Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 660, de 10 de setembro de 2025, publicada no DOU em 11/9/2025, Seção 1, p. 118, altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016. Seu objetivo central é adequar os formulários de obrigações acessórias do crédito rural às alterações normativas promovidas por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma atualiza tabelas de códigos e revoga um anexo, exigindo ajustes nos sistemas de entrega de demonstrativos via Sisex, mas não altera significativamente as regras de cálculo das exigibilidades em si. As instituições financeiras sujeitas às exigibilidades de recursos obrigatórios, poupança rural e Letra de Crédito do Agronegócio devem realizar atualizações pontuais em seus sistemas e processos de reporte.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 660, de 10 de setembro de 2025

Alterações: A norma altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), atualizando os Anexos II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), Anexo III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e Anexo IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7). Fica revogado o Anexo IX - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional, anteriormente previsto na Resolução CMN nº 5.157/2024.

Motivação: A motivação regulatória decorre das alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.210 (9/5/2025), nº 5.216 (22/5/2025) e nº 5.227 (26/6/2025), que alteraram o percentual de exigibilidade e das subexigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), estenderam às cooperativas de crédito a exigibilidade do MCR 6-2 e alteraram os percentuais de exigibilidade dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) e dos recursos captados por meio da emissão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) (MCR 6-7). Tais mudanças tornaram necessários ajustes no Documento 6 e seus anexos do MCR. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 660

Adequação

O prazo principal estabelecido pela norma é a entrega dos demonstrativos do MCR - Documento 6, referentes à posição de julho de 2025, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 30 de setembro de 2025. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10 de setembro de 2025. Todas as instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem adequar seus sistemas e processos para cumprir o prazo de entrega, considerando que o demonstrativo refere-se a uma posição já encerrada (julho/2025), o que impõe urgência na atualização dos códigos e anexos revistos.

Impacto Operacional

As instituições financeiras devem revisar seus processos de geração e entrega dos demonstrativos do MCR - Documento 6, atualizando os códigos constantes dos Anexos II, III e IV conforme as novas tabelas vigentes, e eliminando o uso do revogado Anexo IX. É necessário verificar se os sistemas internos de reporte estão compatíveis com as alterações nos percentuais de exigibilidade e subexigibilidades decorrentes das Resoluções CMN nº 5.210, 5.216 e 5.227, bem como com a extensão da exigibilidade do MCR 6-2 às cooperativas de crédito. A equipe de compliance deve garantir que a entrega via Sisex ocorra dentro do prazo de 30 de setembro de 2025, e a equipe de TI deve assegurar a correta parametrização dos novos códigos de recursos nos sistemas de obrigações acessórias. O não cumprimento pode gerar sanções administrativas e implicações na supervisão do Banco Central do Brasil.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico no texto fornecido. As alterações técnicas descritas referem-se exclusivamente a atualizações nos anexos do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil no endereço www3.bcb.gov.br/mcr. As alterações compreendem a atualização das tabelas de domínios de códigos nos Anexos II, III e IV, e a revogação do Anexo IX. Não há menção explícita a alterações em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além da entrega dos demonstrativos pelo Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex). Não há menção a URL específica para alteração de layout no texto fornecido.