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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 644"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "644"
data_publicacao: 2025-07-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=644"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-644
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-644
atualizado_em: 2026-09-11T14:45:36.226973Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 644, de 23/07/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 644, de 23/07/2025, altera a IN BCB nº 524/2024 para incluir nova rubrica contábil e substituir rubrica existente por subcontas no documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18/09/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 644, de 23/7/2025, altera a IN BCB nº 524/2024 para incluir nova rubrica contábil e substituir rubrica existente por subcontas no documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários. A norma visa aprimorar o monitoramento de saldos de moeda eletrônica e da qualidade das informações sobre transações de pagamento, com vigência a partir de 01/09/2025. A análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/07/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 619](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-619) · 09/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 538](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-538) · 05/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 524](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524) · 18/09/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208) · 22/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 644**, de 23 de julho de 2025, publicada no **DOU** de 24/7/2025, Seção 1, p. 154, altera a **Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024**, que estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações ao **Banco Central do Brasil** referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia. A norma trata de ajustes no **documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários**, utilizado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), bem como emissoras de moeda eletrônica.

A normativa introduz a rubrica contábil **9.0.9.66.00.00-6 - Controle - Conta de Pagamento Pré-Paga no Fechamento do STR**, criada pela **IN BCB nº 619, de 9 de maio de 2025**, no âmbito do **COSIF**. Essa inclusão permite o monitoramento do cumprimento das obrigações previstas nos artigos 22 e 23 da **Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021**, relativas aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento no fechamento da grade regular de operações dos participantes no **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**.

Além disso, a norma promove a substituição da rubrica contábil **3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês** por suas cinco subcontas detalhadas, disciplinadas pela **IN BCB nº 538, de 5 de novembro de 2024**, que aprimoram a qualidade e a granularidade das informações captadas sobre transações de pagamento. A **IN BCB nº 644** entra em vigor em **1º de setembro de 2025**, e a análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada nos termos do art. 4º, incisos II e V, alínea "b", do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente a estrutura de dados do documento 4111, exigindo atualizações nos sistemas de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A inclusão de nova rubrica contábil e a substituição de rubrica por cinco subcontas demandam adaptações em dicionários de dados, rotinas de geração de arquivos e processos de validação, impactando todo o ecossistema financeiro nacional de forma ampla e imediata.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 644, de 23 de julho de 2025, publicada no DOU de 24/7/2025, Seção 1, p. 154.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024**, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da **Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022**.

**Motivação:** A norma tem por motivação promover o monitoramento do cumprimento da obrigação prevista na **Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021**, relativa aos saldos de moeda eletrônica no fechamento da grade regular de operações dos participantes do **STR**, bem como aprimorar a qualidade das informações captadas sobre transações de pagamento realizadas. A inclusão da rubrica **9.0.9.66.00.00-6** foi viabilizada pela **IN BCB nº 619/2025**, e a substituição da rubrica **3.0.9.70.00.00-3** por subcontas decorreu da **IN BCB nº 538/2024**. A dispensa da análise de impacto regulatório (AIR) fundamenta-se nos incisos II e V, alínea "b", do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos definidos em norma hierarquicamente superior e a preservar a higidez dos mercados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 644](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=644)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 644** entra em vigor em **1º de setembro de 2025** (Art. 3º). A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB — enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4, bem como emissoras de moeda eletrônica — deverão estar em conformidade com as alterações no **documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários**. Isso implica que, para a remessa diária referente ao dia 1º de setembro de 2025 (e subsequentes), as instituições deverão incluir a rubrica **9.0.9.66.00.00-6** e utilizar as cinco subcontas da rubrica **3.0.9.70.xx.xx-xx** em substituição à rubrica consolidada **3.0.9.70.00.00-3**. O prazo entre a publicação (24/7/2025) e a vigência (01/09/2025) é de aproximadamente 5 semanas, o que impõe urgência na execução das adequações pelos times técnicos e operacionais.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda significativa de trabalho técnico e operacional para as instituições, incluindo: (i) atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio para incorporar a nova rubrica **9.0.9.66.00.00-6** e as cinco subcontas da rubrica **3.0.9.70.xx.xx-xx**; (ii) revisão de rotinas de geração e validação de arquivos no **documento de código 4111**; (iii) adaptação de processos contábeis e de tesouraria para identificação e segregação correta das transações de pagamento pelas novas categorias (emissor pós-pago, emissor pré-pago, credenciador, subcredenciador e iniciador de transação de pagamento); (iv) testes de integração e validação com o **Sisbacen**; e (v) capacitação de equipes operacionais, contábeis e de compliance. O prazo entre a publicação (24/7/2025) e a vigência (01/09/2025) é de aproximadamente 5 semanas, o que impõe urgência na execução das adequações.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no **documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários** são as seguintes:

1. **Inclusão da rubrica contábil 9.0.9.66.00.00-6** - Controle - Conta de Pagamento Pré-Paga no Fechamento do STR, no rol de informações a serem encaminhadas pelas instituições no art. 6º da IN BCB nº 524/2024.

2. **Substituição da rubrica contábil 3.0.9.70.00.00-3** - Transações de Pagamento Realizadas no Mês pelas seguintes subcontas no art. 7º:

- **3.0.9.70.10.00-0** - Transações de Pagamento Realizadas no mês - Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago;
- **3.0.9.70.20.00-7** - Transações Pagamento Realizadas no mês - Como Emissor Instrumento Pagamento Pré-pago - Pagamentos, Transferência e Saques;
- **3.0.9.70.30.00-4** - Transações de Pagamento Realizadas no mês – Transações de Pagamento Processadas como Credenciador;
- **3.0.9.70.35.00-9** - Transações de Pagamento Realizadas no mês – Transações de Pagamento Processadas como Subcredenciador;
- **3.0.9.70.40.00-1** - Transações de Pagamento Realizadas no mês – Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento.3. **Ajustes na redação do parágrafo único do art. 7º**, especificando que as informações correspondem ao valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de obrigação subjacente entre pagador e recebedor, acumulado diariamente ao longo do mês.

Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto: **documento de código 4111** (Saldos Contábeis Diários). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto além do código de documento 4111. As normas que viabilizam as alterações são: **IN BCB nº 524/2024**, **IN BCB nº 538/2024**, **IN BCB nº 619/2025**, **Resolução BCB nº 208/2022**, **Resolução BCB nº 80/2021** e **Decreto nº 10.411/2020**. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=644
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-644
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-644

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 644: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-644.
