Instrução Normativa BCB nº 658
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 658, de 5 de setembro de 2025, divulga a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, integrante do Regulamento...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 658, de 5 de setembro de 2025, publicada no DOU de 9 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 83/84, tem por objeto divulgar a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix na forma do art. 2º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelos arts. 23 e 94 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Trata-se de uma atualização de caráter contratual e operacional do ecossistema Pix, sem natureza de ato regulatório de força cogente, conforme explicitado no parágrafo único do Voto 280/2021–BCB, o que afasta a obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A atualização para a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix introduz alterações no formato da chave CNPJ, que passa a admitir caracteres alfanuméricos, exigindo adaptações nos sistemas de todos os PSP (Provedores de Serviços de Pagamento) e instituições participantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro). Embora o escopo das alterações seja circunscrito à adaptação de campos específicos — como idRec, idSolicRec e exemplos de chaves —, o impacto é transversal a toda a cadeia de participantes do Pix, incluindo bancos, fintechs, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo BCB. A complexidade reside na necessidade de revisão de regras de validação, dicionários de dados e interfaces de usuário em sistemas legados e modernos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 658, de 5 de setembro de 2025 — Divulga a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 630, de 5 de junho de 2025, que anteriormente divulgava versão anterior do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Não há menção a outras normas anteriores alteradas ou revogadas no texto fornecido.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ampliar o formato de chaves Pix para incluir CNPJ alfanumérico, refletindo a evolução do cadastro nacional de pessoas jurídicas e a demanda do ecossistema empresarial por maior flexibilidade na identificação de recebedores. O Pix, como sistema de pagamentos instantâneos, deve acompanhar as atualizações cadastrais da Receita Federal e garantir a interoperabilidade com o CNPJ em sua forma ampliada, fortalecendo a inclusão financeira e a eficiência do SPB.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 658
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 658 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, a partir de 9 de setembro de 2025 (data de publicação no DOU). Não há prazos de adequação transitional ou períodos de carência especificados no texto normativo. Isso significa que todas as instituições autorizadas a operar no Pix pelo BCB — incluindo bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais, cooperativas de crédito e demais PSP — devem adequar seus sistemas e processos ao novo formato de CNPJ alfanumérico e às regras revisadas de formação de idRec e idSolicRec a partir da data de vigência. A ausência de prazo de transição impõe ação imediata às equipes de tecnologia, compliance e operações.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional imediata para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Os principais impactos incluem: (1) Atualização de sistemas: revisão de módulos de validação de chaves Pix para aceitar o formato alfanumérico de CNPJ, incluindo front-end, back-end e APIs de integração; (2) Adaptação de bases de dados: alteração de campos e regras de formação de idRec e idSolicRec no Anexo IV do manual; (3) Testes e homologação: necessidade de campanhas de teste com o BCB para validar o novo formato antes ou concomitantemente à entrada em vigor; (4) Treinamento de equipes: capacitação de áreas comerciais, atendimento ao cliente e operações sobre o novo formato de chave; (5) Comunicação ao mercado: divulgação interna e externa sobre a mudança para clientes PJ que utilizam CNPJ como chave Pix. O custo operacional é moderado, concentrado em esforços de desenvolvimento e testes, mas a ausência de prazo de transação amplia a urgência.
Alterações de Layout
As alterações técnicas da versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix restringem-se a: (1) Seção 2.5.1: inclusão de exemplo de chave CNPJ alfanumérica; (2) Anexo IV, Seção 2.1 e Seção 2.2: adaptação das regras de formação do idRec e do idSolicRec ao formato de CNPJ alfanumérico. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além das referidas adaptações de formação de identificadores. Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Assim, não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios catalogados sob numeração CADOC a partir do conteúdo analisado.