Instrução Normativa BCB nº 656
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 656, de 1º de setembro de 2025, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062,...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 656, de 1º de setembro de 2025, publicada no DOU em 4 de setembro de 2025, Seção 1, p. 93, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), anteriormente regulado pela Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e em conformidade com a Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023. O objetivo central é redefinir grupos de contas no DLI para que as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) possam informar seus valores de capital social integralizado e patrimônio líquido, além de aperfeiçoar a apresentação dos limites de partes relacionadas. As alterações decorrem da necessidade de adaptação à Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das SCFI e estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. A norma fundamenta-se ainda no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR), encontrando-se a presente Instrução Normativa dispensada dessa exigência nos termos do artigo 4º, inciso II e alínea "b" do inciso V, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos definidos em norma hierarquicamente superior e por visar à preservação da solvência e higidez dos mercados financeiros. Assim, a norma busca modernizar o conjunto informacional do DLI, permitindo um acompanhamento mais acurado das exposições das instituições perante o Banco Central do Brasil. A aplicação das novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento ocorrerá a partir da data-base de setembro de 2025, estando os documentos disponíveis na página eletrônica do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. A norma é de observância obrigatória para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que se enquadrem no escopo de envio do DLI, sem distinção de segmento.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO porque as alterações exigem atualizações nos sistemas de reporte das instituições para adequação a novos grupos de contas, exclusão de contas específicas e inclusão de novas tabelas e anexos no leiaute XML do DLI. Embora não se trate de uma reestruturação radical, a necessidade de reprogramação de dicionários de dados, tags XML e tabelas de domínio afeta diretamente as equipes de tecnologia e compliance de todas as instituições obrigadas a enviar o documento de código 2062.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 656, de 1º de setembro de 2025
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que trata das instruções de preenchimento e do leiaute do documento de código 2062 - DLI. A base normativa do DLI é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021. A norma também se vincula à Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e à Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adaptar o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) às novas disposições da Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, que reorganiza a estrutura das sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Adicionalmente, a norma visa aprimorar a qualidade das informações captadas sobre partes relacionadas, permitindo um monitoramento mais preciso das exposições individuais de cada parte, fortalecendo assim a solidez prudencial do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 656
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 656 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 4º. As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de código 2062 - DLI passam a vigorar a partir da data-base de setembro de 2025, conforme o Art. 1º. Isso significa que todas as instituições obrigadas ao envio do DLI devem estar em conformidade com as novas regras a partir da apuração referente a setembro de 2025. O prazo efetivo de adequação é, portanto, imediato a partir da publicação da norma (1º de setembro de 2025), devendo as instituições atualizar seus sistemas de coleta, validação e transmissão de dados antes do envio correspondente à referida data-base. A publicação no DOU ocorreu em 4 de setembro de 2025, Seção 1, p. 93.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, especialmente nas áreas de Tecnologia da Informação, Compliance e Contabilidade. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) atualização dos sistemas de reporte para inclusão dos novos grupos de contas, em especial o item A7) PL Mínimo das SCFI; (2) reprogramação dos dicionários de dados e tabelas de domínio para refletir a inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 8 na Tabela 006 e dos novos domínios no Anexo 5; (3) exclusão das contas 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00 dos sistemas de mapeamento contábil e do leiaute XML; (4) adaptação das rotinas de preenchimento e validação das novas Tags/Atributos "enviado" e "valorElemento"; (5) implementação dos novos Anexos 6, 7 e 8 no processo de geração e transmissão do DLI; (6) treinamento das equipes responsáveis pelo preenchimento do demonstrativo para as novas denominações de contas e alterações descritivas; e (7) revisão dos controles internos de qualidade dos dados relativos a partes relacionadas, considerando o aperfeiçoamento do conjunto informacional. A Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, que motivou as alterações, impõe ainda a necessidade de as SCFI identifiquem separadamente seu capital social integralizado e patrimônio líquido, exigindo mapeamento contábil específico.
Alterações de Layout
As alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2062 - DLI são as seguintes: Na Tabela 003 - Contas, houve: (1) alteração no item A) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo - PL Mínimo; (2) alteração da denominação do item A4) PL Mínimo das SAM, Companhias Imobiliárias e APE, com alteração da denominação da conta 6.90.03 e exclusão de base normativa nas contas desse item; (3) inclusão do item A7) PL Mínimo das SCFI; (4) alteração na base normativa das contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00 no item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo, com alteração na descrição da conta 8.90.00; (5) alteração nas descrições das contas 20.90.00 e 20.99.00 e exclusão das contas 20.90.10 e 20.90.20 no item C) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas; (6) alteração na descrição da conta 21.90.00 e exclusão da conta 21.99.00 no item D) referente a Pessoas Naturais; (7) alteração na descrição da conta 22.90.00 e exclusão da conta 22.99.00 no item E) referente a Pessoas Jurídicas. Na Tabela 006 - Elemento, foram inclusões dos códigos 5, 6, 7 e 8. Foram inclusas as Tabelas 007 - Tipo de parte relacionada e 008 - Indicador de Submissão ao Limite. No leiaute, houve alteração das descrições das Tags/Atributos "enviado" e "valorElemento"; exclusão das contas 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00 no Anexo 4 - Contas; alteração da descrição do domínio 4 e inclusão dos domínios 5, 6, 7 e 8 no Anexo 5 - Código do elemento; e inclusão dos Anexos 6 (informação se o limite foi enviado), 7 (Tipo de parte relacionada) e 8 (Indicador de submissão ao Limite). Os documentos atualizados estão disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido; as alterações referem-se exclusivamente ao documento de código 2062 e às normas listadas.