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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 653"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "653"
data_publicacao: 2025-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=653"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-653
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atualizado_em: 2026-09-11T15:01:55.688484Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/08/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/08/2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 653, de 28 de agosto de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, para inserir novas obrigações de prestação de informações decorrentes do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix. A norma amplia significativamente o escopo de dados que os participantes do Pix devem reportar periodicamente ao Banco Central do Brasil, incluindo métricas de tempo, disponibilidade, transações bloqueadas e indicadores do Pix Automático. Entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32) · 26/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 653**, de 28 de agosto de 2025, publicada no **DOU** de 1º de setembro de 2025, representa um avanço significativo na regulação do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** no Brasil. A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 32**, de 26 de outubro de 2020, que estabelecia o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, com o objetivo de inserir novas obrigações decorrentes do aperfeiçoamento do **Mecanismo Especial de Devolução do Pix**. Essa mudança reflete a necessidade do **Banco Central do Brasil** de obter visibilidade ampliada e granular sobre o desempenho operacional e a qualidade da experiência do usuário no ecossistema Pix. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB e pelo Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A justificativa regulatória está alinhada com a missão institucional do BCB de garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez e eficiência do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, reforçando a transparência e a governança do Pix como infraestrutura financeira estratégica nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma amplia substancialmente o escopo de obrigações de reporte para TODOS os participantes do Pix, incluindo instituições de todos os segmentos — bancos, fintechs, carteiras digitais e demais entidades autorizadas pelo BCB. A inclusão de novas categorias de dados, como métricas de tempo em percentis (50 e 99), índices de disponibilidade, tempos do **DICT**, dados sobre transações bloqueadas cautelarmente e indicadores do **Pix Automático**, exige investimentos significativos em infraestrutura de dados, integração com o SPI e revisão de processos internos. Além disso, a nova obrigação de envio de informações via mensagem **TRCK.002** do Catálogo de Mensagens do SPI impõe mudanças técnicas diretas nos sistemas de reporte, demandando esforços conjuntos das áreas de tecnologia, compliance e operações.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 653, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de 1º de setembro de 2025, Seção 1, páginas 193-194.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 32**, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix. Especificamente, modifica o Art. 2º (Anexo I) com a inclusão de novas categorias de informações periódicas e cria o Art. 2º-A, estabelecendo a obrigatoriedade de envio de dados de transações no formato da mensagem **TRCK.002** do Catálogo de Mensagens do SPI.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aperfeiçoamento do **Mecanismo Especial de Devolução do Pix**, que exige maior transparência e rastreabilidade das operações. O **Banco Central do Brasil** busca fortalecer a supervisão do ecossistema Pix, garantir a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos e proteger o usuário pagador por meio de métricas detalhadas de desempenho, tempo de resposta e disponibilidade dos participantes. A norma também se alinha ao compromisso do BCB com a estabilidade financeira e a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, além de estar em conformidade com o disposto no **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, e no **Voto 280/2021–BCB**, de 10 de novembro de 2021, que trata da natureza contratual do Regulamento do Pix e da dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 653](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=653)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 653** entra em vigor na data de sua publicação (1º de setembro de 2025, conforme publicação no DOU), produzindo efeitos a partir de **25 de novembro de 2025**. Isso confere um prazo de aproximadamente 85 dias para que TODOS os participantes do Pix — incluindo instituições financeiras, fintechs, carteiras digitais e demais entidades autorizadas pelo BCB — se adequem às novas obrigações. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) até 25 de novembro de 2025, implementação da integração técnica com a mensagem **TRCK.002** do SPI e configuração do envio periódico de dados conforme o **Manual de Tempos do Pix**; (2) preparação e estruturação de todos os novos campos do Anexo I ampliado, incluindo métricas de tempo, disponibilidade, transações bloqueadas, receitas com tarifas e indicadores do **Pix Automático**; (3) estabelecimento de processos internos de coleta, validação e envio das informações periódicas ao BCB. O descumprimento dos prazos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação do SPB.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional substancial para todas as instituições participantes do Pix. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Investimento tecnológico**: necessidade de desenvolvimento e integração de sistemas para atender ao formato da mensagem **TRCK.002** do SPI, além de adaptação dos pipelines de dados para capturar e reportar as novas categorias do Anexo I ampliado; (2) **Processos de coleta de dados**: as instituições devem revisar seus processos internos de coleta de métricas de tempo (percentis 50 e 99), índices de disponibilidade, tempos do DICT e dados sobre transações bloqueadas cautelarmente; (3) **Equipes de compliance e operações**: será necessário capacitar equipes para monitorar o cumprimento do **Manual de Tempos do Pix** e garantir a entrega pontual das informações periódicas; (4) **Área financeira e tarifária**: a obrigatoriedade de reportar receita auferida com tarifas sobre transações e detalhamento de devoluções exige alinhamento entre as áreas financeira, comercial e de compliance; (5) **Pix Automático**: a inclusão de métricas específicas para o Pix Automático (percentil 95 de tempo de concessão de autorização, quantidade e estoque de autorizações) demanda atenção especial das equipes de produto e tecnologia; (6) **Custo geral**: o conjunto de novas obrigações representa aumento de custo operacional e de infraestrutura, especialmente para instituições de menor porte que participam do Pix.

### Alterações de Layout

A norma introduz mudanças técnicas significativas nos sistemas de reporte dos participantes do Pix. A principal alteração técnica é a obrigatoriedade do envio de informações relativas às transações Pix liquidadas nos sistemas dos participantes, conforme o formato especificado na mensagem **TRCK.002**, constante do **Catálogo de Mensagens do SPI**, conforme o novo Art. 2º-A. O prazo de envio deve observar o especificado no **Manual de Tempos do Pix**. O Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 32/2020** foi inteiramente reformulado, com a inclusão das seguintes categorias de dados: (I) transações com detalhamento e finalidade; (II) devoluções; (III) transações bloqueadas cautelarmente; (IV) receita auferida com tarifas sobre transações; (V) tempos das transações em percentis 50 e 99 (dentro e fora do SPI), incluindo tempo máximo entre ativação de bloqueio cautelar e conclusão do processo; (VI) tempos do **DICT** em múltiplos percentis (99 e 95) para consulta, registro de chave, exclusão de chave, portabilidade, reivindicação de posse e notificação de infração; (VII) consultas ao DICT; (VIII) índice de disponibilidade do participante; (IX) indicadores de tempos do **Pix Automático** (percentil 95); e (X) autorizações do usuário pagador do Pix Automático (quantidade, estoque e tipo de pagador). Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto da norma. A alteração de layout refere-se exclusivamente à mensagem **TRCK.002** do Catálogo de Mensagens do SPI, cujo conteúdo técnico detalhado deve ser consultado diretamente no Catálogo de Mensagens do SPI.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=653
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-653
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-653

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 653: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-653.
