Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 653, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de 1º de setembro de 2025, representa um avanço significativo na regulação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no Brasil. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelecia o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, com o objetivo de inserir novas obrigações decorrentes do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix. Essa mudança reflete a necessidade do Banco Central do Brasil de obter visibilidade ampliada e granular sobre o desempenho operacional e a qualidade da experiência do usuário no ecossistema Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB e pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A justificativa regulatória está alinhada com a missão institucional do BCB de garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez e eficiência do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, reforçando a transparência e a governança do Pix como infraestrutura financeira estratégica nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma amplia substancialmente o escopo de obrigações de reporte para TODOS os participantes do Pix, incluindo instituições de todos os segmentos — bancos, fintechs, carteiras digitais e demais entidades autorizadas pelo BCB. A inclusão de novas categorias de dados, como métricas de tempo em percentis (50 e 99), índices de disponibilidade, tempos do DICT, dados sobre transações bloqueadas cautelarmente e indicadores do Pix Automático, exige investimentos significativos em infraestrutura de dados, integração com o SPI e revisão de processos internos. Além disso, a nova obrigação de envio de informações via mensagem TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI impõe mudanças técnicas diretas nos sistemas de reporte, demandando esforços conjuntos das áreas de tecnologia, compliance e operações.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 653, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de 1º de setembro de 2025, Seção 1, páginas 193-194.

Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix. Especificamente, modifica o Art. 2º (Anexo I) com a inclusão de novas categorias de informações periódicas e cria o Art. 2º-A, estabelecendo a obrigatoriedade de envio de dados de transações no formato da mensagem TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI.

Motivação: A motivação regulatória reside no aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que exige maior transparência e rastreabilidade das operações. O Banco Central do Brasil busca fortalecer a supervisão do ecossistema Pix, garantir a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos e proteger o usuário pagador por meio de métricas detalhadas de desempenho, tempo de resposta e disponibilidade dos participantes. A norma também se alinha ao compromisso do BCB com a estabilidade financeira e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), além de estar em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, que trata da natureza contratual do Regulamento do Pix e da dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 653

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 653 entra em vigor na data de sua publicação (1º de setembro de 2025, conforme publicação no DOU), produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2025. Isso confere um prazo de aproximadamente 85 dias para que TODOS os participantes do Pix — incluindo instituições financeiras, fintechs, carteiras digitais e demais entidades autorizadas pelo BCB — se adequem às novas obrigações. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) até 25 de novembro de 2025, implementação da integração técnica com a mensagem TRCK.002 do SPI e configuração do envio periódico de dados conforme o Manual de Tempos do Pix; (2) preparação e estruturação de todos os novos campos do Anexo I ampliado, incluindo métricas de tempo, disponibilidade, transações bloqueadas, receitas com tarifas e indicadores do Pix Automático; (3) estabelecimento de processos internos de coleta, validação e envio das informações periódicas ao BCB. O descumprimento dos prazos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação do SPB.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional substancial para todas as instituições participantes do Pix. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Investimento tecnológico: necessidade de desenvolvimento e integração de sistemas para atender ao formato da mensagem TRCK.002 do SPI, além de adaptação dos pipelines de dados para capturar e reportar as novas categorias do Anexo I ampliado; (2) Processos de coleta de dados: as instituições devem revisar seus processos internos de coleta de métricas de tempo (percentis 50 e 99), índices de disponibilidade, tempos do DICT e dados sobre transações bloqueadas cautelarmente; (3) Equipes de compliance e operações: será necessário capacitar equipes para monitorar o cumprimento do Manual de Tempos do Pix e garantir a entrega pontual das informações periódicas; (4) Área financeira e tarifária: a obrigatoriedade de reportar receita auferida com tarifas sobre transações e detalhamento de devoluções exige alinhamento entre as áreas financeira, comercial e de compliance; (5) Pix Automático: a inclusão de métricas específicas para o Pix Automático (percentil 95 de tempo de concessão de autorização, quantidade e estoque de autorizações) demanda atenção especial das equipes de produto e tecnologia; (6) Custo geral: o conjunto de novas obrigações representa aumento de custo operacional e de infraestrutura, especialmente para instituições de menor porte que participam do Pix.

Alterações de Layout

A norma introduz mudanças técnicas significativas nos sistemas de reporte dos participantes do Pix. A principal alteração técnica é a obrigatoriedade do envio de informações relativas às transações Pix liquidadas nos sistemas dos participantes, conforme o formato especificado na mensagem TRCK.002, constante do Catálogo de Mensagens do SPI, conforme o novo Art. 2º-A. O prazo de envio deve observar o especificado no Manual de Tempos do Pix. O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32/2020 foi inteiramente reformulado, com a inclusão das seguintes categorias de dados: (I) transações com detalhamento e finalidade; (II) devoluções; (III) transações bloqueadas cautelarmente; (IV) receita auferida com tarifas sobre transações; (V) tempos das transações em percentis 50 e 99 (dentro e fora do SPI), incluindo tempo máximo entre ativação de bloqueio cautelar e conclusão do processo; (VI) tempos do DICT em múltiplos percentis (99 e 95) para consulta, registro de chave, exclusão de chave, portabilidade, reivindicação de posse e notificação de infração; (VII) consultas ao DICT; (VIII) índice de disponibilidade do participante; (IX) indicadores de tempos do Pix Automático (percentil 95); e (X) autorizações do usuário pagador do Pix Automático (quantidade, estoque e tipo de pagador). Não há menção explícita a números de CADOC no texto da norma. A alteração de layout refere-se exclusivamente à mensagem TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI, cujo conteúdo técnico detalhado deve ser consultado diretamente no Catálogo de Mensagens do SPI.