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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 656"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "656"
data_publicacao: 2025-09-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=656"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-656
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-656
atualizado_em: 2026-09-11T04:09:37.110929Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 656, de 01/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 656, de 01/09/2025, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 656, de 1º de setembro de 2025, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062, para incluir novos grupos de contas destinados às sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e aprimorar o monitoramento de partes relacionadas. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir da data-base de setembro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.061](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5061) · 16/02/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 656**, de 1º de setembro de 2025, publicada no **DOU** em 4 de setembro de 2025, Seção 1, p. 93, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do **documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)**, anteriormente regulado pela **Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil (BCB)**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, e em conformidade com a **Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023**. O objetivo central é redefinir grupos de contas no DLI para que as **sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI)** possam informar seus valores de **capital social integralizado** e **patrimônio líquido**, além de aperfeiçoar a apresentação dos limites de partes relacionadas. As alterações decorrem da necessidade de adaptação à **Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025**, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das SCFI e estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. A norma fundamenta-se ainda no **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, que regulamenta a realização de **análise de impacto regulatório (AIR)**, encontrando-se a presente Instrução Normativa dispensada dessa exigência nos termos do artigo 4º, inciso II e alínea "b" do inciso V, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos definidos em norma hierarquicamente superior e por visar à preservação da solvência e higidez dos mercados financeiros. Assim, a norma busca modernizar o conjunto informacional do DLI, permitindo um acompanhamento mais acurado das exposições das instituições perante o **Banco Central do Brasil**. A aplicação das novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento ocorrerá a partir da **data-base de setembro de 2025**, estando os documentos disponíveis na página eletrônica do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. A norma é de observância obrigatória para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que se enquadrem no escopo de envio do DLI, sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque as alterações exigem atualizações nos sistemas de reporte das instituições para adequação a novos grupos de contas, exclusão de contas específicas e inclusão de novas tabelas e anexos no leiaute XML do DLI. Embora não se trate de uma reestruturação radical, a necessidade de reprogramação de dicionários de dados, tags XML e tabelas de domínio afeta diretamente as equipes de tecnologia e compliance de todas as instituições obrigadas a enviar o documento de código 2062.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 656, de 1º de setembro de 2025

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021**, que trata das instruções de preenchimento e do leiaute do documento de código 2062 - DLI. A base normativa do DLI é a **Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021**. A norma também se vincula à **Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023**, à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, e à **Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adaptar o **Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)** às novas disposições da **Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025**, que reorganiza a estrutura das sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Adicionalmente, a norma visa aprimorar a qualidade das informações captadas sobre partes relacionadas, permitindo um monitoramento mais preciso das exposições individuais de cada parte, fortalecendo assim a solidez prudencial do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 656](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=656)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 656** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no **Art. 4º**. As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de código **2062 - DLI** passam a vigorar a partir da **data-base de setembro de 2025**, conforme o **Art. 1º**. Isso significa que todas as instituições obrigadas ao envio do DLI devem estar em conformidade com as novas regras a partir da apuração referente a setembro de 2025. O prazo efetivo de adequação é, portanto, imediato a partir da publicação da norma (1º de setembro de 2025), devendo as instituições atualizar seus sistemas de coleta, validação e transmissão de dados antes do envio correspondente à referida data-base. A publicação no **DOU** ocorreu em 4 de setembro de 2025, Seção 1, p. 93.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, especialmente nas áreas de **Tecnologia da Informação**, **Compliance** e **Contabilidade**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) atualização dos sistemas de reporte para inclusão dos novos grupos de contas, em especial o item **A7) PL Mínimo das SCFI**; (2) reprogramação dos dicionários de dados e tabelas de domínio para refletir a inclusão dos códigos **5, 6, 7 e 8** na Tabela 006 e dos novos domínios no Anexo 5; (3) exclusão das contas **20.90.10**, **20.90.20**, **21.99.00** e **22.99.00** dos sistemas de mapeamento contábil e do leiaute XML; (4) adaptação das rotinas de preenchimento e validação das novas **Tags/Atributos** "enviado" e "valorElemento"; (5) implementação dos novos **Anexos 6, 7 e 8** no processo de geração e transmissão do DLI; (6) treinamento das equipes responsáveis pelo preenchimento do demonstrativo para as novas denominações de contas e alterações descritivas; e (7) revisão dos controles internos de qualidade dos dados relativos a partes relacionadas, considerando o aperfeiçoamento do conjunto informacional. A **Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025**, que motivou as alterações, impõe ainda a necessidade de as SCFI identifiquem separadamente seu capital social integralizado e patrimônio líquido, exigindo mapeamento contábil específico.

### Alterações de Layout

As alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código **2062 - DLI** são as seguintes: Na **Tabela 003 - Contas**, houve: (1) alteração no item A) Detalhamento do Limite de **Patrimônio Líquido Mínimo - PL Mínimo**; (2) alteração da denominação do item A4) PL Mínimo das SAM, Companhias Imobiliárias e APE, com alteração da denominação da conta **6.90.03** e exclusão de base normativa nas contas desse item; (3) inclusão do item A7) PL Mínimo das **SCFI**; (4) alteração na base normativa das contas **8.00.00**, **8.10.00** e **8.90.00** no item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo, com alteração na descrição da conta **8.90.00**; (5) alteração nas descrições das contas **20.90.00** e **20.99.00** e exclusão das contas **20.90.10** e **20.90.20** no item C) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas; (6) alteração na descrição da conta **21.90.00** e exclusão da conta **21.99.00** no item D) referente a Pessoas Naturais; (7) alteração na descrição da conta **22.90.00** e exclusão da conta **22.99.00** no item E) referente a Pessoas Jurídicas. Na **Tabela 006 - Elemento**, foram inclusões dos códigos **5, 6, 7 e 8**. Foram inclusas as **Tabelas 007 - Tipo de parte relacionada** e **008 - Indicador de Submissão ao Limite**. No leiaute, houve alteração das descrições das **Tags/Atributos** "enviado" e "valorElemento"; exclusão das contas **20.90.10**, **20.90.20**, **21.99.00** e **22.99.00** no **Anexo 4 - Contas**; alteração da descrição do domínio **4** e inclusão dos domínios **5, 6, 7 e 8** no **Anexo 5 - Código do elemento**; e inclusão dos **Anexos 6** (informação se o limite foi enviado), **7** (Tipo de parte relacionada) e **8** (Indicador de submissão ao Limite). Os documentos atualizados estão disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido; as alterações referem-se exclusivamente ao documento de código 2062 e às normas listadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=656
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-656
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-656

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 656: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-656.
