Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 655, de 28 de agosto de 2025, tem por objeto divulgar a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra o Regulamento do Pix na forma do art. 2º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB e estabelece atualizações substanciais no manual que rege a operação do DICT, plataforma central para gestão de chaves Pix no ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A versão 8.0 representa a evolução contínua do Regulamento do Pix, que desde sua edição em 2020 passou por oito revisões principais, refletindo a maturação do sistema e a necessidade de adaptação a novos casos de uso, como o Pix Automático, e a aperfeiçoamento dos mecanismos de combate a fraudes e devoluções.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da criação de novas seções inteiras (Seção 20 e Seção 21), alterações nos fluxos de notificação de infração e Mecanismo Especial de Devolução (MED), introdução de novos requisitos de governança (aprovação do diretor de segurança cibernética), e a necessidade de adaptação técnica em sistemas de múltiplas camadas por todas as instituições participantes do Pix. Os prazos de adequação são imediatos para algumas alterações e escalonados para outubro e novembro de 2025, exigindo planejamento e execução simultânea de atualizações em sistemas de diferentes naturezas.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 655, de 28 de agosto de 2025 — Divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 655/2025 revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025, que correspondia à versão anterior do Manual Operacional do DICT. A norma é editada com base no art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e nas atribuições do Decem previstas nos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar continuamente o ecossistema do Pix, que experimentou crescimento exponencial desde seu lançamento em 2020. As atualizações visam fortalecer os mecanismos de combate a fraudes, aperfeiçoar os fluxos de devolução e notificação de infração, incorporar novas funcionalidades como o Pix Automático, e garantir a rastreabilidade e a segurança das transações. A norma também reflete a evolução do cenário de riscos cibernéticos e a necessidade de maior governança por parte dos participantes, incluindo a exigência de aprovação pelo diretor de segurança cibernética para alterações em parâmetros operacionais críticos.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 655

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 655/2025 estabelece um cronograma de adequação em três fases: (1) Vigor imediato — para as demais alterações não especificadas nos incisos seguintes, incluindo melhorias de redação na Seção 6, esclarecimentos na Seção 8 (nome social em CPF), Seção 9 (motivo reconciliação), Seção 13.1 (payer-ID e aprovação do diretor de segurança cibernética), Seção 13.2.3 (situações anômalas), Seção 17 (critério de liquidação), Seção 17.1 (informações do PSP), e a Seção 10.1 (edição de notificação de infração em estados "aberta" ou "recebida"); (2) 01/10/2025 — para as alterações referentes à edição de notificação de infração sob a Seção 10.1, conforme descrição detalhada no Anexo; (3) 23/11/2025 — para as alterações remanescentes da Seção 10.1, bem como para as Seções 10, 17, 20 e 21, incluindo o aprimoramento das regras do MED, a criação da Seção 20 — Fluxo de Recuperação de Valores e da Seção 21 — Notificações de Eventos. Adicionalmente, a norma observa que as versões anteriores do manual já haviam estabelecido datas de entrada em vigor para etapas de validação cadastral na Receita Federal, como 01/04/2025 e 01/07/2025, cujos efeitos permanecem em vigor conforme o histórico de revisões.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Em primeiro lugar, a criação das Seções 20 e 21 exige a implementação de novos fluxos operacionais de Recuperação de Valores e de Notificações de Eventos, demandando desenvolvimento e testes em sistemas de processamento de pagamentos. Em segundo lugar, as alterações nos fluxos de notificação de infração e MED exigem revisão dos processos de fraude, devolução e análise de sinistros, incluindo a necessidade de edição de notificações em estados intermediários e o tratamento de novos motivos como pix_automatico. Em terceiro lugar, o requisito de aprovação pelo diretor de segurança cibernética para pedidos de aumento de categoria de balde impõe nova governança interna. Em quarto lugar, as mudanças nos parâmetros de fichas e baldes da Seção 13 afetam diretamente a arquitetura de rate limiting dos sistemas de consulta ao DICT. Por fim, as equipes de compliance e operações devem revisar procedimentos de monitoramento, reporte e controle, considerando as novas situações anômalas e os critérios atualizados de análise de solicitações de devolução.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) como documento regulatório alterado. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são detalhadas no Anexo — o próprio Manual Operacional do DICT versão 8.0 — disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf. As mudanças técnicas identificadas incluem: (1) alterações nos fluxos das seções 10, 10.1, 17, 17.1, 17.6, 20 e 21 com criação de novas subseções e etapas; (2) atualizações na seção 13 relativas aos mecanismos de prevenção a ataques de leitura, incluindo regras de baldes (bucket) e políticas de rate limit; (3) modificações na seção 13.1 quanto aos parâmetros de fichas e incrementos temporais para baldes de usuários PJ; (4) ajustes na seção 8 para inclusão de nome social vinculado ao CPF; (5) criação da Seção 20 — Fluxo de Recuperação de Valores e da Seção 21 — Notificações de Eventos; (6) esclarecimentos na seção 13.2.3 sobre monitoramento de situações anômalas; (7) atualização na seção 17 quanto ao critério de liquidação para análise de devoluções em transações de Pix Automático; e (8) inclusão de campos e etapas adicionais nos fluxos de notificação de infração e solicitação de devolução.