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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 660"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "660"
data_publicacao: 2025-09-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=660"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-660
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-660
atualizado_em: 2026-09-11T04:10:19.332299Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 660, de 10/09/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 660, de 10/09/2025, altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 660, de 10 de setembro de 2025, altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), atualizando os anexos de códigos de recursos obrigatórios, poupança rural e Letra de Crédito do Agronegócio, e revogando o Anexo IX. A norma disciplina a entrega de demonstrativos pelo Sisex e entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.157](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5157) · 03/07/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 660**, de 10 de setembro de 2025, publicada no **DOU** em 11/9/2025, Seção 1, p. 118, altera o **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 108.150**, de 27 de agosto de 2020, e pelo art. 4º da **Circular nº 3.801**, de 7 de julho de 2016. Seu objetivo central é adequar os formulários de obrigações acessórias do crédito rural às alterações normativas promovidas por resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma atualiza tabelas de códigos e revoga um anexo, exigindo ajustes nos sistemas de entrega de demonstrativos via **Sisex**, mas não altera significativamente as regras de cálculo das exigibilidades em si. As instituições financeiras sujeitas às exigibilidades de recursos obrigatórios, poupança rural e Letra de Crédito do Agronegócio devem realizar atualizações pontuais em seus sistemas e processos de reporte.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 660, de 10 de setembro de 2025

**Alterações:** A norma altera o **Documento 6** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, atualizando os **Anexos II** (Códigos dos Recursos Obrigatórios - **MCR 6-2**), **Anexo III** (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - **MCR 6-4**) e **Anexo IV** (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - **MCR 6-7**). Fica revogado o **Anexo IX - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional**, anteriormente previsto na **Resolução CMN nº 5.157/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre das alterações promovidas pelas **Resoluções CMN nº 5.210** (9/5/2025), **nº 5.216** (22/5/2025) e **nº 5.227** (26/6/2025), que alteraram o percentual de exigibilidade e das subexigibilidades dos recursos obrigatórios (**MCR 6-2**), estenderam às cooperativas de crédito a exigibilidade do **MCR 6-2** e alteraram os percentuais de exigibilidade dos recursos da poupança rural (**MCR 6-4**) e dos recursos captados por meio da emissão da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)** (**MCR 6-7**). Tais mudanças tornaram necessários ajustes no Documento 6 e seus anexos do MCR. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 660](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=660)

### Adequação

O prazo principal estabelecido pela norma é a entrega dos demonstrativos do **MCR - Documento 6**, referentes à posição de **julho de 2025**, por meio do **Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)**, até o dia **30 de setembro de 2025**. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **10 de setembro de 2025**. Todas as instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem adequar seus sistemas e processos para cumprir o prazo de entrega, considerando que o demonstrativo refere-se a uma posição já encerrada (julho/2025), o que impõe urgência na atualização dos códigos e anexos revistos.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras devem revisar seus processos de geração e entrega dos demonstrativos do **MCR - Documento 6**, atualizando os códigos constantes dos Anexos II, III e IV conforme as novas tabelas vigentes, e eliminando o uso do revogado **Anexo IX**. É necessário verificar se os sistemas internos de reporte estão compatíveis com as alterações nos percentuais de exigibilidade e subexigibilidades decorrentes das **Resoluções CMN nº 5.210, 5.216 e 5.227**, bem como com a extensão da exigibilidade do **MCR 6-2** às cooperativas de crédito. A equipe de compliance deve garantir que a entrega via **Sisex** ocorra dentro do prazo de **30 de setembro de 2025**, e a equipe de TI deve assegurar a correta parametrização dos novos códigos de recursos nos sistemas de obrigações acessórias. O não cumprimento pode gerar sanções administrativas e implicações na supervisão do **Banco Central do Brasil**.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico no texto fornecido. As alterações técnicas descritas referem-se exclusivamente a atualizações nos anexos do **Documento 6** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil no endereço **www3.bcb.gov.br/mcr**. As alterações compreendem a atualização das tabelas de domínios de códigos nos Anexos II, III e IV, e a revogação do Anexo IX. Não há menção explícita a alterações em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além da entrega dos demonstrativos pelo **Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)**. Não há menção a URL específica para alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=660
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-660
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-660

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 660: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-660.
