---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 652"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "652"
data_publicacao: 2025-08-27
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 707"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=652"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-652
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-652
atualizado_em: 2026-09-11T15:01:20.558374Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 652, de 27/08/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 652, de 27/08/2025, esclarece os limites de cota de crédito aplicáveis a operações de crédito imobiliário que compartilhem o mesmo imóvel como garantia. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707.

> A Instrução Normativa BCB nº 652, de 27/8/2025, esclarece os limites de cota de crédito aplicáveis a operações de crédito imobiliário que compartilhem o mesmo imóvel como garantia. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707, de 29/1/2026, a norma detalha regras sobre extensão de alienação fiduciária, extensão de hipoteca e alienação fiduciária da propriedade superveniente, estabelecendo critérios para determinação da operação predominante e limites de prazo e valor em cenários de garantia compartilhada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 707](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-707)

## Linha do tempo

- 27/08/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 707](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-707)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 707](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-707) · Revogou esta norma · 29/01/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 652**, de 27 de agosto de 2025, tem por objetivo esclarecer os limites de **cota de crédito** aplicáveis às operações de **crédito imobiliário** e as condições para contratação de operações que compartilhem o mesmo imóvel como garantia, conforme previsto nos arts. 6º e 22-B da **Resolução CMN nº 4.676**, de 31 de julho de 2018. A norma foi editada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** por meio do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, no uso de suas atribuições regimentais, e publicada no **DOU** de 29/8/2025, Seção 1, páginas 187/188. A normativa entrou em vigor na data de sua publicação e posteriormente foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707**, de 29/1/2026.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os critérios operacionais de concessão de **crédito imobiliário** para todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de recalcular **cotas de crédito** em cenários de garantia compartilhada, determinar a **operação predominante** e implementar regras de **extensão de alienação fiduciária** e **alienação fiduciária da propriedade superveniente** exige alterações significativas nos sistemas de originação de crédito, modelos de risco e processos de conformidade. A complexidade dos exemplos apresentados no Anexo demonstra a diversidade de cenários que devem ser programados e validados.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 652, de 27 de agosto de 2025 (revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707, de 29 de janeiro de 2026)

**Alterações:** A norma não altera diretamente o texto de normas anteriores, mas **esclarece** a aplicação da **Resolução CMN nº 4.676**, de 31 de julho de 2018, e da **Resolução CMN nº 5.197**, de 19 de dezembro de 2024, que por sua vez promoveu ajustes na **Resolução CMN nº 4.676**. A base normativa também se apoia na **Lei nº 14.711**, de 30 de outubro de 2023, e na **Lei nº 13.874**, de 20 de setembro de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer a aplicação dos limites de **cota de crédito** em cenários de garantia compartilhada de imóveis, decorrentes da edição da **Lei nº 14.711**, de 2023, que introduziu institutos de compartilhamento de garantias no ordenamento jurídico brasileiro. Tais mudanças foram promovidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** por meio da **Resolução nº 5.197**, de 2024, com vigência a partir de 1º de julho de 2025. A norma busca evitar interpretações divergentes e práticas inadequadas, contribuindo para a manutenção da robustez dos processos de originação e contratação de **crédito imobiliário**, em consonância com o cenário macroeconômico e prudencial vigente.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 652](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=652)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 652** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no art. 5º, ou seja, em 27 de agosto de 2025. A norma foi publicada no **DOU** de 29/8/2025, Seção 1, páginas 187/188. As alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 5.197**, de 2024, que a norma complementa, já possuíam vigência a partir de 1º de julho de 2025. A **Instrução Normativa BCB nº 652** foi posteriormente **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 707**, de 29 de janeiro de 2026, o que significa que as instituições que haviam se adequado à IN 652 devem verificar o conteúdo da norma substituta para eventuais atualizações de compliance. O cronograma de adequação operacional para as instituições deveria ter sido iniciado imediatamente após a entrada em vigor da norma, considerando a complexidade dos cenários de cálculo de **cota de crédito** em garantia compartilhada e a necessidade de atualização de sistemas, políticas internas e manuais de conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de sistemas de originação de crédito**: necessidade de reprogramação para calcular automaticamente a **operação predominantemente vigente** e aplicar as cotas de crédito corretas em cenários de garantia compartilhada; (2) **Atualização de políticas de crédito**: revisão das políticas internas de concessão de **crédito imobiliário** para incorporar as regras de **extensão de alienação fiduciária**, **extensão de hipoteca** e **alienação fiduciária da propriedade superveniente**; (3) **Capacitação de equipes**: treinamento das equipes de crédito, risco e compliance para compreensão dos cenários detalhados no Anexo da norma; (4) **Processos de validação e auditoria**: implementação de controles internos para verificar a correta aplicação dos limites de **cota de crédito** em cada operação que compartilhe garantia imobiliária; (5) **Custos de implementação**: investimentos em desenvolvimento de software, testes e certificação de sistemas, além de possíveis custos consultivos para adequação às novas regras; (6) **Impacto nos negócios**: possível restrição na oferta de novos **crédito imobiliário** em cenários de garantia compartilhada, especialmente quando o valor de avaliação do imóvel é reduzido ou quando o saldo devedor da operação original é elevado, limitando o espaço para novas contratações.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto. Do ponto de vista técnico, a norma exige que os sistemas das instituições reguladas sejam capazes de: (1) identificar e rastrear múltiplas operações de crédito que compartilham o mesmo imóvel como garantia; (2) calcular automaticamente a **cota de crédito** efetiva considerando o saldo devedor de operações anteriores e o valor nominal da nova operação; (3) determinar qual é a **operação predominantemente vigente** com base no maior valor entre o valor nominal e o saldo devedor; (4) aplicar diferentes regras de limite conforme a modalidade de garantia utilizada (**extensão da alienação fiduciária**, **extensão da hipoteca**, **alienação fiduciária da propriedade superveniente** ou **hipoteca em graus subsequentes**); e (5) validar o prazo remanescente da operação original para novas contratações. A implementação técnica requer atualização em dicionários de dados de operações de crédito, tabelas de domínio para classificação de modalidades de garantia compartilhada e regras de negócio nos sistemas de originação e gestão de risco.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=652
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-652
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-652

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 652: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-652.
