.65.00.00-5 (RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS), em razão da necessidade de ajustes operacionais internos para adaptação das regras do recolhimento compulsório; e (3) corrigir erro no dígito verificador de uma das rubricas criadas pelo art. 19 da IN 619/2025. A norma foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020, por tratar-se de atualização sem alteração de mérito.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 640
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB n° 640/2025 é o seguinte: (1) A partir de 1º de julho de 2025, devem ser observadas as alterações nos demais dispositivos da IN 619/2025 (exceto o art. 13), incluindo as novas rubricas contábeis criadas pelo art. 19 (9.0.9.61.00.00-1 e 9.0.9.66.00.00-6); (2) A partir de 1º de agosto de 2025, entra em vigor o art. 13 da IN 619/2025, que incluiu a rubrica contábil 4.9.9.65.00.00-5 (RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS), cuja aplicação foi postergada para permitir ajustes operacionais nas regras de recolhimento compulsório; (3) A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º, ou seja, 23 de junho de 2025. As datas de aplicação referem-se à data-base dos documentos contábeis (art. 22), devendo as instituições preparar seus sistemas para refletir as novas rubricas a partir dessas datas-base.
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições reguladas, especialmente nas áreas de contabilidade, tecnologia da informação e compliance. Os principais impactos incluem: (1) Atualização dos sistemas de contabilização e geração de arquivos contábeis para contemplar as novas rubricas 9.0.9.61.00.00-1 e 9.0.9.66.00.00-6, incluindo ajustes em dicionários de dados e mapeamentos de planos de contas; (2) Necessidade de adaptação dos processos de recolhimento compulsório em razão da postergação do art. 13 para agosto de 2025; (3) Revisão dos controles internos e rotinas de fechamento contábil para garantir a correta apuração das rubricas de contas de pagamento pré-pagas no STR; (4) Treinamento das equipes responsáveis pela elaboração de documentos contábeis para as novas datas-base (julho e agosto de 2025); (5) A correção do dígito verificador de rubrica existente exige atenção especial para evitar inconsistências nos registros contábeis. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB — incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e instituições de pagamento — devem avaliar o impacto em seus sistemas e processos.
Alterações de Layout
A norma introduz alterações no elenco de contas do Cosif, especificamente no art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619/2025. As mudanças técnicas incluem: (1) criação da rubrica 9.0.9.61.00.00-1 - 'PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE', destinada a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, para registro de saldos de moeda eletrônica em contas de pagamento pré-paga de uso exclusivo em segmentos específicos (alimentação, transportadores autônomos, cultura), em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7; (2) criação da rubrica 9.0.9.66.00.00-6 - 'CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR', para registro de saldos de moedas eletrônicas em contas de pagamento, saldos em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e valores recebidos para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), aplicáveis às obrigações dos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80/2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2. Não há menção explícita a CADOCs no texto fornecido. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto.