---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 640"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "640"
data_publicacao: 2025-06-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=640"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-640
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-640
atualizado_em: 2026-09-12T19:26:55.492595Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 640, de 23/06/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 640, de 23/06/2025, realiza ajustes pontuais na Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 619, de 09/05/2025.

> A Instrução Normativa BCB n° 640, de 23/6/2025 realiza ajustes pontuais na Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025, que por sua vez alterou rubricas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central). As mudanças incluem a criação de novas rubricas contábeis para contas de pagamento pré-pagas e a correção de erro em dígito verificador, com prazos de adequação em julho e agosto de 2025. A norma não exige Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada atualização sem alteração de mérito, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 619](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-619) · 09/05/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 640, de 23 de junho de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 24/6/2025, tem por objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025**, que modificou rubricas contábeis do elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, com base na **Resolução CMN nº 4.858/2020**, na **Resolução BCB nº 92/2021** e na **Resolução BCB nº 340/2023**. Trata-se de um ajuste técnico que corrige impropriedades identificadas após a vigência das normas contábeis consolidadas e posterga o prazo de aplicação de uma rubrica específica, sem qualquer alteração de mérito regulatório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novas rubricas contábeis no **Cosif** que exigem adaptação dos sistemas de contabilização e reporte de todas as instituições financeiras reguladas pelo BCB, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e instituições de pagamento. A correção de dígito verificador e a postergação de prazo demandam atenção imediata das equipes de contabilidade e tecnologia, embora a natureza dos ajustes seja corretiva e não estrutural.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 640, de 23 de junho de 2025

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025**, que por sua vez alterou rubricas contábeis do Cosif. A IN 619/2025 havia modificado as **Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, que consolidaram o elenco de contas do Cosif conforme a estrutura definida pela **Resolução BCB nº 92, de 2021**.

**Motivação:** A motivação da norma é tripla: (1) corrigir impropriedades identificadas após a vigência das normas contábeis consolidadas do Cosif, visando aprimorar a qualidade das informações prestadas ao **Banco Central**; (2) postergar para 1º de agosto de 2025 a vigência do art. 13 da IN 619/2025, que incluiu a rubrica 4.9.9.65.00.00-5 (RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS), em razão da necessidade de ajustes operacionais internos para adaptação das regras do recolhimento compulsório; e (3) corrigir erro no dígito verificador de uma das rubricas criadas pelo art. 19 da IN 619/2025. A norma foi dispensada da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** com base no art. 4º, inciso IV, do **Decreto nº 10.411/2020**, por tratar-se de atualização sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 640](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=640)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB n° 640/2025** é o seguinte: (1) A partir de **1º de julho de 2025**, devem ser observadas as alterações nos demais dispositivos da IN 619/2025 (exceto o art. 13), incluindo as novas rubricas contábeis criadas pelo art. 19 (9.0.9.61.00.00-1 e 9.0.9.66.00.00-6); (2) A partir de **1º de agosto de 2025**, entra em vigor o art. 13 da IN 619/2025, que incluiu a rubrica contábil 4.9.9.65.00.00-5 (RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS), cuja aplicação foi postergada para permitir ajustes operacionais nas regras de recolhimento compulsório; (3) A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º, ou seja, **23 de junho de 2025**. As datas de aplicação referem-se à **data-base dos documentos contábeis** (art. 22), devendo as instituições preparar seus sistemas para refletir as novas rubricas a partir dessas datas-base.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições reguladas, especialmente nas áreas de **contabilidade, tecnologia da informação e compliance**. Os principais impactos incluem: (1) Atualização dos sistemas de contabilização e geração de **arquivos contábeis** para contemplar as novas rubricas **9.0.9.61.00.00-1** e **9.0.9.66.00.00-6**, incluindo ajustes em dicionários de dados e mapeamentos de planos de contas; (2) Necessidade de adaptação dos processos de **recolhimento compulsório** em razão da postergação do art. 13 para agosto de 2025; (3) Revisão dos controles internos e rotinas de **fechamento contábil** para garantir a correta apuração das rubricas de **contas de pagamento pré-pagas** no **STR**; (4) Treinamento das equipes responsáveis pela elaboração de documentos contábeis para as novas datas-base (julho e agosto de 2025); (5) A correção do dígito verificador de rubrica existente exige atenção especial para evitar inconsistências nos registros contábeis. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** — incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e instituições de pagamento — devem avaliar o impacto em seus sistemas e processos.

### Alterações de Layout

A norma introduz alterações no elenco de contas do **Cosif**, especificamente no art. 19 da **Instrução Normativa BCB nº 619/2025**. As mudanças técnicas incluem: (1) criação da rubrica **9.0.9.61.00.00-1** - 'PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE', destinada a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, para registro de saldos de moeda eletrônica em contas de pagamento pré-paga de uso exclusivo em segmentos específicos (alimentação, transportadores autônomos, cultura), em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7; (2) criação da rubrica **9.0.9.66.00.00-6** - 'CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR', para registro de saldos de moedas eletrônicas em contas de pagamento, saldos em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e valores recebidos para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, aplicáveis às obrigações dos artigos 22 e 23 da **Resolução BCB nº 80/2021**, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2. Não há menção explícita a **CADOCs** no texto fornecido. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=640
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-640
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-640

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 640: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-640.
