---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 655"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "655"
data_publicacao: 2025-08-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 702"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=655"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-655
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-655
atualizado_em: 2026-09-11T15:02:06.200087Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 655, de 28/08/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 655, de 28/08/2025, divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do DICT, componente do Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 702 e está sem efeito desde 02/02/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/03/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 655, de 28/8/2025, divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do DICT, componente do Regulamento do Pix. A norma revoga a IN BCB nº 593/2025 e introduz melhorias significativas nos fluxos de notificação de infração, Mecanismo Especial de Devolução (MED), e cria novas seções como a de Fluxo de Recuperação de Valores e Notificações de Eventos. Os prazos de adequação são divididos em 01/10/2025 e 23/11/2025, exigindo atenção imediata das instituições participantes do Pix.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 702.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 702](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-702)

## Linha do tempo

- 28/08/2025 · Publicação
- 02/02/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 702](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-702)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 702](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-702) · Revogou esta norma · 29/01/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 593](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-593) · 19/03/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-103) · 08/06/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 655**, de 28 de agosto de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)**, que integra o **Regulamento do Pix** na forma do art. 2º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB e estabelece atualizações substanciais no manual que rege a operação do DICT, plataforma central para gestão de chaves Pix no ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A versão 8.0 representa a evolução contínua do Regulamento do Pix, que desde sua edição em 2020 passou por oito revisões principais, refletindo a maturação do sistema e a necessidade de adaptação a novos casos de uso, como o **Pix Automático**, e a aperfeiçoamento dos mecanismos de combate a fraudes e devoluções.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da criação de novas seções inteiras (Seção 20 e Seção 21), alterações nos fluxos de **notificação de infração** e **Mecanismo Especial de Devolução (MED)**, introdução de novos requisitos de governança (aprovação do diretor de segurança cibernética), e a necessidade de adaptação técnica em sistemas de múltiplas camadas por todas as instituições participantes do Pix. Os prazos de adequação são imediatos para algumas alterações e escalonados para outubro e novembro de 2025, exigindo planejamento e execução simultânea de atualizações em sistemas de diferentes naturezas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 655, de 28 de agosto de 2025 — Divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 655/2025** revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025**, que correspondia à versão anterior do Manual Operacional do DICT. A norma é editada com base no art. 2º do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, e nas atribuições do Decem previstas nos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar continuamente o ecossistema do **Pix**, que experimentou crescimento exponencial desde seu lançamento em 2020. As atualizações visam fortalecer os mecanismos de combate a fraudes, aperfeiçoar os fluxos de **devolução** e **notificação de infração**, incorporar novas funcionalidades como o **Pix Automático**, e garantir a rastreabilidade e a segurança das transações. A norma também reflete a evolução do cenário de riscos cibernéticos e a necessidade de maior governança por parte dos participantes, incluindo a exigência de aprovação pelo diretor de segurança cibernética para alterações em parâmetros operacionais críticos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 655](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=655)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 655/2025** estabelece um cronograma de adequação em três fases: (1) **Vigor imediato** — para as demais alterações não especificadas nos incisos seguintes, incluindo melhorias de redação na Seção 6, esclarecimentos na Seção 8 (nome social em CPF), Seção 9 (motivo reconciliação), Seção 13.1 (payer-ID e aprovação do diretor de segurança cibernética), Seção 13.2.3 (situações anômalas), Seção 17 (critério de liquidação), Seção 17.1 (informações do PSP), e a Seção 10.1 (edição de notificação de infração em estados "aberta" ou "recebida"); (2) **01/10/2025** — para as alterações referentes à edição de notificação de infração sob a Seção 10.1, conforme descrição detalhada no Anexo; (3) **23/11/2025** — para as alterações remanescentes da Seção 10.1, bem como para as Seções 10, 17, 20 e 21, incluindo o aprimoramento das regras do **MED**, a criação da **Seção 20 — Fluxo de Recuperação de Valores** e da **Seção 21 — Notificações de Eventos**. Adicionalmente, a norma observa que as versões anteriores do manual já haviam estabelecido datas de entrada em vigor para etapas de validação cadastral na Receita Federal, como 01/04/2025 e 01/07/2025, cujos efeitos permanecem em vigor conforme o histórico de revisões.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Em primeiro lugar, a criação das **Seções 20 e 21** exige a implementação de novos fluxos operacionais de **Recuperação de Valores** e de **Notificações de Eventos**, demandando desenvolvimento e testes em sistemas de processamento de pagamentos. Em segundo lugar, as alterações nos fluxos de **notificação de infração** e **MED** exigem revisão dos processos de fraude, devolução e análise de sinistros, incluindo a necessidade de edição de notificações em estados intermediários e o tratamento de novos motivos como **pix_automatico**. Em terceiro lugar, o requisito de aprovação pelo **diretor de segurança cibernética** para pedidos de aumento de categoria de balde impõe nova governança interna. Em quarto lugar, as mudanças nos parâmetros de fichas e baldes da **Seção 13** afetam diretamente a arquitetura de rate limiting dos sistemas de consulta ao DICT. Por fim, as equipes de compliance e operações devem revisar procedimentos de monitoramento, reporte e controle, considerando as novas situações anômalas e os critérios atualizados de análise de solicitações de devolução.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) como documento regulatório alterado. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são detalhadas no Anexo — o próprio **Manual Operacional do DICT versão 8.0** — disponível no endereço eletrônico: **https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf**. As mudanças técnicas identificadas incluem: (1) alterações nos fluxos das **seções 10, 10.1, 17, 17.1, 17.6, 20 e 21** com criação de novas subseções e etapas; (2) atualizações na **seção 13** relativas aos mecanismos de prevenção a ataques de leitura, incluindo regras de baldes (bucket) e políticas de rate limit; (3) modificações na **seção 13.1** quanto aos parâmetros de fichas e incrementos temporais para baldes de usuários PJ; (4) ajustes na **seção 8** para inclusão de nome social vinculado ao CPF; (5) criação da **Seção 20 — Fluxo de Recuperação de Valores** e da **Seção 21 — Notificações de Eventos**; (6) esclarecimentos na **seção 13.2.3** sobre monitoramento de situações anômalas; (7) atualização na **seção 17** quanto ao critério de liquidação para análise de devoluções em transações de **Pix Automático**; e (8) inclusão de campos e etapas adicionais nos fluxos de notificação de infração e solicitação de devolução.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=655
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-655
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-655

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 655: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-655.
