Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 661, de 11 de setembro de 2025, estabelece os procedimentos operacionais para o funcionamento do BC Protege +, o sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional (SRC). Esta norma é um desdobramento técnico da Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, e detalha como as instituições financeiras devem se conectar e consultar a base de dados de pessoas que solicitaram bloqueio de abertura de contas em seu nome. O objetivo central é fornecer uma ferramenta prática para mitigar riscos de fraudes e prejuízos, preservando a higidez do mercado financeiro.

O normativo impõe uma mudança significativa nos processos de abertura de contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas. A partir de 1º de dezembro de 2025, a consulta ao BC Protege + torna-se um passo obrigatório e preliminar, tanto para novos clientes quanto para a inclusão de titulares ou representantes em contas existentes. Para pessoas jurídicas, a verificação deve ser feita tanto no CNPJ da empresa quanto no CPF de todos os seus titulares e representantes, ampliando o escopo da devida diligência.

A comunicação com o Banco Central do Brasil será realizada eletronicamente, via mensageria MQ para participantes da RSFN ou via Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para as demais instituições. A norma também define a documentação comprobatória que deve ser mantida para fins de fiscalização, incluindo a estrutura da consulta e a resposta do sistema. Além disso, estabelece que a indisponibilidade do sistema não justifica a abertura de conta sem a consulta, obrigando a instituição a postergar o processo até o restabelecimento do serviço, que deve operar 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO pois a norma altera o fluxo obrigatório de onboarding de clientes para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, independentemente do porte. Exige desenvolvimento ou adaptação de sistemas para integração via RSFN ou STA, implementação de novas regras de negócio para bloqueio de abertura de contas, e criação de processos de guarda de evidências para auditoria. A complexidade é elevada para instituições que não possuem acesso à RSFN e precisarão se adaptar ao STA.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 661, de 11 de setembro de 2025.

Alterações: Esta norma não altera ou revoga diretamente outras normas, mas regulamenta os procedimentos operacionais da Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025. Ela também se aplica em relação aos produtos de que tratam a Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, e a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que foram alteradas a partir de 1º de dezembro de 2025, respectivamente, pela Resolução CMN nº 5.218 e pela Resolução BCB nº 476, ambas de 26 de maio de 2025.

Motivação: A motivação regulatória é o combate a fraudes na contratação de produtos e serviços financeiros, que comprometem a integridade do Sistema Financeiro Nacional. O BC Protege + surge como um mecanismo de autodefesa para o cidadão, permitindo que ele registre uma restrição para que contas não sejam abertas em seu nome. A norma visa preservar a higidez dos mercados, conforme dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por se tratar de ato que objetiva preservar a segurança e a solidez do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 661

Adequação

A data crítica para conformidade é 1º de dezembro de 2025, quando a Instrução Normativa BCB n° 661 entra em vigor. A partir desta data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem, obrigatoriamente, realizar a consulta ao BC Protege + previamente à abertura de contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas, bem como à inclusão de titulares ou representantes. Não há um cronograma escalonado; a exigência é imediata e universal para todas as instituições na data de vigência.

Impacto Operacional

A norma gera custos e trabalho significativos nas áreas de tecnologia, compliance e operações. As equipes de desenvolvimento precisarão criar ou adaptar as integrações de sistemas para comunicação via MQ ou STA, implementar a lógica de consulta e tratamento da resposta do BC Protege + no fluxo de onboarding, e garantir a capacidade de reprocessamento em caso de indisponibilidade. Os processos de KYC (Conheça seu Cliente) e abertura de contas deverão ser revisados para incluir a consulta como etapa bloqueante. A área de compliance precisará estabelecer rotinas de guarda das evidências de consulta (estrutura e resposta) para apresentação ao BCB quando solicitado, além de indicar formalmente um diretor responsável e um ponto de contato para esclarecimentos.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório numérico de 4 dígitos. As alterações técnicas são de integração e comunicação, não de layout de documentos. A Instrução Normativa BCB n° 661 especifica que a comunicação deve seguir os padrões do Catálogo de Serviços do SFN. Para instituições com acesso à RSFN, devem ser observados o Manual de Redes do SFN e o Manual de Segurança do SFN. Para as demais, a comunicação ocorrerá via STA, conforme o Manual de Utilização do STA Web e o Manual de Utilização dos Web Services do STA. A resposta do sistema deve conter, de forma clara, a indicação de restrição ou sua inexistência, com um 'status da permissão para contratação' ('sim - permitido' ou 'não – não permitido'), um 'código da consulta' e a 'identificação da requisição'.