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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 642"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "642"
data_publicacao: 2025-07-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=642"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-642
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-642
atualizado_em: 2026-09-11T14:44:52.893044Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 642, de 10/07/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 642, de 10/07/2025, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 642, de 10 de julho de 2025, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), promovendo a integração entre o Sisex e o Sicor. A norma visa automatizar procedimentos de apuração de exigibilidades de crédito rural, reduzir custos de conformidade e facilitar o preenchimento de dados pelas instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/07/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 520](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-520) · 06/09/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 642**, de 10 de julho de 2025, publicada no **DOU** de 18/7/2025, Seção 1, p. 180, altera o **Anexo I (Instruções e Conceitos)** do **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pela **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e pela **Circular nº 3.801**, de 7 de julho de 2016. Seu objetivo central é compatibilizar o texto do **Documento 6** do MCR com a integração do **Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)** ao **Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)**, automatizando procedimentos até então realizados de forma manual pelas instituições financeiras. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10 de julho de 2025, e tem alcance para **todas as instituições financeiras** sujeitas ao cumprimento das exigibilidades de crédito rural, sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque, embora a norma promova ganhos significativos de eficiência por meio da automação entre **Sisex** e **Sicor**, ela exige adaptações nos sistemas internos das instituições financeiras para o preenchimento correto de novos campos, como o **CNPJ Base Instituição Exigibilidade**, e para a integração com dados do **Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito)**. Além disso, a partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2025, os **códigos calculados de aplicações** passarão a ser processados automaticamente pelo **Sisex**, o que demanda ajustes nos fluxos de validação e envio de demonstrativos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 642, de 10 de julho de 2025 — Altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma altera o **Anexo I (Instruções e Conceitos)** do **Documento 6** do **MCR**. A seção **5.4** foi expressamente **revogada**. A norma não menciona explicitamente a revogação de normas anteriores de número de CADOC específico, limitando-se a indicar alterações no conteúdo do Anexo I e a revogação do item 5.4.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Instrução Normativa BCB nº 642** reside na necessidade de compatibilizar o **Sisex** com o **Sicor**, automatizando procedimentos de responsabilidade das instituições financeiras, o que implica **redução de custos de observância** associados à prestação de informações ao **Banco Central do Brasil**. Adicionalmente, a norma incorpora ajustes decorrentes de medidas promovidas no âmbito da regulamentação de competência do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, que requerem mudanças em procedimentos aplicáveis ao preenchimento de dados no **Sisex**. A norma também se fundamenta no **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, estando dispensada de AIR nos termos do art. 4º desse Decreto por tratar-se de ato normativo que reduz exigências regulatórias e disciplina direitos definidos em norma hierarquicamente superior.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 642](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=642)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 642** entra em vigor na data de sua publicação, **10 de julho de 2025**. Os prazos e datas relevantes para adequação são os seguintes: (1) O **período de cálculo** para as exigibilidades dos **Recursos Obrigatórios** e da **Poupança Rural** tem início no primeiro dia útil do mês de julho de 2024 e término no último dia útil do mês de junho de 2025; (2) O **período de cumprimento** das exigibilidades do crédito rural tem início no primeiro dia útil do mês de julho de 2025 e término no último dia útil do mês de junho de 2026; (3) A partir do período de cumprimento com início em **1º de julho de 2025**, o **MCR - Documento 6** passará a contar com **códigos calculados de aplicações** processados pelo **Sisex**, com base nos dados do **Sicor**; (4) A instituição financeira que apurar **deficiência** na posição de junho do **MCR - Documento 6** ficará sujeita ao pagamento de **custo financeiro** no último dia útil do mês de **setembro** do ano em que for finalizado o período de cumprimento; (5) A **lista prévia** com as instituições sujeitas às exigibilidades dos **Recursos Obrigatórios** e de **Poupança Rural** será divulgada pelo **BCB** com base nas médias dos **VSR** à vista e da **Poupança Rural** apuradas no período de cálculo; (6) A **retificação de demonstrativo** de anos agrícolas anteriores será possível mediante abertura de **janela de retificação** no **Sisex**, com solicitação justificada ao **BCB**. As instituições devem manter seus **Responsáveis Técnicos** atualizados no **Sisex**, e o **BCB** poderá determinar o **recadastramento** a cada novo período de cumprimento.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 642** gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, embora com tendência à **redução de custos de conformidade** a médio prazo. Os principais pontos de impacto são: (1) **Integração de sistemas**: as instituições devem garantir a correta integração entre seus sistemas internos, o **Sicor** e o **Sisex**, assegurando o preenchimento adequado dos campos estáticos e dinâmicos de operações/destinações; (2) **Novos campos de preenchimento**: o campo **CNPJ Base Instituição Exigibilidade (CNPJBaseInstExigldd)** exige controle específico para instituições que utilizam operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro; (3) **Mudança na apuração de saldos**: a partir de julho de 2025, os **códigos calculados de aplicações** serão processados automaticamente pelo **Sisex**, reduzindo o esforço manual, mas exigindo validação rigorosa dos dados recebidos; (4) **Responsabilidade técnica**: as informações prestadas no **MCR - Documento 6** são de responsabilidade do **diretor encarregado da área de crédito rural**, reforçando a necessidade de governança e controle interno; (5) **Delegação de remessa**: a opção pela delegação deve ser formalizada previamente ao **BCB** por meio de documento assinado pelo diretor responsável, acrescentando etapas administrativas para quem optar por esse modelo; (6) **Custo financeiro por deficiência**: instituições que incorrerem em deficiência no cumprimento das exigibilidades ficarão sujeitas ao pagamento de custo financeiro no último dia útil de setembro, reforçando a necessidade de monitoramento contínuo dos saldos; (7) **Treinamento e atualização**: os **Responsáveis Técricos** devem ser recadastrados periodicamente e manter-se atualizados sobre as funcionalidades do **Sisex**, incluindo o **Tutorial Sisex** e as **notícias** divulgadas no portal do **BCB**. Os processos de **preenchimento, validação, envio, retificação e consulta** de demonstrativos devem ser revisados para adequação à nova estrutura.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela **Instrução Normativa BCB nº 642** afetam diretamente os fluxos de dados entre o **Sisex** e o **Sicor**. A partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2025, o **MCR - Documento 6** contará com **códigos calculados de aplicações**, cujo cálculo e preenchimento serão realizados automaticamente pelo **Sisex**. O cálculo do saldo médio acumulado terá como base os dados do **Campo 73 (Saldo Médio Diário Dias Úteis Mês)** do **Sicor**, cujos valores são informados pelas instituições financeiras por meio do **Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito)**. Novos campos foram introduzidos, como o **CNPJ Base Instituição Exigibilidade (CNPJBaseInstExigldd)**, destinado a bancos cooperativos, confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito, bancos de desenvolvimento e ao **BNDES**, para indicar a instituição financeira repassadora de recursos em operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro. A correspondência entre códigos de aplicações do **MCR - Documento 6** e saldos médios acumulados dependerá do correto preenchimento de campos estáticos e dinâmicos no **Sicor**. Operações com status **SOR08-Desclassificada Totalmente** (campo 72 do Sicor), sem informação de liberação de recursos (campo 10 do Sicor) — com exceção de operações renegociadas com Código Empreendimento preenchido como **00000000000000** — e operações excluídas do **Sicor** não serão consideradas para cumprimento de exigibilidade. A partir do período de cumprimento 2025/2026, estará disponível no **Sisex** relatório com identificação das operações cujos saldos estão sendo computados em determinado código calculado. Documentos regulatórios explicitamente mencionados: **Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito)**. Não há menção explícita a alteração de URLs de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=642
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-642
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-642

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 642: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-642.
