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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 645"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "645"
data_publicacao: 2025-07-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=645"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-645
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-645
atualizado_em: 2026-09-11T14:45:17.043365Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 645, de 31/07/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 645, de 31/07/2025, publicada no DOU de 1º/8/2025, simplifica e racionaliza a instrução de pedidos de autorização para instituições de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30/04/2021, e a Instrução Normativa BCB nº 398, de 29/06/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 645, de 31 de julho de 2025, publicada no DOU de 1º/8/2025, simplifica e racionaliza a instrução de pedidos de autorização para instituições de pagamento, instituições vinculadas à Resolução CMN nº 4.970/2021 e administradoras de consórcio. A norma altera três normas anteriores — IN BCB nº 103/2021, IN BCB nº 299/2022 e IN BCB nº 398/2023 — ajustando modelos Sisorf, requisitos documentais e disposições sobre guarda de documentos. A edição dispensou a realização de AIR nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411/2020, por não acrescentar requisitos novos à regulamentação vigente.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/07/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 398](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-398) · 29/06/2023
- [Resolução BCB nº 233](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-233) · 27/07/2022
- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-103) · 30/04/2021
- [Resolução BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-81) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 645**, de 31 de julho de 2025, tem por objetivo central a simplificação e a racionalização da instrução processual de pedidos de autorização para o funcionamento de três categorias de entidades no Sistema Financeiro Nacional: **instituições de pagamento**, **instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021**, e **administradoras de consórcio**. A norma foi editada pela Chefe do **Deorf** com base em atribuições conferidas pelo **Regimento Interno do BCB** (Anexo à **Resolução BCB nº 340/2023**) e fundamenta-se em dispositivos das **Resoluções BCB nº 81/2021**, **Resolução CMN nº 4.970/2021** e **Resolução BCB nº 233/2022**. Ao unificar e ajustar procedimentos, a norma busca reduzir a carga burocrática sem comprometer os padrões prudenciais de supervisão.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma, embora não introduza novos requisitos substantivos, exige ajustes operacionais significativos nos sistemas de gestão documental e nos fluxos de conformidade das instituições. A atualização de modelos **Sisorf**, a revisão de procedimentos de guarda e envio de documentação ao **BCB**, e a adaptação dos formulários de autorização e declaração demandam esforço coordenado entre as áreas de Compliance, TI e Jurídica. A abrangência para **todas as instituições de pagamento**, **instituições sob a Resolução CMN nº 4.970** e **administradoras de consórcio** amplia o alcance sistêmico da norma.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 645, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2025, Seção 1, p. 192.

**Alterações:** A norma altera os seguintes diplomas: (1) **Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021** — publicada no DOU de 4/5/2021, alterando os arts. 6º, 9º, 10º e 12º; (2) **Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022** — publicada no DOU de 31/8/2022, alterando o art. 11º; (3) **Instrução Normativa BCB nº 398, de 29 de junho de 2023** — publicada no DOU de 30/6/2023, alterando o art. 11º. Nenhuma norma foi revogada integralmente; as alterações são parciais e pontuais.

**Motivação:** A motivação regulatória é a simplificação e racionalização da instrução processual de pedidos de autorização, reduzindo a carga administrativa para instituições autorizadas pelo **BCB** sem comprometer a solidez da supervisão prudencial. A norma se alinha ao contexto de desburocratização regulatória promovido pelo Banco Central, mantendo os requisitos essenciais de **reputação ilibada**, **capacidade econômico-financeira** e **sustentabilidade do modelo de negócio**. A dispensa de **AIR** reforça a natureza esclarecedora e ajustadora da norma, que não cria novos ônus, mas otimiza a forma de cumprimento de obrigações já existentes.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 645](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=645)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 645** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, ou seja, **1º de agosto de 2025** (data de publicação no **DOU**). Não há prazos de transição ou adequação gradual previstos na norma, o que significa que todas as instituições abrangentes devem estar em conformidade com as novas exigências a partir dessa data. As alterações se aplicam imediatamente a: (1) **Instituições de pagamento** — que devem adotar os modelos **Sisorf** atualizados (8.13.30.2, 8.13.30.4, 8.13.30.18, 8.13.10.1, 8.13.10.33) e o **Anexo III** para novos pedidos de autorização; (2) **Instituições vinculadas à Resolução CMN nº 4.970/2021** — que devem adotar os modelos **Sisorf 8.20.20.5** e **8.20.20.6**; (3) **Administradoras de consórcio** — que devem adotar os modelos **Sisorf 8.21.20.5** e **8.21.20.6**. A guarda documental prevista nos §§2º dos artigos alterados deve ser implementada imediatamente, com exceção para instituições regidas pela **Lei nº 13.303/2016**, que ficam dispensadas dessa obrigação específica.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional em múltiplas frentes para as instituições abrangidas. Primeiro, há a necessidade de **atualização dos sistemas internos** para refletir os novos modelos **Sisorf** e os campos revisados nos formulários de requerimento, declaração e autorização. Segundo, os processos de **Compliance e Gestão de Riscos** devem ser revisados para incorporar as novas exigências de documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para controladores pessoas naturais residentes no exterior ou pessoas jurídicas sediadas no exterior (art. 9º da IN 103). Terceiro, a nova disposição sobre **guarda documental** (§2º) exige a revisão de procedimentos de arquivamento e disponibilização de documentos ao **BCB** quando solicitados, criando um fluxo de trabalho adicional de gestão documental. Quarto, a exigência de **justificativa fundamentada da sustentabilidade do modelo de negócio** na forma do **Anexo III** (art. 10º) demanda esforço das áreas de Planejamento Estratégico e Finanças. Quinto, equipes Jurídicas devem avaliar as implicações das exceções previstas para instituições regidas pela **Lei nº 13.303/2016**. O custo envolve principalmente horas técnicas de adaptação, sem previsão de taxas ou encargos financeiros adicionais.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações nos modelos de formulários **Sisorf** utilizados na instrução de pedidos de autorização. Especificamente: (1) Para **instituições de pagamento** (IN BCB nº 103/2021): atualização dos modelos **Sisorf 8.13.30.2**, **8.13.30.4** e **8.13.30.18** para declarações e autorizações de controladores, detentores de participação qualificada e administradores; modelo **Sisorf 8.13.10.1** e **8.13.10.33** para requerimentos; inclusão do **Anexo III** para justificativa fundamentada da sustentabilidade do modelo de negócio. (2) Para **instituições sob a Resolução CMN nº 4.970/2021** (IN BCB nº 299/2022): modelos **Sisorf 8.20.20.5** e **8.20.20.6** para declarações e autorizações de eleitos ou nomeados. (3) Para **administradoras de consórcio** (IN BCB nº 398/2023): modelos **Sisorf 8.21.20.5** e **8.21.20.6** para declarações e autorizações de administradores. Todas as alterações envolvem ajustes em dicionários de dados e campos dos modelos **Sisorf**, com inclusão de novas hipóteses de guarda documental sob a responsabilidade da instituição (§2º de cada artigo alterado). Não há menção explícita a códigos de **CADOC** ou a URLs de alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=645
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-645
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-645

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 645: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-645.
