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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 659"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "659"
data_publicacao: 2025-09-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=659"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-659
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-659
atualizado_em: 2026-09-11T04:10:05.165389Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 659, de 08/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 659, de 08/09/2025, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 659, de 8 de setembro de 2025, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR). A norma entra em vigor em 1º de maio de 2026, com aplicação na data-base de maio de 2026. As mudanças visam adequar a estrutura de garantias às novas regras contábeis e prudenciais, incluindo novos campos, domínios e anexos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 659**, de 8 de setembro de 2025, publicada no **DOU** de 9/9/2025, Seção 1, páginas 82/83, promove alterações significativas no **documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito**, componente central do **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**, regulado pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e pela **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base na **Resolução CMN nº 5.037**, de 29 de setembro de 2022, e tem vigência a partir de **1º de maio de 2026**.

A motivação reside na defasagem da estrutura atual de dados de garantias, que não é adequada para o monitoramento das operações de crédito e das **perdas esperadas** à luz da **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e da **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023. Além disso, a ausência de informações sobre **compartilhamento de garantias** inviabiliza o cálculo preciso de cobertura, justificando a reformulação do leiaute.

Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão de novos campos nas tags **Gar** e **Inf**, a criação de novos anexos (47, 48 e 49), a inclusão do domínio 14 no **Anexo 12** com a descrição "Ativos financeiros e Valores Mobiliários", a exclusão dos domínios 11, 12 e 13, e a renomeação do item 15 de "Coobrigações" para "Fiança Bancária e garantias prestadas". A norma está dispensada da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do inciso V, alínea "b", do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por visar à preservação da solvência e higidez do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera profundamente a estrutura de dados do documento 3040, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que alimentam o SCR. As mudanças envolvem novos campos, reestruturação de domínios, inclusão e exclusão de anexos, além de alterações nas instruções de preenchimento, exigindo adaptações significativas nos sistemas de informação, processos de coleta de dados e controles internos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 659, de 8 de setembro de 2025

**Alterações:** Altera o **Leiaute** e as **Instruções de Preenchimento** do **documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito**, do SCR, de que tratam a **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de adequação da estrutura de dados de garantias às novas regras contábeis e prudenciais estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.966**, de 2021, e pela **Resolução BCB nº 352**, de 2023, que tratam de instrumentos financeiros. A estrutura vigente estava defasada e não permitia o adequado monitoramento das operações de crédito e das perdas esperadas, nem o cálculo de cobertura de garantias, especialmente diante da ausência de informações sobre compartilhamento de garantias. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso V do **Decreto nº 10.411**, de 2020, por visar à preservação da solvência e higidez dos mercados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 659](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=659)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 659** estabelece o seguinte cronograma de adequação:

- **Data de vigência da norma:** 1º de maio de 2026 (conforme Art. 4º).
- **Data-base de aplicação:** maio de 2026 (conforme Art. 1º) — as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 entram em vigor a partir da data-base de maio de 2026.
- **Publicação no DOU:** 9 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 82/83.Isso significa que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que enviam o **documento de código 3040** ao SCR devem estar em conformidade com o novo leiaute e as novas instruções de preenchimento a partir da **referência de maio de 2026**. O período entre a publicação (setembro de 2025) e a data de aplicação (maio de 2026) corresponde a aproximadamente **8 meses** para adaptação dos sistemas, testes, validações de dados e treinamento das equipes responsáveis pela entrega mensal ao SCR.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem:

1. **Adaptação de sistemas:** Os sistemas de coleta, validação e transmissão do documento 3040 deverão ser reprogramados para contemplar os novos campos, domínios e anexos, incluindo os novos Anexos 47, 48 e 49, além das alterações nos Anexos 3, 12 e 26.

2. **Novos campos de garantia:** A inclusão dos campos "Situação da garantia", "Tipo de Valor da Garantia", "Percentual reavaliado" e "Compartilhamento da garantia" exigirá a coleta de dados adicionais que não eram anteriormente obrigatórios, demandando revisão dos processos de originação e gestão de garantias.

3. **Mudanças em domínios e classificações:** A inclusão do domínio 14 (Ativos financeiros e Valores Mobiliários), a exclusão dos domínios 11, 12 e 13, e a inclusão do domínio 25 no Anexo 26 exigirão atualização de tabelas de classificação e mapeamento de dados.

4. **Descontinuações:** A descontinuação do registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (código 0401), da alínea "o" (Operação com colateral financeiro) e do item "Detalhes da operação" requererão ajustes nos fluxos de informação e possivelmente na forma como as operações são registradas internamente.

5. **Processos de compliance e controle:** As equipes de compliance, risco e auditoria precisarão revisar os controles internos, procedimentos de validação e políticas de qualidade de dados para assegurar o correto preenchimento e envio das informações ao SCR.

6. **Custo e recursos:** A implementação demandará investimento em desenvolvimento de TI, consultoria especializada, treinamento de equipes e possivelmente contratação de recursos adicionais para gerenciar a transição, especialmente em instituições de menor porte.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no **Leiaute do documento 3040** são substanciais e abrangem múltiplas abas e anexos. No **documento de código 3040**, foram incluídos novos campos nas tags **Gar** (Garantias) e **Inf** (Informações Adicionais), com destaque para os campos "Situação da garantia", "Tipo de Valor da Garantia", "Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação" e "Compartilhamento da garantia".

No **Anexo 3 - Modalidade Operação - Mod**, houve alteração na descrição do domínio 15, com inclusão e exclusão de subdomínios. No **Anexo 12 - Garantias**, foram realizadas inclusões e exclusões de subdomínios nos domínios 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 10; foi incluído o domínio 14 com a descrição "Ativos financeiros e Valores Mobiliários" e seus subdomínios; e foram excluídos os domínios 11, 12 e 13. Foram incluídos os novos Anexos 47 (Situação da Garantia), 48 (Tipo Valor da Garantia) e 49 (Compartilhamento de Garantia).

No **Anexo 26 - InfosAdicionais**, houve alteração de denominação e inclusão de subdomínio no domínio 03; exclusão de subdomínio no domínio 04; exclusão dos domínios 13 e 19; e inclusão do domínio 25 com a descrição "Fiança Bancária / Garantia financeira prestada".

Nas **Instruções de Preenchimento**, no Capítulo D, o item 1 (Informações Básicas da Operação – tag ), inciso IV, teve o item 15 renomeado de "Coobrigações" para "Fiança Bancária e garantias prestadas". No item 3 (Informações de Garantias – tag ), foram realizados ajustes diversos. No item 4 (Informações Adicionais – tag ), foram incluídos os tipos de saída 0314, 0315 e 0317; descontinuado o item 1 do registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (código 0401); descontinuado o "Detalhes da operação" em registro adicional em cessão; descontinuada a alínea "o" (Operação com colateral financeiro); e incluída a alínea "t" (Fiança Bancária / Garantia financeira prestada).

O endereço eletrônico para acesso ao novo leiaute é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. O único documento regulatório (CADOC) explicitamente mencionado no texto é o **código 3040**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=659
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-659
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-659

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 659: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-659.
