Instrução Normativa BCB nº 642
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 642, de 10 de julho de 2025, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), p...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 642, de 10 de julho de 2025, publicada no DOU de 18/7/2025, Seção 1, p. 180, altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e pela Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016. Seu objetivo central é compatibilizar o texto do Documento 6 do MCR com a integração do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) ao Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), automatizando procedimentos até então realizados de forma manual pelas instituições financeiras. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10 de julho de 2025, e tem alcance para todas as instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades de crédito rural, sem distinção de segmento.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma promova ganhos significativos de eficiência por meio da automação entre Sisex e Sicor, ela exige adaptações nos sistemas internos das instituições financeiras para o preenchimento correto de novos campos, como o CNPJ Base Instituição Exigibilidade, e para a integração com dados do Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito). Além disso, a partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2025, os códigos calculados de aplicações passarão a ser processados automaticamente pelo Sisex, o que demanda ajustes nos fluxos de validação e envio de demonstrativos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 642, de 10 de julho de 2025 — Altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Alterações: A norma altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 do MCR. A seção 5.4 foi expressamente revogada. A norma não menciona explicitamente a revogação de normas anteriores de número de CADOC específico, limitando-se a indicar alterações no conteúdo do Anexo I e a revogação do item 5.4.
Motivação: A motivação regulatória da Instrução Normativa BCB nº 642 reside na necessidade de compatibilizar o Sisex com o Sicor, automatizando procedimentos de responsabilidade das instituições financeiras, o que implica redução de custos de observância associados à prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Adicionalmente, a norma incorpora ajustes decorrentes de medidas promovidas no âmbito da regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN), que requerem mudanças em procedimentos aplicáveis ao preenchimento de dados no Sisex. A norma também se fundamenta no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), estando dispensada de AIR nos termos do art. 4º desse Decreto por tratar-se de ato normativo que reduz exigências regulatórias e disciplina direitos definidos em norma hierarquicamente superior.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 642
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 642 entra em vigor na data de sua publicação, 10 de julho de 2025. Os prazos e datas relevantes para adequação são os seguintes: (1) O período de cálculo para as exigibilidades dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural tem início no primeiro dia útil do mês de julho de 2024 e término no último dia útil do mês de junho de 2025; (2) O período de cumprimento das exigibilidades do crédito rural tem início no primeiro dia útil do mês de julho de 2025 e término no último dia útil do mês de junho de 2026; (3) A partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2025, o MCR - Documento 6 passará a contar com códigos calculados de aplicações processados pelo Sisex, com base nos dados do Sicor; (4) A instituição financeira que apurar deficiência na posição de junho do MCR - Documento 6 ficará sujeita ao pagamento de custo financeiro no último dia útil do mês de setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento; (5) A lista prévia com as instituições sujeitas às exigibilidades dos Recursos Obrigatórios e de Poupança Rural será divulgada pelo BCB com base nas médias dos VSR à vista e da Poupança Rural apuradas no período de cálculo; (6) A retificação de demonstrativo de anos agrícolas anteriores será possível mediante abertura de janela de retificação no Sisex, com solicitação justificada ao BCB. As instituições devem manter seus Responsáveis Técnicos atualizados no Sisex, e o BCB poderá determinar o recadastramento a cada novo período de cumprimento.
Impacto Operacional
A Instrução Normativa BCB nº 642 gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, embora com tendência à redução de custos de conformidade a médio prazo. Os principais pontos de impacto são: (1) Integração de sistemas: as instituições devem garantir a correta integração entre seus sistemas internos, o Sicor e o Sisex, assegurando o preenchimento adequado dos campos estáticos e dinâmicos de operações/destinações; (2) Novos campos de preenchimento: o campo CNPJ Base Instituição Exigibilidade (CNPJBaseInstExigldd) exige controle específico para instituições que utilizam operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro; (3) Mudança na apuração de saldos: a partir de julho de 2025, os códigos calculados de aplicações serão processados automaticamente pelo Sisex, reduzindo o esforço manual, mas exigindo validação rigorosa dos dados recebidos; (4) Responsabilidade técnica: as informações prestadas no MCR - Documento 6 são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural, reforçando a necessidade de governança e controle interno; (5) Delegação de remessa: a opção pela delegação deve ser formalizada previamente ao BCB por meio de documento assinado pelo diretor responsável, acrescentando etapas administrativas para quem optar por esse modelo; (6) Custo financeiro por deficiência: instituições que incorrerem em deficiência no cumprimento das exigibilidades ficarão sujeitas ao pagamento de custo financeiro no último dia útil de setembro, reforçando a necessidade de monitoramento contínuo dos saldos; (7) Treinamento e atualização: os Responsáveis Técricos devem ser recadastrados periodicamente e manter-se atualizados sobre as funcionalidades do Sisex, incluindo o Tutorial Sisex e as notícias divulgadas no portal do BCB. Os processos de preenchimento, validação, envio, retificação e consulta de demonstrativos devem ser revisados para adequação à nova estrutura.
Alterações de Layout
As alterações técnicas promovidas pela Instrução Normativa BCB nº 642 afetam diretamente os fluxos de dados entre o Sisex e o Sicor. A partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2025, o MCR - Documento 6 contará com códigos calculados de aplicações, cujo cálculo e preenchimento serão realizados automaticamente pelo Sisex. O cálculo do saldo médio acumulado terá como base os dados do Campo 73 (Saldo Médio Diário Dias Úteis Mês) do Sicor, cujos valores são informados pelas instituições financeiras por meio do Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito). Novos campos foram introduzidos, como o CNPJ Base Instituição Exigibilidade (CNPJBaseInstExigldd), destinado a bancos cooperativos, confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito, bancos de desenvolvimento e ao BNDES, para indicar a instituição financeira repassadora de recursos em operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro. A correspondência entre códigos de aplicações do MCR - Documento 6 e saldos médios acumulados dependerá do correto preenchimento de campos estáticos e dinâmicos no Sicor. Operações com status SOR08-Desclassificada Totalmente (campo 72 do Sicor), sem informação de liberação de recursos (campo 10 do Sicor) — com exceção de operações renegociadas com Código Empreendimento preenchido como 00000000000000 — e operações excluídas do Sicor não serão consideradas para cumprimento de exigibilidade. A partir do período de cumprimento 2025/2026, estará disponível no Sisex relatório com identificação das operações cujos saldos estão sendo computados em determinado código calculado. Documentos regulatórios explicitamente mencionados: Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito). Não há menção explícita a alteração de URLs de layout no texto fornecido.