Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 652, de 27 de agosto de 2025, tem por objetivo esclarecer os limites de cota de crédito aplicáveis às operações de crédito imobiliário e as condições para contratação de operações que compartilhem o mesmo imóvel como garantia, conforme previsto nos arts. 6º e 22-B da Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018. A norma foi editada pelo Banco Central do Brasil (BCB) por meio do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso de suas atribuições regimentais, e publicada no DOU de 29/8/2025, Seção 1, páginas 187/188. A normativa entrou em vigor na data de sua publicação e posteriormente foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707, de 29/1/2026.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os critérios operacionais de concessão de crédito imobiliário para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de recalcular cotas de crédito em cenários de garantia compartilhada, determinar a operação predominante e implementar regras de extensão de alienação fiduciária e alienação fiduciária da propriedade superveniente exige alterações significativas nos sistemas de originação de crédito, modelos de risco e processos de conformidade. A complexidade dos exemplos apresentados no Anexo demonstra a diversidade de cenários que devem ser programados e validados.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 652, de 27 de agosto de 2025 (revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707, de 29 de janeiro de 2026)

Alterações: A norma não altera diretamente o texto de normas anteriores, mas esclarece a aplicação da Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018, e da Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024, que por sua vez promoveu ajustes na Resolução CMN nº 4.676. A base normativa também se apoia na Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, e na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer a aplicação dos limites de cota de crédito em cenários de garantia compartilhada de imóveis, decorrentes da edição da Lei nº 14.711, de 2023, que introduziu institutos de compartilhamento de garantias no ordenamento jurídico brasileiro. Tais mudanças foram promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução nº 5.197, de 2024, com vigência a partir de 1º de julho de 2025. A norma busca evitar interpretações divergentes e práticas inadequadas, contribuindo para a manutenção da robustez dos processos de originação e contratação de crédito imobiliário, em consonância com o cenário macroeconômico e prudencial vigente.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 652

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 652 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no art. 5º, ou seja, em 27 de agosto de 2025. A norma foi publicada no DOU de 29/8/2025, Seção 1, páginas 187/188. As alterações promovidas pela Resolução CMN nº 5.197, de 2024, que a norma complementa, já possuíam vigência a partir de 1º de julho de 2025. A Instrução Normativa BCB nº 652 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707, de 29 de janeiro de 2026, o que significa que as instituições que haviam se adequado à IN 652 devem verificar o conteúdo da norma substituta para eventuais atualizações de compliance. O cronograma de adequação operacional para as instituições deveria ter sido iniciado imediatamente após a entrada em vigor da norma, considerando a complexidade dos cenários de cálculo de cota de crédito em garantia compartilhada e a necessidade de atualização de sistemas, políticas internas e manuais de conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Revisão de sistemas de originação de crédito: necessidade de reprogramação para calcular automaticamente a operação predominantemente vigente e aplicar as cotas de crédito corretas em cenários de garantia compartilhada; (2) Atualização de políticas de crédito: revisão das políticas internas de concessão de crédito imobiliário para incorporar as regras de extensão de alienação fiduciária, extensão de hipoteca e alienação fiduciária da propriedade superveniente; (3) Capacitação de equipes: treinamento das equipes de crédito, risco e compliance para compreensão dos cenários detalhados no Anexo da norma; (4) Processos de validação e auditoria: implementação de controles internos para verificar a correta aplicação dos limites de cota de crédito em cada operação que compartilhe garantia imobiliária; (5) Custos de implementação: investimentos em desenvolvimento de software, testes e certificação de sistemas, além de possíveis custos consultivos para adequação às novas regras; (6) Impacto nos negócios: possível restrição na oferta de novos crédito imobiliário em cenários de garantia compartilhada, especialmente quando o valor de avaliação do imóvel é reduzido ou quando o saldo devedor da operação original é elevado, limitando o espaço para novas contratações.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. Do ponto de vista técnico, a norma exige que os sistemas das instituições reguladas sejam capazes de: (1) identificar e rastrear múltiplas operações de crédito que compartilham o mesmo imóvel como garantia; (2) calcular automaticamente a cota de crédito efetiva considerando o saldo devedor de operações anteriores e o valor nominal da nova operação; (3) determinar qual é a operação predominantemente vigente com base no maior valor entre o valor nominal e o saldo devedor; (4) aplicar diferentes regras de limite conforme a modalidade de garantia utilizada (extensão da alienação fiduciária, extensão da hipoteca, alienação fiduciária da propriedade superveniente ou hipoteca em graus subsequentes); e (5) validar o prazo remanescente da operação original para novas contratações. A implementação técnica requer atualização em dicionários de dados de operações de crédito, tabelas de domínio para classificação de modalidades de garantia compartilhada e regras de negócio nos sistemas de originação e gestão de risco.