Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 644, de 23 de julho de 2025, publicada no DOU de 24/7/2025, Seção 1, p. 154, altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia. A norma trata de ajustes no documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários, utilizado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), bem como emissoras de moeda eletrônica.

A normativa introduz a rubrica contábil 9.0.9.66.00.00-6 - Controle - Conta de Pagamento Pré-Paga no Fechamento do STR, criada pela IN BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, no âmbito do COSIF. Essa inclusão permite o monitoramento do cumprimento das obrigações previstas nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, relativas aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Além disso, a norma promove a substituição da rubrica contábil 3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês por suas cinco subcontas detalhadas, disciplinadas pela IN BCB nº 538, de 5 de novembro de 2024, que aprimoram a qualidade e a granularidade das informações captadas sobre transações de pagamento. A IN BCB nº 644 entra em vigor em 1º de setembro de 2025, e a análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada nos termos do art. 4º, incisos II e V, alínea "b", do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente a estrutura de dados do documento 4111, exigindo atualizações nos sistemas de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A inclusão de nova rubrica contábil e a substituição de rubrica por cinco subcontas demandam adaptações em dicionários de dados, rotinas de geração de arquivos e processos de validação, impactando todo o ecossistema financeiro nacional de forma ampla e imediata.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 644, de 23 de julho de 2025, publicada no DOU de 24/7/2025, Seção 1, p. 154.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.

Motivação: A norma tem por motivação promover o monitoramento do cumprimento da obrigação prevista na Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, relativa aos saldos de moeda eletrônica no fechamento da grade regular de operações dos participantes do STR, bem como aprimorar a qualidade das informações captadas sobre transações de pagamento realizadas. A inclusão da rubrica 9.0.9.66.00.00-6 foi viabilizada pela IN BCB nº 619/2025, e a substituição da rubrica 3.0.9.70.00.00-3 por subcontas decorreu da IN BCB nº 538/2024. A dispensa da análise de impacto regulatório (AIR) fundamenta-se nos incisos II e V, alínea "b", do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos definidos em norma hierarquicamente superior e a preservar a higidez dos mercados financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 644

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 644 entra em vigor em 1º de setembro de 2025 (Art. 3º). A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB — enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4, bem como emissoras de moeda eletrônica — deverão estar em conformidade com as alterações no documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários. Isso implica que, para a remessa diária referente ao dia 1º de setembro de 2025 (e subsequentes), as instituições deverão incluir a rubrica 9.0.9.66.00.00-6 e utilizar as cinco subcontas da rubrica 3.0.9.70.xx.xx-xx em substituição à rubrica consolidada 3.0.9.70.00.00-3. O prazo entre a publicação (24/7/2025) e a vigência (01/09/2025) é de aproximadamente 5 semanas, o que impõe urgência na execução das adequações pelos times técnicos e operacionais.

Impacto Operacional

A norma gera demanda significativa de trabalho técnico e operacional para as instituições, incluindo: (i) atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio para incorporar a nova rubrica 9.0.9.66.00.00-6 e as cinco subcontas da rubrica 3.0.9.70.xx.xx-xx; (ii) revisão de rotinas de geração e validação de arquivos no documento de código 4111; (iii) adaptação de processos contábeis e de tesouraria para identificação e segregação correta das transações de pagamento pelas novas categorias (emissor pós-pago, emissor pré-pago, credenciador, subcredenciador e iniciador de transação de pagamento); (iv) testes de integração e validação com o Sisbacen; e (v) capacitação de equipes operacionais, contábeis e de compliance. O prazo entre a publicação (24/7/2025) e a vigência (01/09/2025) é de aproximadamente 5 semanas, o que impõe urgência na execução das adequações.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários são as seguintes:

1. Inclusão da rubrica contábil 9.0.9.66.00.00-6 - Controle - Conta de Pagamento Pré-Paga no Fechamento do STR, no rol de informações a serem encaminhadas pelas instituições no art. 6º da IN BCB nº 524/2024.

2. Substituição da rubrica contábil 3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês pelas seguintes subcontas no art. 7º:

  • 3.0.9.70.10.00-0 - Transações de Pagamento Realizadas no mês - Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago;
  • 3.0.9.70.20.00-7 - Transações Pagamento Realizadas no mês - Como Emissor Instrumento Pagamento Pré-pago - Pagamentos, Transferência e Saques;
  • 3.0.9.70.30.00-4 - Transações de Pagamento Realizadas no mês – Transações de Pagamento Processadas como Credenciador;
  • 3.0.9.70.35.00-9 - Transações de Pagamento Realizadas no mês – Transações de Pagamento Processadas como Subcredenciador;
  • 3.0.9.70.40.00-1 - Transações de Pagamento Realizadas no mês – Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento.
  • 3. Ajustes na redação do parágrafo único do art. 7º, especificando que as informações correspondem ao valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de obrigação subjacente entre pagador e recebedor, acumulado diariamente ao longo do mês.

    Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto: documento de código 4111 (Saldos Contábeis Diários). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto além do código de documento 4111. As normas que viabilizam as alterações são: IN BCB nº 524/2024, IN BCB nº 538/2024, IN BCB nº 619/2025, Resolução BCB nº 208/2022, Resolução BCB nº 80/2021 e Decreto nº 10.411/2020. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.