Instrução Normativa BCB nº 648
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 648, de 12 de agosto de 2025, institui o MCR Documento 9 dentro do Manual de Crédito Rural (MCR), estabelecendo a forma aut...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 648, publicada no DOU em 13 de agosto de 2025, na Seção 1, página 69, e assinada pelo Chefe do Derop, Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira, tem como objeto central a instituição do MCR Documento 9, que passa a compor o Manual de Crédito Rural (MCR). Este documento especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-"h"-II, no MCR 12-5-10-E-"b" e no MCR 12-10-2-A-"b". A norma representa uma evolução metodológica na gestão de risco do crédito rural brasileiro, padronizando critérios que antes podiam ser interpretados de forma diversa pelos agentes do programa. A segunda seção do sumário executivo destaca que a aplicação das formas de cálculo no enquadramento das operações e na definição da cobertura devida será efetivada de forma automática no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), sem prejuízo do dever dos agentes quanto ao cumprimento do regulamento do programa e à fidedignidade das informações registradas no referido sistema. Essa automação elimina a necessidade de os agentes do programa efetivarem procedimentos manuais de cálculo, evitando o risco de não padronização e reduzindo os custos de observância derivados da interpretação individual de cada instituição. A terceira seção contextualiza a medida dentro do marco regulatório brasileiro, observando que, para efeito do disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, esta medida está dispensada de AIR nos termos do inciso VII do caput do art. 4º do referido Decreto, por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Essa isenção de AIR reforça a orientação do Banco Central do Brasil para simplificação normativa e redução de encargos administrativos no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam com o Proagro, alterando a forma como o índice de perdas e o risco apurado são calculados. Contudo, a automação no Sicor mitiga significativamente a complexidade de implementação, dispensando procedimentos manuais e reduzindo o risco de erro. A principal demanda recai sobre a adequação de processos internos de validação de dados e garantia de fidedignidade das informações registradas no sistema, além de eventuais ajustes em controles internos e auditoria.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 648, de 12 de agosto de 2025, publicada no DOU em 13/8/2025, Seção 1, p. 69.
Alterações: A norma não altera nem revoga normas anteriores de forma direta. Ela institui o MCR Documento 9 no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-"h"-II, no MCR 12-5-10-E-"b" e no MCR 12-10-2-A-"b", que passam a ter sua aplicação padronizada e automatizada. A base legal da edição da norma reside no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória da Instrução Normativa BCB nº 648 reside na necessidade de padronizar e automatizar o cálculo do índice de perdas e do risco apurado no âmbito do Proagro, eliminando variações interpretativas entre os agentes do programa e reduzindo os custos de observância regulatória. A medida está alinhada com a política de simplificação normativa do Banco Central do Brasil, contemplada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e pelo Decreto nº 10.411/2020, que dispensaram a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato que reduz exigências e custos regulatórios, promovendo maior eficiência operacional para o ecossistema financeiro rural brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 648
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 648 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º, ou seja, em 13 de agosto de 2025 (data de publicação no DOU). Isso significa que a norma possui vigência imediata, sem período de transição ou carência para adequação. A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam com o Proagro devem considerar que os cálculos do índice de perdas e do risco apurado passarão a ser realizados automaticamente pelo Sicor, conforme as novas regras estabelecidas no MCR Documento 9. Não há prazos escalonados ou fases de adequação previstas. As instituições devem, desde a data de vigência, assegurar que seus processos internos de validação, auditoria e controle estejam alinhados com a nova sistemática automática de cálculo, mantendo a fidedignidade das informações registradas no sistema.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo, ainda que majoritariamente positivo, para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam com o Proagro. Por um lado, a automação dos cálculos no Sicor elimina a necessidade de procedimentos manuais de cálculo do índice de perdas e do risco apurado, reduzindo custos operacionais, minimizando erros humanos e padronizando critérios entre todos os agentes do programa. Por outro lado, as instituições devem revisar seus processos internos de validação de dados, controles de qualidade e procedimentos de auditoria para garantir a fidedignidade das informações registradas no Sicor, uma vez que a responsabilidade pela correta informação permanece com os agentes. Equipes de compliance, risco e tecnologia da informação devem avaliar a necessidade de atualização de manuais internos, treinamento de colaboradores e eventuais ajustes em sistemas legados que se integram ao Sicor. Além disso, a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) indica que o Banco Central do Brasil espera uma adoção rápida e sem resistências, mas as instituições devem manter vigilância quanto à correta interpretação das novas regras de cálculo e seu impacto nas métricas de risco e provisionamento.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, do ponto de vista técnico-operacional, a norma determina que a aplicação das formas de cálculo do MCR Documento 9 será efetivada de forma automática no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), o que implica atualizações nos módulos de processamento e cálculo desse sistema. As alterações técnicas referem-se à implementação de novos algoritmos de cálculo do índice de perdas e do risco apurado dentro do Sicor, afetando tabelas de domínios, dicionários de dados e rotinas de processamento relacionadas ao enquadramento de operações rurais no Proagro. Os agentes do programa devem manter o dever de cumprimento do regulamento e de fidedignidade das informações registradas no sistema. O MCR - Documento 9 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.