Instrução Normativa BCB nº 645
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 645, de 31 de julho de 2025, publicada no DOU de 1º/8/2025, simplifica e racionaliza a instrução de pedidos de autorização ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 645, de 31 de julho de 2025, tem por objetivo central a simplificação e a racionalização da instrução processual de pedidos de autorização para o funcionamento de três categorias de entidades no Sistema Financeiro Nacional: instituições de pagamento, instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, e administradoras de consórcio. A norma foi editada pela Chefe do Deorf com base em atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB (Anexo à Resolução BCB nº 340/2023) e fundamenta-se em dispositivos das Resoluções BCB nº 81/2021, Resolução CMN nº 4.970/2021 e Resolução BCB nº 233/2022. Ao unificar e ajustar procedimentos, a norma busca reduzir a carga burocrática sem comprometer os padrões prudenciais de supervisão.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma, embora não introduza novos requisitos substantivos, exige ajustes operacionais significativos nos sistemas de gestão documental e nos fluxos de conformidade das instituições. A atualização de modelos Sisorf, a revisão de procedimentos de guarda e envio de documentação ao BCB, e a adaptação dos formulários de autorização e declaração demandam esforço coordenado entre as áreas de Compliance, TI e Jurídica. A abrangência para todas as instituições de pagamento, instituições sob a Resolução CMN nº 4.970 e administradoras de consórcio amplia o alcance sistêmico da norma.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 645, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2025, Seção 1, p. 192.
Alterações: A norma altera os seguintes diplomas: (1) Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021 — publicada no DOU de 4/5/2021, alterando os arts. 6º, 9º, 10º e 12º; (2) Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022 — publicada no DOU de 31/8/2022, alterando o art. 11º; (3) Instrução Normativa BCB nº 398, de 29 de junho de 2023 — publicada no DOU de 30/6/2023, alterando o art. 11º. Nenhuma norma foi revogada integralmente; as alterações são parciais e pontuais.
Motivação: A motivação regulatória é a simplificação e racionalização da instrução processual de pedidos de autorização, reduzindo a carga administrativa para instituições autorizadas pelo BCB sem comprometer a solidez da supervisão prudencial. A norma se alinha ao contexto de desburocratização regulatória promovido pelo Banco Central, mantendo os requisitos essenciais de reputação ilibada, capacidade econômico-financeira e sustentabilidade do modelo de negócio. A dispensa de AIR reforça a natureza esclarecedora e ajustadora da norma, que não cria novos ônus, mas otimiza a forma de cumprimento de obrigações já existentes.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 645
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 645 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, ou seja, 1º de agosto de 2025 (data de publicação no DOU). Não há prazos de transição ou adequação gradual previstos na norma, o que significa que todas as instituições abrangentes devem estar em conformidade com as novas exigências a partir dessa data. As alterações se aplicam imediatamente a: (1) Instituições de pagamento — que devem adotar os modelos Sisorf atualizados (8.13.30.2, 8.13.30.4, 8.13.30.18, 8.13.10.1, 8.13.10.33) e o Anexo III para novos pedidos de autorização; (2) Instituições vinculadas à Resolução CMN nº 4.970/2021 — que devem adotar os modelos Sisorf 8.20.20.5 e 8.20.20.6; (3) Administradoras de consórcio — que devem adotar os modelos Sisorf 8.21.20.5 e 8.21.20.6. A guarda documental prevista nos §§2º dos artigos alterados deve ser implementada imediatamente, com exceção para instituições regidas pela Lei nº 13.303/2016, que ficam dispensadas dessa obrigação específica.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional em múltiplas frentes para as instituições abrangidas. Primeiro, há a necessidade de atualização dos sistemas internos para refletir os novos modelos Sisorf e os campos revisados nos formulários de requerimento, declaração e autorização. Segundo, os processos de Compliance e Gestão de Riscos devem ser revisados para incorporar as novas exigências de documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para controladores pessoas naturais residentes no exterior ou pessoas jurídicas sediadas no exterior (art. 9º da IN 103). Terceiro, a nova disposição sobre guarda documental (§2º) exige a revisão de procedimentos de arquivamento e disponibilização de documentos ao BCB quando solicitados, criando um fluxo de trabalho adicional de gestão documental. Quarto, a exigência de justificativa fundamentada da sustentabilidade do modelo de negócio na forma do Anexo III (art. 10º) demanda esforço das áreas de Planejamento Estratégico e Finanças. Quinto, equipes Jurídicas devem avaliar as implicações das exceções previstas para instituições regidas pela Lei nº 13.303/2016. O custo envolve principalmente horas técnicas de adaptação, sem previsão de taxas ou encargos financeiros adicionais.
Alterações de Layout
A norma promove alterações nos modelos de formulários Sisorf utilizados na instrução de pedidos de autorização. Especificamente: (1) Para instituições de pagamento (IN BCB nº 103/2021): atualização dos modelos Sisorf 8.13.30.2, 8.13.30.4 e 8.13.30.18 para declarações e autorizações de controladores, detentores de participação qualificada e administradores; modelo Sisorf 8.13.10.1 e 8.13.10.33 para requerimentos; inclusão do Anexo III para justificativa fundamentada da sustentabilidade do modelo de negócio. (2) Para instituições sob a Resolução CMN nº 4.970/2021 (IN BCB nº 299/2022): modelos Sisorf 8.20.20.5 e 8.20.20.6 para declarações e autorizações de eleitos ou nomeados. (3) Para administradoras de consórcio (IN BCB nº 398/2023): modelos Sisorf 8.21.20.5 e 8.21.20.6 para declarações e autorizações de administradores. Todas as alterações envolvem ajustes em dicionários de dados e campos dos modelos Sisorf, com inclusão de novas hipóteses de guarda documental sob a responsabilidade da instituição (§2º de cada artigo alterado). Não há menção explícita a códigos de CADOC ou a URLs de alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.