Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 659, de 8 de setembro de 2025, publicada no DOU de 9/9/2025, Seção 1, páginas 82/83, promove alterações significativas no documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, componente central do Sistema de Informações de Créditos (SCR), regulado pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e tem vigência a partir de 1º de maio de 2026.

A motivação reside na defasagem da estrutura atual de dados de garantias, que não é adequada para o monitoramento das operações de crédito e das perdas esperadas à luz da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Além disso, a ausência de informações sobre compartilhamento de garantias inviabiliza o cálculo preciso de cobertura, justificando a reformulação do leiaute.

Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão de novos campos nas tags Gar e Inf, a criação de novos anexos (47, 48 e 49), a inclusão do domínio 14 no Anexo 12 com a descrição "Ativos financeiros e Valores Mobiliários", a exclusão dos domínios 11, 12 e 13, e a renomeação do item 15 de "Coobrigações" para "Fiança Bancária e garantias prestadas". A norma está dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do inciso V, alínea "b", do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por visar à preservação da solvência e higidez do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera profundamente a estrutura de dados do documento 3040, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que alimentam o SCR. As mudanças envolvem novos campos, reestruturação de domínios, inclusão e exclusão de anexos, além de alterações nas instruções de preenchimento, exigindo adaptações significativas nos sistemas de informação, processos de coleta de dados e controles internos de compliance.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 659, de 8 de setembro de 2025

Alterações: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de adequação da estrutura de dados de garantias às novas regras contábeis e prudenciais estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 2023, que tratam de instrumentos financeiros. A estrutura vigente estava defasada e não permitia o adequado monitoramento das operações de crédito e das perdas esperadas, nem o cálculo de cobertura de garantias, especialmente diante da ausência de informações sobre compartilhamento de garantias. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso V do Decreto nº 10.411, de 2020, por visar à preservação da solvência e higidez dos mercados financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 659

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 659 estabelece o seguinte cronograma de adequação:

  • Data de vigência da norma: 1º de maio de 2026 (conforme Art. 4º).
  • Data-base de aplicação: maio de 2026 (conforme Art. 1º) — as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 entram em vigor a partir da data-base de maio de 2026.
  • Publicação no DOU: 9 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 82/83.
  • Isso significa que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que enviam o documento de código 3040 ao SCR devem estar em conformidade com o novo leiaute e as novas instruções de preenchimento a partir da referência de maio de 2026. O período entre a publicação (setembro de 2025) e a data de aplicação (maio de 2026) corresponde a aproximadamente 8 meses para adaptação dos sistemas, testes, validações de dados e treinamento das equipes responsáveis pela entrega mensal ao SCR.

    Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem:

    1. Adaptação de sistemas: Os sistemas de coleta, validação e transmissão do documento 3040 deverão ser reprogramados para contemplar os novos campos, domínios e anexos, incluindo os novos Anexos 47, 48 e 49, além das alterações nos Anexos 3, 12 e 26.

    2. Novos campos de garantia: A inclusão dos campos "Situação da garantia", "Tipo de Valor da Garantia", "Percentual reavaliado" e "Compartilhamento da garantia" exigirá a coleta de dados adicionais que não eram anteriormente obrigatórios, demandando revisão dos processos de originação e gestão de garantias.

    3. Mudanças em domínios e classificações: A inclusão do domínio 14 (Ativos financeiros e Valores Mobiliários), a exclusão dos domínios 11, 12 e 13, e a inclusão do domínio 25 no Anexo 26 exigirão atualização de tabelas de classificação e mapeamento de dados.

    4. Descontinuações: A descontinuação do registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (código 0401), da alínea "o" (Operação com colateral financeiro) e do item "Detalhes da operação" requererão ajustes nos fluxos de informação e possivelmente na forma como as operações são registradas internamente.

    5. Processos de compliance e controle: As equipes de compliance, risco e auditoria precisarão revisar os controles internos, procedimentos de validação e políticas de qualidade de dados para assegurar o correto preenchimento e envio das informações ao SCR.

    6. Custo e recursos: A implementação demandará investimento em desenvolvimento de TI, consultoria especializada, treinamento de equipes e possivelmente contratação de recursos adicionais para gerenciar a transição, especialmente em instituições de menor porte.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no Leiaute do documento 3040 são substanciais e abrangem múltiplas abas e anexos. No documento de código 3040, foram incluídos novos campos nas tags Gar (Garantias) e Inf (Informações Adicionais), com destaque para os campos "Situação da garantia", "Tipo de Valor da Garantia", "Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação" e "Compartilhamento da garantia".

    No Anexo 3 - Modalidade Operação - Mod, houve alteração na descrição do domínio 15, com inclusão e exclusão de subdomínios. No Anexo 12 - Garantias, foram realizadas inclusões e exclusões de subdomínios nos domínios 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 10; foi incluído o domínio 14 com a descrição "Ativos financeiros e Valores Mobiliários" e seus subdomínios; e foram excluídos os domínios 11, 12 e 13. Foram incluídos os novos Anexos 47 (Situação da Garantia), 48 (Tipo Valor da Garantia) e 49 (Compartilhamento de Garantia).

    No Anexo 26 - InfosAdicionais, houve alteração de denominação e inclusão de subdomínio no domínio 03; exclusão de subdomínio no domínio 04; exclusão dos domínios 13 e 19; e inclusão do domínio 25 com a descrição "Fiança Bancária / Garantia financeira prestada".

    Nas Instruções de Preenchimento, no Capítulo D, o item 1 (Informações Básicas da Operação – tag ), inciso IV, teve o item 15 renomeado de "Coobrigações" para "Fiança Bancária e garantias prestadas". No item 3 (Informações de Garantias – tag ), foram realizados ajustes diversos. No item 4 (Informações Adicionais – tag ), foram incluídos os tipos de saída 0314, 0315 e 0317; descontinuado o item 1 do registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (código 0401); descontinuado o "Detalhes da operação" em registro adicional em cessão; descontinuada a alínea "o" (Operação com colateral financeiro); e incluída a alínea "t" (Fiança Bancária / Garantia financeira prestada).

    O endereço eletrônico para acesso ao novo leiaute é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. O único documento regulatório (CADOC) explicitamente mencionado no texto é o código 3040.