Instrução Normativa BCB nº 646
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 646, de 1º de agosto de 2025, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3050 – Estatísticas Agregadas ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 646, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU em 4 de agosto de 2025, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3050, que integra o Sistema de Informações de Créditos – SCR e é o principal instrumento de coleta de dados agregados de crédito do Sistema Financeiro Nacional – SFN. Essa norma é editada pelo Chefe do Departamento de Estatísticas – Dstat e pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, com base na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e nas normativas vigentes Circular nº 3.870 e Carta Circular nº 3.869.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é classificado como BAIXO porque as alterações consistem em simples reclassificação e desagregação de modalidades de crédito que já são reportadas pelas instituições financeiras em outros documentos do BCB, notadamente no Documento 3040. Não há introdução de novos campos de dados complexos nem mudanças estruturais significativas nos sistemas. O BCB afirma expressamente que a segregação não requer custos adicionais relevantes para as IFs.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 646, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 4/8/2025, Seção 1, p. 180.
Alterações: Altera as normas anteriormente estabelecidas pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que tratam do Documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do SCR.
Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento das estatísticas agregadas de crédito do SFN para subsidiar com maior precisão as decisões de política monetária e possibilitar o acompanhamento de sua transmissão pelo canal de crédito. A desagregação entre operações com e sem garantias reais é justificada pelas expressivas diferenças de risco e de taxas de juros entre esses segmentos. A inclusão da modalidade MPMe visa preencher lacuna estatística relevante para as análises macroeconômicas. A norma foi elaborada em interlocução com associações de classe representantes de instituições do SFN.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 646
Adequação
O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 1º de agosto de 2025 – Data-limite para disponibilização da versão atualizada do leiaute do Documento 3050, conforme o Art. 5º; (2) Data-base de 7 de novembro de 2025 – As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute passam a vigorar, com informações relativas ao período de 3 a 7 de novembro de 2025, conforme o Art. 1º; (3) Data de publicação (4 de agosto de 2025) – Entrada em vigor da norma, conforme o Art. 6º. As instituições financeiras devem adequar seus sistemas de reporte ao SCR para refletir as novas modalidades a partir do período de referência de novembro de 2025.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho operacional limitado para as instituições financeiras, uma vez que a desagregação das modalidades de crédito pessoal não consignado e a inclusão da modalidade MPMe consistem em reclassificação de operações que já possuem segregação equivalente no Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) mapeamento e atualização das regras de classificação de crédito nos sistemas de originação e contábeis para identificar corretamente operações com e sem garantias reais; (b) ajustes nos pipelines de extração, transformação e carregamento (ETL) de dados para o SCR; (c) atualização dos dicionários de dados internos e controles de qualidade para contemplar as novas modalidades. O BCB ressalta que os custos adicionais são insignificantes, dado que as informações já são mantidas pelas IFs em outros documentos regulatórios.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no Leiaute do Documento 3050 afetam o Leiaute TXT, onde passam a ser reportadas as informações I, III a XII relativas ao item 2 das Instruções de Preenchimento para as novas modalidades: (a) 'Crédito pessoal não consignado com garantias reais' e 'Crédito pessoal não consignado sem garantias reais', no segmento de crédito com recursos livres às pessoas físicas; e (b) 'Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)', no segmento de crédito com recursos direcionados às pessoas jurídicas. A versão atualizada do leiaute está disponível na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050, conforme o Art. 5º. Documentos regulatórios explicitamente mencionados: Documento 3050 e Documento 3040.