---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 654"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "654"
data_publicacao: 2025-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=654"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-654
atualizado_em: 2026-09-11T15:01:36.454183Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 654, de 28/08/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 654, de 28/08/2025, divulga a versão 7.0 do Manual de Tempos do Pix, integrante do Regulamento do Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 635, de 09/06/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 654, de 28/8/2025, divulga a versão 7.0 do Manual de Tempos do Pix, integrante do Regulamento do Pix. A norma estabelece novos prazos e indicadores de desempenho para participantes do Pix, com vigência em duas datas distintas: 23/11/2025 e 02/02/2026. Revoga a Instrução Normativa BCB nº 635, de 9/6/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 635](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635) · 09/06/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 5](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-5) · 19/08/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 654**, de 28 de agosto de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 7.0 do Manual de Tempos do Pix**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** e estabelece os **Acordos de Nível de Serviço (ANS)** aplicáveis a todos os participantes do sistema Pix. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base no Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** e no art. 2º do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A versão 7.0 introduz alterações significativas que impactam diretamente a operação de todos os **PSP** (Prestadores de Serviço de Pagamento) e participantes do **SPI** (Sistema de Pagamentos Instantâneos), abrangendo desde o tempo máximo para envio de transações liquidadas fora do SPI ao BC até novos indicadores relacionados ao **MED** (Mecanismo Especial de Devolução) e ao envio de informações ao regulador. A norma entra em vigor em duas datas escalonadas — **23 de novembro de 2025** e **2 de fevereiro de 2026** — permitindo que as instituições realizem a adequação técnica e operacional de seus sistemas de forma ordenada. A **Instrução Normativa BCB nº 635**, de 9 de junho de 2025, é expressamente revogada por esta norma, o que evidencia a atualização contínua do arcabouço regulatório do Pix. A norma reforça o compromisso do **BCB** com a melhoria da qualidade do serviço de pagamentos instantâneos, a transparência na medição de desempenho e a harmonização dos indicadores com os padrões internacionais de mensageria financeira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera indicadores que compõem o **IGA** (Índice de Grau de Adequação) dos participantes do Pix, introduz novas seções de ANS, modifica indicadores existentes e impõe novos prazos de compliance para TODAS as instituições autorizadas a operar o Pix pelo BCB, sem distinção de segmento. As alterações exigem adaptações em sistemas de mensageria, processos de devolução, monitoramento de indicadores e integração com o SPI e o BC, afetando bancos, fintechs, PSPs e instituições de pagamento de todos os portes.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 654, de 28 de agosto de 2025 — Divulga a versão 7.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 635**, de 9 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na evolução contínua do **Regulamento do Pix** para aprimorar a qualidade operacional do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Com a crescente adoção do Pix e a introdução de novas funcionalidades como o **Pix Automático** e o **MED**, faz-se necessário atualizar os prazos e indicadores de desempenho para refletir as novas realidades operacionais, garantindo a eficiência do **SPI**, a proteção do usuário final e a conformidade com os padrões internacionais de mensageria financeira. A norma também se alinha ao cenário de fortalecimento do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e à política monetária do **Banco Central do Brasil** de promoção da estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 654](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=654)

### Adequação

O cronograma de adequação está dividido em duas fases distintas: (1) **23 de novembro de 2025** — Data de entrada em vigor para as alterações referentes à **seção 1.4** (tempo máximo para envio de transações liquidadas fora do SPI ao BC) e à **seção 4.2.2.7** (indicador renomeado para 'Abertura do MED após o registro da demanda do usuário'). Todas as instituições participantes do Pix devem estar em conformidade com essas alterações a partir desta data; (2) **2 de fevereiro de 2026** — Data de entrada em vigor para as alterações referentes às **seções 4.2.1.8** (indicador 'Concluir solicitação de devolução por fundada suspeita de fraude'), **4.2.1.9** (novo indicador 'Concluir solicitação de devolução por falha operacional do PSP do pagador'), **4.4.1.2** (atribuição de 3.600 segundos pelo SPI quando PSP do recebedor não envia pain.012), **4.5** (nova seção de ANS do envio de informações ao BC com indicador 4.5.1) e **5.2** (incorporação dos novos indicadores ao cálculo do **IGA**). As instituições devem programar a atualização de seus sistemas, dicionários de dados, fluxos de devolução e mecanismos de monitoramento de indicadores para atender a ambas as datas, observando que o descumprimento dos ANS pode afetar o índice de grau de adequação e a reputação regulatória da instituição.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a operar o Pix. Em primeiro lugar, a criação da **seção 4.5** e do indicador **4.5.1** exige a implementação de novos fluxos de envio de informações das transações Pix liquidadas ao **Banco Central do Brasil**, demandando desenvolvimento de interfaces e validações nos sistemas de compensação. Em segundo lugar, a criação do indicador **4.2.1.9** ('Concluir solicitação de devolução por falha operacional do PSP do pagador') requer a revisão dos processos de tratamento de falhas operacionais e a segregação de causas de devolução, impactando os times de operações, risco e compliance. Em terceiro lugar, a alteração do indicador da **seção 4.2.2.7** para o conceito de '**Abertura do MED**' exige ajustes nos sistemas de gestão de demandas e no monitoramento do **Mecanismo Especial de Devolução**. Adicionalmente, o esclarecimento da **seção 4.4.1.2** sobre a atribuição de **3.600 segundos** pelo SPI quando o PSP do recebedor não envia a mensagem **pain.012** requer revisão dos tempos de resposta e dos mecanismos de timeout nos sistemas de mensageria. A incorporação dos novos indicadores ao cálculo do **IGA** na **seção 5.2** amplia o escopo de monitoramento de desempenho, exigindo dashboards atualizados, relatórios gerenciais revisados e processos internos de governança de indicadores. Por fim, a nova **seção 1.4** impõe prazos para o envio de dados de transações liquidadas fora do SPI ao BC, demandando integração entre sistemas de liquidação e o ambiente regulatório.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 7.0 do **Manual de Tempos do Pix** são as seguintes: (1) Inclusão da nova **seção 1.4**, referente ao tempo máximo para o envio das transações liquidadas fora do SPI ao BC; (2) Alteração do indicador da **seção 4.2.2.7**, renomeado de 'Abertura de notificação de infração para solicitação de devolução após o registro da demanda do usuário' para '**Abertura do MED** após o registro da demanda do usuário'; (3) Na **seção 4.2.1.8**, alteração do indicador 'Concluir solicitação de devolução' para '**Concluir solicitação de devolução por fundada suspeita de fraude**'; (4) Na **seção 4.2.1.9**, criação do novo indicador '**Concluir solicitação de devolução por falha operacional do PSP do pagador**'; (5) Na **seção 4.4.1.2**, inclusão de trecho esclarecendo que o **SPI** atribuirá o valor de **3.600 segundos**, equivalente ao tempo máximo da seção 3.2, para o cálculo do indicador nas situações em que o PSP do recebedor não enviar a mensagem **pain.012** de resposta; (6) Inclusão da nova **seção 4.5 — ANS do envio de informações ao Banco Central**, com o novo indicador '**4.5.1. Envio das transações Pix liquidadas no participante ao BC**'; (7) Na **seção 5.2**, inserção dos novos indicadores 4.2.1.9 e 4.5 no cálculo do **IGA** dos participantes. O texto menciona o **documento 1201** como referência para alinhamento de indicadores, conforme histórico da versão 3.1. A versão completa do manual está disponível no endereço: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf. Não há menção explícita a alteração de CADOC com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido, além do documento 1201 referido no histórico de revisão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=654
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-654

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 654: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654.
