Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 651, de 26 de agosto de 2025, publicada no DOU de 27/8/2025, Seção 1, p. 131/132, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O DLO é o instrumento regulatório por meio do qual as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB detalham o cálculo dos limites operacionais monitorados pela autarquia, refletindo a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo CMN e pelo próprio BCB. A base normativa do DLO é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente a estrutura de dados do DLO (documento de código 2061), afetando todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. As mudanças incluem inclusão e exclusão de contas contábeis, alteração de domínios de fatores de ponderação, criação de novos mitigadores de risco, exclusão de tabelas inteiras e a inclusão de um novo capítulo de validação. Todas as instituições deverão atualizar seus sistemas de reporte, dicionários de dados e processos de preenchimento para adequação às novas exigências a partir da data-base de agosto de 2025.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 651, de 26 de agosto de 2025, publicada no DOU de 27/8/2025, Seção 1, p. 131/132.

Alterações: Altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A base normativa do DLO é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento do monitoramento prudencial dos limites operacionais pelo Banco Central do Brasil, com a atualização de dispositivos considerados obsoletos sem alteração de mérito e a criação de novos campos para permitir o monitoramento de limites conforme definido em normas hierarquicamente superiores, como as Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958 (2021) e a Resolução BCB nº 356/2023. A norma busca garantir a higidez do mercado financeiro, justificando-se no art. 4º, incisos II, IV e V, alínea 'b', do Decreto nº 10.411/2020, com dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 651

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 651/2025 entra em vigor na data da sua publicação, conforme o Art. 4º da norma, ou seja, 26 de agosto de 2025. As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do DLO (documento de código 2061) passam a vigorar a partir da data-base de agosto de 2025, conforme estabelecido no Art. 1º.

Cronograma de adequação:

  • Data-base de agosto de 2025: Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem utilizar as novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do DLO para a apuração referente a essa data-base;
  • Imediato (data de publicação – 26/8/2025): A norma já se encontra em vigor, o que implica que as instituições devem processar o primeiro reporte com as novas contas e domínios na data-base de agosto de 2025;
  • Impacto para desenvolvimento/sistemas: As instituições devem realizar atualizações imediatas em seus sistemas de geração do DLO, incluindo dicionários de dados, tabelas de domínio, mapeamento de contas contábeis e validações, de modo a garantir a conformidade com as novas exigências a partir da referida data-base;
  • Prazo efetivo: Não há prazo de transição ou carência – a adequação deve ser imediata para o reporte da data-base de agosto de 2025.
  • Impacto Operacional

    A Instrução Normativa BCB nº 651/2025 gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, nas seguintes dimensões:

    1. Atualização de sistemas e dicionários de dados: As equipes de TI e dados devem implementar novas contas contábeis (como 111.94.10.01.01, 953.01, 750.01.01, 605.07, 875.01.01, entre outras), excluir contas obsoletas, atualizar tabelas de domínio (FPR 97121250 e 97131250, mitigador 368) e reprogramar as rotinas de mapeamento e validação do DLO (documento de código 2061).

    2. Revisão de processos de preenchimento e controle: As equipes de contabilidade e risco devem revisar os processos de apuração dos limites operacionais, incluindo o Limite de Exposição por Cliente (LEC) e o Limite de Exposições Concentradas (LECO), para incorporar as novas contas de deficiência de capital e os ajustes referentes ao Componente de Perdas Operacionais (LC) da Resolução BCB nº 356/2023.

    3. Capacitação e governança: Equipes de compliance e gestão devem ser capacitadas para compreender as novas regras de preenchimento, incluindo o novo Capítulo VII – Críticas de Validação na Entrada e no CRD, que introduz mecanismos adicionais de validação de dados.

    4. Custos: Os custos envolvem desenvolvimento de software, testes de integração, adequação de dicionários de dados, consultoria regulatória e potenciais custos com auditoria para validação dos novos campos reportados. A eliminação de tabelas e códigos obsoletos (Tabelas 007, 015, 016, 017; Anexo 7; códigos 11-19, 34-36, 3, entre outros) simplifica parcialmente o processo, mas o esforço global de adequação é considerável.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2061 (DLO), conforme IN BCB nº 81/2021, são as seguintes:

    Documentos regulatórios explicitamente mencionados:

  • IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021 (norma alterada);
  • Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021 (base normativa do DLO);
  • Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023;
  • Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, de 21 de outubro de 2021;
  • Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB);
  • Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (AIR).
  • Tabela 003 – Contas:

  • Alteração da descrição da função das contas: 111.03, 111.10.01, 111.91.01, 111.94.10.01, 953, 954, 955, 956, 862, 750.01, 750.02, 750.03, 605, 605.06, 610, 875, 875.01, 875.50, 876, 219;
  • Inclusão das contas: 111.94.10.01.01, 111.94.10.01.90, 111.94.10.01.91, 953.01, 954.01, 956.01, 750.01.01, 750.01.02, 750.02.01, 750.03.01, 605.07, 875.01.01, 209, 219.01, 219.02, 220, 221;
  • Exclusão das contas: 910.01, 910.02, 920.01, 920.02, 950.01, 950.02, 950.03, 951.01, 951.02, 610.01.
  • Tabela 004 – Código do Elemento: exclusão dos códigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

    Tabela 010 – Fatores de Ponderação de exposições: inclusão dos códigos 97121250 e 97131250; exclusão dos códigos 81000100, 81010100, 81020160, 81030160, 82000100 e 82010130.

    Tabela 011 – Mitigadores de Risco: inclusão do código 368.

    Exclusões de tabelas: Tabelas 007, 015, 016 e 017 excluídas.

    Anexo 3 – Código da conta: inclusão e exclusão das mesmas contas listadas na Tabela 003; alteração da denominação das contas 605 e 605.06.

    Anexo 4 – Código do Elemento: exclusão dos códigos 11 a 19.

    Anexo 5 – Percentuais Aplicáveis ao Capital: exclusão dos códigos 34, 35 e 36.

    Anexo 6 – Código do Parâmetro: exclusão do código 3.

    Anexo 10 – Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão dos códigos 97121250 e 97131250; exclusão dos códigos 81000100, 81010100, 81020160, 81030160, 82000100 e 82010130.

    Anexo 11 – Código de Mitigador de Risco: inclusão do código 368.

    Anexo 7 – Opção da metodologia de risco operacional: excluído.

    Capítulo VII – Críticas de Validação na Entrada e no CRD: incluído.

    URL de referência: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd