Instrução Normativa BCB nº 650
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025, retoma a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos, revogando a ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 650, de 19 de agostoiro de 2025, publicada no DOU de 20/8/2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que disciplina a elaboração e a divulgação do Relatório de Pilar 3 pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB e pelas disposições legais pertinentes. O objetivo central é retomar, de forma definitiva, a exigência de que o Relatório de Pilar 3 seja disponibilizado em formato de dados abertos, conforme previsto na Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece a divulgação em páginas na internet e em formato estruturado para permitir a captura por sistemas tecnológicos. A norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para todo o ecossistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que são obrigadas a elaborar e divulgar o Relatório de Pilar 3. A retomada da obrigatoriedade de divulgação em dados abertos exige adaptações significativas nos sistemas de informação, atualização de catálogos de dados e implementação de APIs compatíveis com o novo leiaute. Além disso, as alterações nas tabelas OR1 e OR2 demandam revisão dos dicionários de dados e dos processos de extração e transmissão de informações prudenciais.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 650, de 19 de agosto de 2025
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que trata do Relatório de Pilar 3. Revoga o art. 1º-A da mesma norma, que havia suspendido temporariamente a divulgação em dados abertos. A IN BCB nº 425, de 29 de novembro de 2023, que havia estabelecido a suspensão temporária, tem seu efeito revogado por esta norma.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de retomada da transparência prudencial após a conclusão do novo catálogo de parametrização (API) dos dados abertos do Relatório de Pilar 3. Em 2023, houve atualização significativa das tabelas do Relatório de Pilar 3, tanto pelo alinhamento às novas recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária quanto pela consolidação de outras normas, o que tornou obsoleto o catálogo vigente até a data-base de 30 de junho de 2023. A conclusão do novo catálogo pelo BCB viabiliza a retomada da divulgação em dados abertos, fortalecendo a supervisão de mercado e a competição informacional no sistema financeiro nacional.
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Instrução Normativa BCB n° 650
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 650 entra em vigor na data de sua publicação,即 20 de agosto de 2025. O prazo principal de adequação é a data-base de 31 de dezembro de 2025, a partir da qual as instituições devem disponibilizar as informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos, conforme disposto no §3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020. É importante destacar que não será estabelecido prazo para recomposição, em formato de dados abertos, dos relatórios de Pilar 3 divulgados pelas instituições durante o período de suspensão (vigência da IN BCB nº 425/2023). Isso ocorre porque, durante o período de suspensão, o Relatório de Pilar 3 passou por três alterações importantes, tornando impraticável a criação de catálogos referentes a cada uma delas. As instituições devem, portanto, preparar-se para cumprir a nova exigência de dados abertos a partir de dezembro de 2025, revisando seus sistemas e processos de reporte.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que devem: (1) atualizar seus sistemas de coleta e tratamento de dados prudenciais para refletir as novas definições das tabelas OR1 e OR2, incluindo as novas colunas 'b' e 'c' da linha 6c e 6d; (2) implementar ou adaptar APIs e estruturas de dados abertos para atender à exigência de divulgação em formato estruturado a partir de 31 de dezembro de 2025; (3) revisar processos internos de compliance e governança de dados para garantir a qualidade e a pontualidade das informações divulgadas; (4) capacitar equipes técnicas e de gestão sobre as novas regras de leiaute e os novos campos obrigatórios; (5) avaliar a necessidade de novos investimentos em infraestrutura de dados e automação de reporte regulatório (RegTech). A ausência de prazo de recomposição para dados históricos alivia parcialmente a carga operacional, mas a adequação ao novo formato de dados abertos permanece como prioridade imediata.
Alterações de Layout
A norma promove alterações técnicas diretas nas tabelas do Relatório de Pilar 3, conforme detalhado a seguir: (1) Tabela OR1: alteração na definição de 'Colunas'; (2) Tabela OR2: foram acrescentadas as colunas 'b' e 'c' para as linhas 6c e 6d, e foram alteradas as definições de 'Linha 6c', 'Linha 6d' e 'Colunas'. Adicionalmente, houve correções pontuais nas definições dos componentes das tabelas OR1 e OR2, e alteração no leiaute da tabela OR2 referente à Composição do Indicador de Negócios (BI). Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de documento regulatório) no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no conteúdo da norma. A implementação das alterações exige atualização dos dicionários de dados, das tags XML e dos protocolos de transmissão utilizados pelas instituições para envio das informações prudenciais ao BCB.